DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO - GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo nº 049/2026. ACC. Pregão Eletrônico (SRP) nº 019/2026, Aquisição. Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico (SRP) nº 019/2026, que teve como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS A ELAS VINCULADOS, DO MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO-PE , por bem Adjudicar e homologar em favor das empresas: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 40.876.269/0001-50, com os lotes: 2, 3 no valor total de R$ 18.825,70 (dezoito mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos). RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA , inscrita no CNPJ nº 02.889.655/0001-98, com os lotes: 4, 5, 7 no valor total de R$ 17.589,12 (dezessete mil e quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos). HELIO BATISTA DE ANDRADE ME , inscrita no CNPJ nº 27.818.379/0001-06, com os lotes: 1, 6 no valor total de R$ 27.949,30 (vinte e sete mil e novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). KEITY KEISYANNY GOMES DE OLIVEIRA SERVIÇOS DE LIMPEZA E LOCAÇÕES , inscrita no CNPJ nº 51.148.615/0001-09, com os lotes: 8 no valor total de R$ 6.270,00 (seis mil e duzentos e setenta reais), totalizando um valor global de R$ 70.634,12 (setenta mil e seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos).
Frei Miguelinho/PE, 15 de setembro de 2026.
JOSE LINDONALDO DE FRANÇA. Prefeito.
Publicado por: Márcio Furtunato de Souza Código Identificador: 0081EE7A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
AMSTT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 003/2026 – AMSTT
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo para apuração das circunstâncias, dos danos materiais e da eventual responsabilidade civil decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial pertencente à frota da AMSTT.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES – AMSTT , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma objetiva e circunstanciada, os fatos relacionados a acidente de trânsito envolvendo veículo pertencente à frota oficial desta Autarquia;
CONSIDERANDO que, no dia 14 de agosto de 2026, por volta das 19h05min , ocorreu acidente de trânsito no cruzamento da Avenida
Santa Teresinha com a Rua Capitão Pedro Rodrigues, no bairro Magano, em Garanhuns/PE ;
CONSIDERANDO que, na ocasião, uma equipe do Grupo Tático com Apoio de Motocicletas – GTAM , composta por três integrantes, deslocava-se para atendimento de ocorrência, em apoio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU ;
CONSIDERANDO que, durante o deslocamento, a motocicleta oficial Honda XRE 300 Sahara, placa SNX1D00 , pertencente à frota desta Autarquia, veio a se chocar com o veículo I/BYD Dolphin Mini, placa UIA3D09 , ocasionando danos materiais em ambos os veículos;
CONSIDERANDO o teor do Relatório emitido pelo Sr. Antônio Acácio de Godoy, Secretário de Administração, datado de 10 de
setembro de 2026 , elaborado em resposta ao pedido de abertura de Sindicância Administrativa constante do Ofício nº 504/2026AMSTT ;
CONSIDERANDO que, conforme consignado no referido Relatório, os elementos atualmente constantes do expediente não apresentam indícios da prática de infração funcional , tendo o Secretário de Administração opinado pela instauração, por esta Autarquia, de procedimento administrativo próprio destinado à apuração dos danos materiais eventualmente passíveis de ressarcimento e à verificação da responsabilidade civil da Administração decorrente do sinistro , mediante regular instrução do feito e posterior encaminhamento aos setores competentes;
CONSIDERANDO a necessidade de reunir informações, documentos e demais elementos capazes de esclarecer a dinâmica do ocorrido, quantificar os danos materiais eventualmente decorrentes do sinistro e subsidiar a análise quanto à existência de responsabilidade civil da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , tendo como referência o Relatório emitido pelo Sr. Antônio Acácio de Godoy, Secretário de Administração, em 10 de setembro de 2026 ,
em resposta ao pedido de abertura de Sindicância Administrativa constante do Ofício nº 504/2026-AMSTT , com a finalidade de apurar as circunstâncias e a dinâmica do acidente de trânsito ocorrido no dia 14 de agosto de 2026, por volta das 19h05min , no cruzamento da Avenida Santa Teresinha com a Rua Capitão Pedro Rodrigues, no bairro Magano, em Garanhuns/PE , envolvendo veículo pertencente à frota desta Autarquia.
Art. 2º O presente Procedimento Administrativo terá por objeto, especialmente:
I – apurar as circunstâncias e a dinâmica do acidente de trânsito; II – identificar e quantificar os danos materiais decorrentes do sinistro nos veículos envolvidos;
III – verificar a existência de valores ou danos materiais eventualmente passíveis de ressarcimento;
IV – verificar, com base nos elementos colhidos durante a instrução, eventual responsabilidade civil da Administração decorrente do sinistro;
V – reunir documentos, registros, imagens, boletins de ocorrência, laudos, orçamentos, depoimentos e demais elementos necessários à adequada instrução do feito;
VI – esclarecer as circunstâncias em que se encontrava o veículo oficial Honda XRE 300 Sahara, placa SNX1D00 , e as condições do deslocamento da equipe do GTAM , que se dirigia para atendimento de ocorrência em apoio ao SAMU ;
VII – ao final, apresentar relatório circunstanciado com as conclusões decorrentes da apuração e, se for o caso, indicar as providências administrativas que deverão ser encaminhadas aos setores competentes.
Art. 3º Fica designada a servidora Lara Medeiros de Melo Lima, Mat. 50857, ocupante do cargo de Diretora Administrativa da AMSTT , para proceder à instrução e condução do presente Procedimento Administrativo, devendo adotar as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos e à formação dos autos.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, a servidora designada poderá requisitar informações e documentos aos setores da AMSTT, ao Comando da Guarda Municipal, ao GTAM e aos demais órgãos ou unidades envolvidos, bem como realizar diligências, ouvir servidores e testemunhas e juntar aos autos todos os documentos e elementos que entender pertinentes à completa elucidação dos fatos.
Art. 5º Ao final dos trabalhos, deverá ser elaborado Relatório Circunstanciado , contendo a descrição dos fatos, os elementos colhidos durante a instrução, a identificação e quantificação dos danos materiais eventualmente constatados, a análise quanto à possibilidade de ressarcimento e os elementos necessários à avaliação da eventual responsabilidade civil da Administração, com posterior encaminhamento dos autos aos setores competentes para as providências cabíveis.
Art. 6º O Procedimento Administrativo deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da data de sua instalação, podendo o prazo ser prorrogado, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada e autorização da Presidência da AMSTT, caso a realização de diligências indispensáveis à conclusão dos trabalhos assim o exija.
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