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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 47

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Art. 1º - NOMEAR para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Flores, de acordo com reunião Plenária do CMAS de 27/07/2026, com a seguinte formação:

I-REPRESENTANTES DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

Representantes da Secretaria de Assistência Social

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2026 Visto etc...

Trata-se de Processo Licitatório, o qual detém como objeto a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expediente e pedagógico para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Saúde e Assistência Social do Município de Frei Miguelinho – PE.

Representantes da Secretaria de Saúde

Representantes da Secretaria de Educação

Primeiramente, é muito importante destacar que o Município de Frei Miguelinho pauta suas condutas na linha da legalidade, obedecendo aos ditames referendados na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 37, que traça as diretrizes a serem obedecidas pela Administração das esferas governamentais, dentre elas a obrigatoriedade de higidez do procedimento licitatório.

Representantes da Secretaria de Agricultura

Representantes da Secretaria de Finanças

II - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Representantes dos usuários do SUAS

Representantes dos Profissionais do SUAS

Representante das entidades socioassistenciais

No caso vertente, a análise do Termo de Referência que instruiu o certame revelou que a planilha de itens nele constante diverge da planilha de composição de preços que fundamentou a estimativa de custos da contratação, havendo incompatibilidade entre os quantitativos e/ou especificações constantes de um e outro documento. Tal divergência compromete a própria definição do objeto e a segurança da estimativa de preços da contratação, elementos essenciais e obrigatórios da fase preparatória da licitação, nos termos dos arts. 18, §1º, e 23 da Lei nº 14.133/2021, configurando vício apto a comprometer a legalidade do procedimento e a ensejar a anulação do certame, com fulcro no art. 71, inciso III, da mesma Lei, senão vejamos:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

[...]

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

[...]

§ 1º A decisão sobre a revogação ou a anulação da licitação, sempre que possível, será precedida de:

I - manifestação sobre a possibilidade de saneamento de eventuais irregularidades;

[...]

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Flores, os seguintes membros:

-Presidente: NELENA CRISTINA MEDEIROS LACERDA -Vice-Presidente: NEMIAS DE OLIVEIRA

A possibilidade de saneamento foi previamente analisada, tendo-se concluído pela sua inviabilidade, porquanto o vício identificado no Termo de Referência compromete elementos essenciais da fase preparatória e não comporta correção sem que se reabra, de forma completa, a definição do objeto e das condições de contratação, o que afasta a hipótese de mero retorno dos autos para saneamento (art. 71, I).

-Secretária Executiva: ANA LETICIA LIMA SOUZA

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Flores – PE, em 15 de setembro de 2026.

CICERO GILBERTO CAVALCANTE RIBEIRO

Dessa forma, em observância ao §3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, e antes de qualquer decisão definitiva sobre a anulação do certame, fica assegurada a prévia manifestação dos interessados, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da intimação ou da publicação deste aviso, para que os licitantes e demais interessados apresentem, querendo, manifestação, argumentos ou documentos que entendam pertinentes acerca do vício apontado no Termo de Referência e da possível anulação do Processo Licitatório nº 041/2026 (Pregão Eletrônico SRP nº 015/2026).

Prefeito

Publicado por: Adalto Sidney de Lima Código Identificador: EEB9DD50

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação dos interessados, os autos retornarão à autoridade competente para decisão definitiva sobre a anulação do certame.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO - GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA

Frei Miguelinho/PE, 15 de setembro de 2026.

JOSÉ LINDONALDO DE FRANÇA Prefeito

Publicado por: Márcio Furtunato de Souza Código Identificador: D4D01CCF

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