DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
no biênio 2027-2028, mediante processo público, democrático, participativo e transparente.
A Lei Municipal nº 1.569/2026 estabelece que o CMAS é órgão colegiado, permanente e de caráter deliberativo, com composição paritária entre governo e sociedade civil, sendo constituído por 12 membros titulares e igual número de suplentes, dos quais 6 representam o governo e 6 representam a sociedade civil.
A mesma Lei estabelece que a sociedade civil será representada por 02 usuários, 02 entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos e 02 trabalhadores do SUAS, cuja escolha ocorrerá por processo público e democrático.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de inscrição, habilitação, participação e eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Glória do Goitá, para o mandato correspondente ao biênio 2027-2028.
1.2. Serão eleitos 06 (seis) representantes titulares da sociedade civil, acompanhados de seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I – 02 (dois) representantes de usuários da Política de Assistência Social, com seus respectivos suplentes;
II – 02 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos, com seus respectivos suplentes; III – 02 (dois) representantes de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com seus respectivos suplentes.
1.3. O processo eleitoral deverá assegurar a participação democrática, a representatividade dos segmentos da sociedade civil, a transparência dos atos, a publicidade das informações e a igualdade de condições entre os participantes.
1.4. A eleição será coordenada por Comissão Eleitoral especialmente designada pelo CMAS, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente processo eleitoral fundamenta-se, especialmente: I – na Constituição Federal de 1988;
II – na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
III – na Política Nacional de Assistência Social – PNAS; IV – na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
V – nas Resoluções e demais normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pertinentes ao controle social e à participação da sociedade civil;
VI – na Lei Municipal nº 1.569, de 26 de junho de 2026, que institui a Política Municipal de Assistência Social de Glória do Goitá e dispõe sobre a organização e funcionamento do SUAS no âmbito municipal.
2.2. A legislação municipal estabelece como diretrizes da Política Municipal de Assistência Social o fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil, a participação popular e o controle social.
2.3. A Lei Municipal nº 1.569/2026 determina ainda que a participação da sociedade civil na composição do CMAS seja definida mediante processo público e democrático, sendo vedada a participação de entidades com fins lucrativos.
- DA COMPOSIÇÃO DO CMAS
3.1. Nos termos da Lei Municipal nº 1.569/2026, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Glória do Goitá será composto paritariamente por:
I – 06 (seis) representantes do Governo Municipal; II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil.
3.2. A representação da sociedade civil será composta pelos seguintes segmentos:
Segmento Titulares Suplentes Usuários da Política de Assistência Social 02 02
Entidades e Organizações de Assistência Social sem fins lucrativos 02 02
Trabalhadores do SUAS 02 02 Total 06 06
3.3. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.569/2026.
- DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL
4.1. DOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1.1. Consideram-se usuários, para fins deste processo eleitoral, aqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social, organizados sob diversas formas em grupos que tenham como objetivo a luta por direitos.
4.1.2. Poderão participar do processo eleitoral representantes de usuários que demonstrem vinculação com a Política Municipal de Assistência Social, inclusive por meio de:
I – participação em serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais;
II – grupos, coletivos, fóruns, movimentos ou organizações de usuários;
III – participação social vinculada aos equipamentos e serviços do SUAS; IV – outras formas legítimas de organização e participação social dos usuários.
4.1.3. A representação dos usuários deverá preservar sua autonomia e protagonismo, não podendo ser utilizada para representação direta do Poder Público ou de entidades prestadoras de serviços.
A Lei Municipal nº 1.569/2026 destaca que os usuários são sujeitos de direitos e que seu protagonismo deve ser estimulado nas instâncias de controle social e nas conferências de assistência social.
- DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.1. Poderão concorrer às vagas destinadas às entidades e organizações de assistência social aquelas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem no âmbito da Política de Assistência Social.
5.2. Nos termos da Lei Municipal nº 1.569/2026, são consideradas entidades ou organizações de assistência social aquelas que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS ou atuam na defesa e garantia de direitos.
5.3. As entidades deverão comprovar sua existência legal e sua atuação no Município de Glória do Goitá.
5.4. Terão preferência, para fins de representação no CMAS, entidades que demonstrem atuação efetiva, continuada e planejada na Política de Assistência Social e participação na defesa dos direitos socioassistenciais.
5.5. A participação de entidades com fins lucrativos é expressamente vedada, conforme a Lei Municipal nº 1.569/2026.
- DOS TRABALHADORES DO SUAS
6.1. Poderão concorrer às vagas destinadas aos trabalhadores do SUAS os trabalhadores que atuem na Política de Assistência Social e estejam vinculados ao Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal.
6.2. A Lei Municipal nº 1.569/2026 reconhece como legítimas as diversas formas de organização dos trabalhadores do setor, incluindo associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores e outras formas organizativas que defendam e representem os interesses dos trabalhadores da Política de Assistência Social.
6.3. O trabalhador candidato deverá comprovar sua vinculação profissional com a Política de Assistência Social/SUAS.
6.4. Não poderão representar o segmento dos trabalhadores aqueles que estejam concorrendo na condição de representantes governamentais.
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo eleitoral os representantes que atendam aos requisitos previstos neste Edital e apresentem a documentação exigida no prazo estabelecido.
7.2. É vedada a participação simultânea do mesmo candidato em mais de um segmento da sociedade civil.
7.3. Cada entidade, organização, grupo de usuários ou representação de trabalhadores poderá indicar 01 (um) representante para participar da plenária eleitoral, observado o segmento correspondente.
7.4. O representante indicado deverá apresentar documento oficial de identificação.
- 7.5. A participação no processo eleitoral não gera qualquer vínculo empregatício, remuneração ou vantagem financeira.
- DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
8.1. Usuários Os usuários interessados deverão apresentar:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
- b) documento oficial de identificação;
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