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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 35

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Art. 5º Após a compensação dos pagamentos e verificação da regularidade fiscal, o contribuinte receberá o seu cupom de sorteio junto ao Setor de Tributação. Parágrafo único. Neste ato, o contribuinte terá também a oportunidade de realizar a sua atualização cadastral, caso necessário.

DO SORTEIO E DOS PRÊMIOS

Art. 6º O sorteio será realizado no dia 30 de dezembro de 2026, em ato solene e comemorativo à Emancipação Política do Município de Carnaíba, em praça pública e na presença da imprensa. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças afixará aviso no quadro de publicações oficiais e comunicará à imprensa local os detalhes de local e horário do evento.

Art. 7º O contribuinte habilitado nos termos desta Lei concorrerá aos seguintes prêmios:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2026

EMENTA: Institui o gozo de férias remuneradas como direitos sociais das Vereadoras e dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Carnaíba/PE, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carnaíba, W AMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores decreta, e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Carnaíba/PE, o gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) após cada período de 12 (doze) meses de exercício do mandato, aos Senhores e Senhoras Parlamentares.

I- 03 (três) motocicletas elétricas, ano/modelo 2026;

II - 01 (uma) Geladeira;

III - 03 (três) Smart TVs de 32 polegadas.

Parágrafo único. O sorteio será realizado pelo número da Inscrição Imobiliária (para os casos do inciso I do art. 1º) ou da Inscrição Municipal/Mercantil (para os casos do inciso II do art. 1º).

Art. 8º Fica o órgão de trânsito competente (DETRAN) autorizado por esta Lei a realizar a transferência de titularidade da motocicleta, conforme as exigências legais para o veículo, prevista no inciso I do artigo anterior diretamente ao contemplado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Será nomeada pela Secretaria de Administração e Finanças uma comissão especial para executar e fiscalizar os procedimentos administrativos necessários à execução do Programa, composta por:

§ 1° - O gozo de férias de que trata o caput deste artigo será preferencialmente usufruído durante o período do recesso parlamentar de cada ano, de forma contínua ou em períodos fracionados de 15 (quinze) dias.

§ 2° - O requerimento que solicitar férias deverá ser encaminhado até o dia 10 (dez) do mês anterior ao início do gozo, para percepção do terço constitucional juntamente com o pagamento, no mês requerido.

§ 3° - As férias dos vereadores e vereadoras poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

§ 4° - O vereador e a vereadora que tiver o seu mandato extinto serão indenizados pelo período das férias não gozadas, e fará jus ao pagamento das férias proporcionais até a data da exrinção do mandato.

§ 5º - Aplica-se o dispositovo neste artigo, no que couber, ao Vereador e a Vereadora que esteja como suplente.

I - Secretário Executivo de Administração e Finanças (Presidente);

II - Dois Fiscais de Tributos (Membros).

Art. 10º O resultado do sorteio será divulgado amplamente pela imprensa local e por meio de edital afixado nos murais da Câmara e da Prefeitura.

Art. 11º O contribuinte contemplado terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do sorteio, para requerer a entrega do prêmio. Parágrafo único. O bem não reclamado no prazo estabelecido reverterá ao patrimônio público.

Art. 12º O prêmio será devolvido ao patrimônio público caso se verifique que o contribuinte prestou informações falsas ou se enquadrava em hipótese impeditiva de participação.

Art. 13º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento-programa do exercício de 2026, crédito adicional especial no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado à aquisição das premiações, na rubrica pertinente à Gestão Administrativa da Secretaria de Finanças.

Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carnaíba, 14 de setembro de 2026.

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL

Prefeito

Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: 7FFC72D1

Art. 2º - O cálculo do 1/3 de férias deve incidir sobre o subsídio vigente recebido pelos Vereradores e Vereadoras, sendo pagos em parcela única.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente;

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2026.

Carnaíba, 14 de setembro de 2026.

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito

Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: 934E18F5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA N° 347/2026

O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER a funcionária – RAIANNE LIERY FIRME DA SILVA – MATRÍCULA Nº 60100346 - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO – Licença Sem Vencimentos por 02 anos, nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o artigo art. n° 181 da Lei nº 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia 22 de agosto de 2026 .

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