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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 42

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

II - emitir parecer de conformidade prévio a cada pagamento; elaborar o demonstrativo de dedução e a conciliação mensal; e

III - recomendar providências adicionais de proteção do erário.

Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral do Município:

I - requerer o pronunciamento judicial a que se refere o art. 4º, I;

II - elaborar o termo aditivo;

III - verificar a representação do credenciado;

I - à Procuradoria-Geral do Município, a elaboração, no prazo de cento e vinte dias, de estudo técnico-jurídico comparativo dos instrumentos disponíveis para a prestação complementar de serviços de saúde, considerando o limite de vigência do Termo de Credenciamento em 26 de abril de 2028 e a regência das novas contratações pela Lei nº 14.133/2021;

II - à Controladoria-Geral do Município, a apuração, no prazo de dez dias úteis, da situação da despesa total com pessoal em relação aos limites dos arts. 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101/2000, considerada a reclassificação proposta no relatório de auditoria do Processo TC nº 25101255-4, com indicação das providências de recondução cabíveis;

IV - conduzir o contraditório sobre glosas;

V - controlar o prazo da sistemática; e

VI - comunicar as medidas ao Juízo, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE E DA COMISSÃO ESPECIAL

Art. 17. Fica determinada a instauração, no âmbito e a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, de processo administrativo de natureza verificatória, destinado ao exame da execução do Termo de Credenciamento nº 001/2023 desde o início de sua vigência, em 26 de abril de 2023, autuado em apartado do processo licitatório, do processo de pagamento direto e do Processo TC nº 25101255-4, com numeração de folhas e índice.

§ 1º O processo não pressupõe juízo prévio de responsabilidade e poderá concluir pela regularidade, pela regularidade com ressalvas ou pela identificação de valores não comprovados, assegurados ao credenciado o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º A Secretária Municipal de Saúde instaurará o processo e designará a Comissão Especial de que trata o art. 18 por portaria, a ser editada no prazo de cinco dias úteis contados da publicação deste Decreto.

Art. 18. O processo será conduzido por Comissão Especial de Análise, composta por três servidores:

III - às unidades competentes de administração e finanças, o início dos estudos necessários ao cumprimento das determinações propostas no relatório de auditoria do Processo TC nº 25101255-4, relativas ao plano de concurso público para a área de saúde e à reclassificação das despesas de pessoal.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A sistemática vigorará pelo prazo máximo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, ou enquanto durar a indisponibilidade, o que for menor, e sua prorrogação dependerá de nova manifestação da Procuradoria-Geral, instruída com relatório sobre a persistência das circunstâncias.

Parágrafo único. Cessadas as circunstâncias que a justificaram, a sistemática será encerrada, ainda que antes do prazo.

Art. 22. A medida é excepcional e não constitui precedente para a adoção de pagamento direto em outros ajustes do Município.

Art. 23. O tratamento dos dados pessoais dos profissionais observará a Lei nº 13.709/2018, com acesso restrito aos servidores designados e publicação, no portal da transparência, com dados pessoais mascarados.

Art. 24. As despesas correrão pelas dotações próprias do Termo de Credenciamento nº 001/2023, sem acréscimo ao valor devido ao credenciado.

Art. 25. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I - um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente da área assistencial, que a presidirá;

II - um servidor da Procuradoria-Geral do Município, indicado pelo Procurador-Geral;

III - um servidor da Controladoria-Geral do Município, órgão de controle interno, indicado pelo Controlador-Geral.

§ 1º As indicações de que tratam os incisos II e III serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde no prazo de três dias úteis contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Não integrará a Comissão servidor que tenha atuado na elaboração, na aprovação ou na fiscalização do Termo de Credenciamento, em observância à segregação de funções.

§ 3º A Comissão apresentará relatório final à Secretária Municipal de Saúde no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por decisão motivada, cabendo à Secretária decidir sobre as providências de sua competência e comunicar o resultado à Prefeita, à Procuradoria-Geral e à Controladoria-Geral.

Art. 19. Os órgãos da Administração Municipal prestarão à Comissão o apoio necessário e franquearão acesso a documentos e sistemas, observada a Lei nº 13.709/2018.

Cortês-PE, 11 de setembro de 2026, 72º de Emancipação Política.

MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA Prefeita do Município de Cortês

Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio Código Identificador: 0B4B6A08

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2026 DISPENSA Nº 003/2026 - PMC

A Prefeitura Municipal de Cortês/PE, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão de Contratação, COMUNICA aos interessados que no Extrato do Contrato nº 029/2026, Processo Administrativo nº 009/2026, Dispensa nº 003/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), edição nº 4069, em 08/04/2026, ONDE SE LÊ: ―(...) Valor: R$ 64.181,00 (sessenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais),‖ LEIA-SE: ―(...) Valor: R$ 64.953,80 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos)‖. As demais informações permanecem inalteradas.

Cortês/PE; 15 de setembro de 2026,

Art. 20. Para subsidiar o processo e as medidas deste Decreto, ficam determinadas as seguintes providências:

EDVANIA DE BARROS SILVA SOBRINHO Equipe de Apoio

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