DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
c) comprovante de residência no Município de Glória do Goitá; d) declaração de vinculação à Política de Assistência Social, conforme modelo constante do Anexo I;
e) quando aplicável, declaração ou documento que demonstre participação em serviço, programa, projeto, benefício, grupo, coletivo, fórum ou movimento de usuários.
8.2. Entidades e organizações de assistência social As entidades deverão apresentar: a) requerimento de inscrição;
b) cópia do Estatuto Social devidamente registrado;
c) cópia do CNPJ;
d) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
e) documento que comprove a representação legal da entidade; f) relatório de atividades ou documento comprobatório da atuação na área da assistência social; g) declaração de que a entidade não possui fins lucrativos; h) comprovante de inscrição no CMAS, quando já existente, ou protocolo/documentação comprobatória de sua situação perante o Conselho, conforme aplicável; i) indicação formal do representante titular e respectivo suplente. 8.3. Trabalhadores do SUAS Os trabalhadores deverão apresentar: a) ficha de inscrição; b) documento oficial de identificação; c) comprovante de residência; d) documento que comprove vínculo profissional com a Política de Assistência Social/SUAS; e) declaração de que não representa órgão governamental no processo eleitoral; f) indicação do respectivo suplente, quando aplicável. 9. DO LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO
9.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na: Casa dos Conselhos de Glória do Goitá Rua Aurino Corrêa de Lima, nº 36 – Glória do Goitá/PE
9.2. O período de inscrição será de: 16 de Setembro a 16 de Outubro de 2026, das 08h às 13h, em dias úteis.
9.3. A documentação deverá ser entregue em envelope identificado com: ELEIÇÃO CMAS – BIÊNIO 2027-2028 SEGMENTO: ________ NOME DO CANDIDATO/ENTIDADE:
________ 9.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital, salvo alteração formal do cronograma pela Comissão Eleitoral, devidamente publicada.
- DA HABILITAÇÃO
10.1. A Comissão Eleitoral realizará a análise da documentação apresentada e verificará o atendimento dos requisitos previstos neste Edital.
10.2. A relação preliminar dos inscritos habilitados e não habilitados será publicada nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal e do CMAS.
10.3. Os interessados poderão apresentar recurso contra o resultado da habilitação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 10.4. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos participantes habilitados para a plenária eleitoral. 11. DA COMISSÃO ELEITORAL
11.1. O processo eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral designada pelo CMAS, responsável por:
I – acompanhar e organizar o processo de inscrição; II – analisar a documentação dos candidatos; III – publicar as listas preliminar e definitiva;
IV – apreciar os recursos;
V – organizar a plenária eleitoral; VI – conduzir o processo de votação; VII – realizar a apuração dos votos; VIII – registrar os resultados em ata; IX – proclamar os eleitos;
X – encaminhar o resultado ao CMAS e ao Poder Executivo Municipal para as providências legais de nomeação e posse.
11.2. A Comissão Eleitoral deverá atuar com independência, transparência, isonomia e respeito aos princípios democráticos.
- DA PLENÁRIA ELEITORAL 12.1. A eleição será realizada em Plenária Eleitoral da Sociedade Civil, em data, horário e local estabelecidos no cronograma. 12.2. Participarão da plenária os representantes devidamente habilitados e credenciados.
12.3. Cada representante habilitado terá direito a voto dentro do respectivo segmento.
12.4. A votação será realizada de forma a garantir a transparência, a segurança e a igualdade entre os participantes.
12.5. A Comissão Eleitoral poderá adotar votação por cédula, nominal ou outro mecanismo democrático previamente informado aos participantes, desde que assegurada a identificação do eleitor habilitado e a lisura do processo.
- DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES
- 13.1. A eleição ocorrerá separadamente por segmento: I – usuários;
II – entidades e organizações de assistência social;
III – trabalhadores do SUAS.
- 13.2. Serão considerados eleitos:
I – os 02 (dois) candidatos mais votados no segmento de usuários; II – as 02 (duas) entidades mais votadas no segmento de entidades e organizações de assistência social;
III – os 02 (dois) candidatos mais votados no segmento de trabalhadores do SUAS.
13.3. Para cada segmento, os candidatos classificados imediatamente após os titulares poderão ser declarados suplentes, respeitada a ordem de votação.
13.4. Havendo empate, será considerado vencedor o candidato que: I – comprovar maior tempo de atuação na Política de Assistência Social/SUAS; e, persistindo o empate, II – possuir maior idade.
13.5. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, a Comissão Eleitoral realizará sorteio público. 14. DA APURAÇÃO
14.1. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, na presença dos participantes da Plenária Eleitoral. 14.2. Será lavrada ata contendo:
I – data, horário e local da eleição;
II – número de participantes credenciados;
III – número de votos válidos;
IV – número de votos brancos;
V – número de votos nulos;
VI – votação obtida por cada candidato ou entidade;
VII – resultado final;
VIII – titulares e suplentes eleitos.
14.3. O resultado será divulgado após a conclusão da apuração.
- DOS RECURSOS
- 15.1. Caberá recurso contra:
I – o resultado da habilitação;
II – eventual indeferimento de inscrição;
III – o resultado final da eleição, quando houver alegação fundamentada de irregularidade.
15.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral, dentro dos prazos previstos no cronograma.
15.3. Os recursos deverão indicar claramente os fatos, fundamentos e pedidos.
15.4. A decisão da Comissão Eleitoral será publicada e comunicada aos interessados.
- DA NOMEAÇÃO E POSSE
16.1. Após a proclamação do resultado final, o CMAS encaminhará ao Poder Executivo Municipal a relação dos representantes eleitos da sociedade civil.
16.2. A nomeação dos conselheiros observará as disposições da Lei Municipal nº 1.569/2026.
16.3. A posse dos conselheiros eleitos ocorrerá em ato próprio, preferencialmente antes do início do mandato do biênio 2027-2028. 16.4. Os conselheiros titulares e suplentes exercerão suas funções nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno do CMAS. 16.5. O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES ELEITOS 17.1. Os representantes eleitos deverão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CMAS, das comissões, capacitações e demais atividades relacionadas ao exercício do controle social.
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