DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
mediante edital publicado em 21 de março de 2025 e realizada em Sessão Especial de 26 de março de 2025;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.734, assentou a inconstitucionalidade da antecipação excessiva de eleição de Mesa para o segundo biênio da legislatura, fixando a contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato como exigência decorrente dos princípios republicano e democrático, determinando que a eleição deva ocorrer a partir de outubro do ano que antecede o biênio;
CONSIDERANDO que a decisão judicial determinou a imediata suspensão dos efeitos do Edital de Convocação publicado em 21 de março de 2025 e de todas as deliberações da Sessão Especial realizada em 26 de março de 2025, referente à eleição da Mesa para o biênio 2027/2028;
CONSIDERANDO o dever constitucional de cumprimento das decisões judiciais e de restauração da legalidade e da regularidade institucional dos atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal; RESOLVE:
Art. 1º FICA ANULADO, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 000332396.2026.8.17.2218, o Edital de Convocação publicado em 21 de março de 2025, que convocou eleição para composição da Mesa da Câmara Municipal de Goiana para o biênio 2027/2028.
Art. 2º Fica anulada a eleição da Mesa da Câmara Municipal de Goiana para o biênio 2027/2028, realizada em Sessão Especial no dia 26 de março de 2025.
Art. 3º A anulação de que trata o artigo anterior alcança todos os atos, deliberações e efeitos jurídicos decorrentes da eleição realizada em 26 de março de 2025, sendo declarada inexistente, para todos os efeitos administrativos e institucionais no âmbito da Câmara Municipal de Goiana, a composição da Mesa para o biênio 2027/2028 resultante da eleição realizada em 26 de março de 2025.
Art. 4º Fica igualmente vedada a realização de nova eleição da Mesa para o biênio 2027/2028 antes do marco temporal de outubro de 2026, em estrito cumprimento à determinação judicial.
Art. 5º A nova eleição destinada à escolha da Mesa para o biênio 2027/2028 deverá observar:
I – o marco temporal estabelecido pelo Poder Judiciário;
II – os princípios constitucionais republicano e democrático; III – a representatividade e o pluralismo político;
IV – a alternância no exercício dos cargos de direção do Poder Legislativo;
V – a contemporaneidade entre o momento da eleição e o início do exercício do respectivo mandato;
VI – as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno que sejam compatíveis com a Constituição Federal e com a decisão judicial proferida no Processo nº 0003323-96.2026.8.17.2218. Art. 6º Determina-se à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Goiana que proceda imediatamente:
I – à anotação da anulação do Edital de Convocação de 21 de março de 2025;
II – à anotação da anulação da eleição realizada em 26 de março de 2025;
III – à anotação, nos livros, atas e registros oficiais da Casa, de que todos os atos decorrentes da referida eleição perderam seus efeitos; IV – à juntada desta Resolução aos documentos referentes à Sessão Especial de 26 de março de 2025;
V – à publicação integral desta Resolução no Diário Oficial e nos meios oficiais de publicidade da Câmara Municipal. Art. 7º Determina-se à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal que encaminhe cópia desta Resolução à 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana, nos autos do Processo nº 0003323-96.2026.8.17.2218, para fins de comprovação do integral cumprimento da decisão judicial. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, 15 de setembro de 2026.
VER. EDUARDO BATISTA Presidente
VER. IBSON GOUVEIA
1º Secretário
VER. EDSON DA FARMÁCIA 2º Secretário
Publicado por: Bartolomeu Jose Lemos Bezerra Código Identificador: 0A391A3D
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 05/2026
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (10/07/2026), às nove horas da manhã (9h), reuniram-se de forma remota os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Estiveram presentes os representantes da sociedade civil: Simone Elias de Carvalho Albuquerque de Souza, conselheira titular, representante do Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Goiana (SINPROMG); Maria da Conceição Barbosa Aranha da Silva, conselheira titular, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Goiana- PE (SINSEPUMG); Aurélio Miguel Alves Ferreira (Aurora Helena Alves Ferreira), conselheiro titular, representante do Grupo Liberdade e os representantes governamentais: Erly Vanja Dias de Araújo, conselheira titular, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e Anderson Jefferson da Silva Moura, conselheiro suplente, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Niva Cavalcante Marinho da Silva, conselheira titular, representando a Secretaria Municipal de Saúde; Aldênio Marcos Falcão Cordeiro, conselheiro suplente, representando a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural e Brena Maria de Barros Gusmão Cabral, conselheira titular, representando a Secretaria da Fazenda Municipal. A reunião extraordinária teve como pauta o pedido de anuência do CMAS para que o Fundo Municipal de Assistência Social do município fosse, temporiamente, o operacionalizador dos recursos destinados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional no município.
Verificado o quórum, a reunião foi iniciada pela presidente do CMAS, Erly Vanja Dias de Araújo, dando as boas-vindas aos presentes. A pauta foi apresentada aos Conselheiros por Emerson Vicente, integrante da equipe contábil da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e após deliberação, os Conselheiros foram unanimes ao aprovar a indicação do Fundo Municipal de Assistência Social de Goiana como fundo de transição que operacionalizará de forma extraordinária, pelo período de ate doze meses, os recursos provenientes de cofinanciamento estadual destinados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, até que seja instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Goiana-PE, sendo os recursos objeto de prestação de contas ao CMAS, enquanto durar a transição. Essa decisão será formalizada na Resolução nº 06/2026 do CMAS. Na ocasião, a Conselheira VicePresidente Maria da Conceição Barbosa Aranha, ressaltou a importância da formação dos membros do Conselho para que possam exercer suas atribuições cientes de seu papel e obrigações. As ausências dos representantes da sociedade civil da Associação da União dos Terreiros de Goiana-PE; Associação Quilombola de Povoação de São Lourenço; Usuários Independentes e dos representantes governamentais da Secretaria Municipal de Educação e Inovação e Agência de Desenvolvimento de Goiana foram registradas. Cumprida a pauta, a reunião foi encerrada.
Eu, Maria Fernanda Pessôa de Araújo, Secretária Executiva do CMAS, lavrei a presente ata e li aos presentes que, após a aprovação, assinaram.
MARIA FERNANDA PESSÔA DE ARAÚJO
Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Goiana-PE (SINPROMG):
SIMONE ELIAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE DE SOUZA
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Goiana- PE (SINSEPUMG):
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