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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 34

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

142, 143, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 155, 156, 157, 158, 159 e 160) pelo valor total de R$ 227.076,78 (duzentos e vinte e sete mil e setenta e seis reais e setenta e oito centavos); DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS, MEDICOS,

HOSPITALARES EIRELI de CNPJ Nº 26240632000116 com sede Rua Helena Bigaton nº 615, Bairro Centro, CAIBI-SC, CEP 89888 000, telefone: (49) 3648-0582/ (49) 9885-03124, e-mail: [email protected], representada por seu titular a Sr . FRANCISCO FEITOSA DE MATOS de CPF Nº 24890928391 e RG: 357.441.965 , SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Pastor Antonio Polito, nº 62, Conjunto Moradias União, Curitiba-PR– CEP: 56640000, vencedor do item (74 ) pelo valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA de CNPJ Nº 07897039000100 com sede Rua antonio gravata, 136, nº 377, Bairro Betania, Belo Horizonte-MG, CEP 30570040, telefones: (31) 3377-7500, (31) 999486216 e-mail: [email protected], representada por seu titular a Sr LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY de CPF Nº 75872960697 e RG: M-4010917 , SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Dr. Inspetor José Aparecido nº 076, Bairro: Betania, Belo Horizonte – CEP: 30570040, vencedor dos itens (50, 51 e 52) pelo valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais); EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA de CNPJ Nº 71505564000124 com sede Rua erê, nº 34, Bairro prado, Belo Horizonte-MG, CEP 30411052, telefone (31) 2522-8193/ (31) 9920-45844, e-mail: [email protected], representada por seu titular a Sra . TARCIANE VILAÇA FIGUEIREDO de CPF Nº 871200116-34 e RG: M6608612 , SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Fabio Couri, nº 322, Apto. 702,Bairro Luxemburgo Belo Horizonte-MG, – CEP: 30380560, vencedor dos itens (122,135,151) pelo valor total de R$ 2.278,55 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos); ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA de CNPJ Nº 54322844000188 com sede Rua 434, Complemento casa 01,Bairro Morretes, Itapema-SC, CEP 88220000 , telefone (47) 3430-0788, e-mail: [email protected], representada por seu titular a Sr . RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG de CPF Nº 95796800000 e RG: 8070538262 , SSP/PC-RS, residente e domiciliado na Rua 434, Complemnto casa 01,Bairro Morretes, Itapema-SC – CEP 88220000, vencedor dos itens (30, 55) pelo valor total de R$ 1.453,25 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos); MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA de CNPJ Nº 525341162000114 com sede Rua doutor lisimaco ferreira da costa, vila recreio, Londrina-PR,CEP 86025090, telefone: (43) 3376-6350, e-mail: [email protected], representada por seu titular a Sr. CAROLINE DE FATIMA THERESA LADEIRA de CPF Nº 03854900970 e RG: 70715511 , residente e domiciliado na rodovia Mello Peixoto km 163,Jardim Tarobá, Cambé-PR – CEP:86191 900,e-mail: [email protected] vencedora dos itens (21, 23, 27, 28, 37, 39, 40, 41, 42, 59, 70, 76, 84, 93, 98, 107, 111, 120, 125, 140, 145 e 152), pelo valor total de R$ 9.293,55 (nove mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos; PHARMAPLUS LTDA de CNPJ Nº 03817043000152 com sede Rua joao domingos sobrinho , bairro Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira-PE CEP 56800 000, telefones (87) 3838-1652/ (87) 996406437, e-mail: [email protected], representada por seu titular a Sra. JOSEPH DOMINGOS DA SILVA de CPF Nº 125517594-04 e RG: 1250052, SDS-PE, residente e domiciliado na Rua Luz de frança de amaral, nº 95 ,bairro Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira-PE CEP 56800 000 , vencedor dos itens (83, 99, 153) pelo valor total de R$ 2.923,50 (dois mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). Perfazendo-se o valor global de R$ 260.625,63 (duzentos e sessenta mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos).

Seja, portanto convocada para assinatura do contrato.

Carnaíba (PE), 14 de setembro de 2026

ALESSANDRA TADEIA NOÉ SANDES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Almir José da Silva Filho Código Identificador: 00E252A5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA LEI MUNICIPAL Nº 1.225/2026

EMENTA: Institui o Programa Tributo Premiado para o exercício de 2026 abrangendo débitos imobiliários mercantis, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carnaíba, WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores decreta, e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Tributo Premiado para o exercício de 2026, que tem por objetivo incrementar a arrecadação municipal mediante a distribuição, via sorteio, de prêmios aos contribuintes adimplentes:

I - Do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo;

II - Dos Tributos Mercantis, compreendendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas de Licença para Localização e Funcionamento (Alvará) e demais taxas inerentes ao exercício de atividades econômicas.

Parágrafo único. Para ter direito ao sorteio instituído por esta lei, o contribuinte deverá estar em dia com a Fazenda Municipal em relação aos tributos do exercício de 2026 e não possuir débitos em atraso de anos anteriores.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderá participar do sorteio e concorrer aos prêmios o contribuinte, pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento dos tributos tratados no art. 1º.

§1° Para os efeitos desta Lei, será considerado contribuinte aquele que se encontrar regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário ou no Cadastro Mercantil (Inscrição Municipal) da Prefeitura de Carnaíba.

§2° O contribuinte que possuir mais de uma inscrição (ex: possui um imóvel no Cadastro Imobiliário e uma empresa no Cadastro Mercantil) terá direito a cupons proporcionais às suas inscrições regulares, mas, na hipótese de ser sorteado mais de uma vez, fará jus a apenas um prêmio, conforme art. 3º, §3°,

Art. 3º Somente poderá participar do sorteio o cadastro que não esteja incluído na condição de isento ou imune, observado ainda o art. 4º desta Lei.

§1° Não poderão participar do sorteio: os secretários municipais e seus adjuntas, os servidores lotados no Setor de Tributação da Secretaria de Finanças, bem como os detentores de mandato eletivo municipal.

§2° O contribuinte terá direito a apenas um prêmio na hipótese de ser sorteado, mesmo que seu nome ou inscrição seja sorteado uma segunda vez no mesmo evento.

§3° O contribuinte porventura sorteado mais de uma vez receberá apenas o primeiro prêmio para o qual foi chamado.

Art. 4º O contribuinte, para participar do sorteio e concorrer aos prêmios, deverá previamente comprovar a quitação integral (Cota Única) ou o pagamento de todas as parcelas dos tributos referidos no Art. 1º impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de 2026. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput visa garantir o tempo hábil para a compensação bancária e a geração dos cupons pela Secretaria Municipal de Finanças.

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