DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos GERSON GOMES DE VASCONCELOS (Titular)
Associação Caboclinho 7 Flechas Mirim OTACILIANO FRANCISCO SILVA DE ARAÚJO
(Titular)
Associação Comunitária Dona Conceição ANA DELFINA FERNANDES DE OLIVEIRA BONIFÁCIO (Titular)
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 4D95E60E
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06/ 2026 – CMDCA
Dispõe sobre a regulamentação, organização, normas, critérios e cronograma do processo de escolha da representação das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiana/PE – CMDCA, para o Biênio 2026/2028, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIANA/PE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 2.697, de 19 de dezembro de 2024, e em conformidade com as deliberações ocorridas na Assembleia Plenária Extraordinária do conselho, e:
CONSIDERANDO que o CMDCA de Goiana/PE é órgão colegiado, de composição paritária, deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, composto por 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do governo e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, na forma da Lei Municipal nº 2.697/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º do Regimento Interno do CMDCA, que determina que a eleição das entidades seja coordenada por uma Comissão Eleitoral paritária designada pelo Pleno do Conselho, para estabelecer os critérios, as normas e o cronograma do processo eleitoral via Edital publicado no Diário Oficial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2026 – CMDCA, que instituiu formalmente a Comissão Eleitoral encarregada de conduzir técnica e administrativamente os trabalhos do Chamamento Público e do Processo Eleitoral para a Gestão 2026-2028;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de conferir total transparência, ampla publicidade, igualdade de condições e estrito cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que norteiam a administração pública e as decisões deste colegiado;
CONSIDERANDO que cabe à Plenária do CMDCA deliberar de forma soberana sobre as diretrizes gerais aplicáveis ao pleito de renovação das vagas não governamentais para o próximo biênio;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução Normativa estabelece os parâmetros técnicos, jurídicos, administrativos e o cronograma de prazos reguladores do Processo Eleitoral destinado à escolha das 05 (cinco) entidades e organizações da sociedade civil que comporão, como membros titulares, e as respectivas entidades suplentes, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiana/PE – CMDCA, para o mandato correspondente ao Biênio 2026/2028.
Art. 2º. O processo de escolha de que trata esta Resolução dar-se-á em Assembleia de Eleição convocada especialmente para este fim, com a participação exclusiva de representantes de entidades não governamentais que preencham os requisitos legais de habilitação previstos nesta norma, no Regimento Interno e na Lei Municipal nº 2.697/2024.
Art. 3º. A Assembleia de Eleição realizar-se-á de forma presencial em Goiana-PE, na sede do CMDCA / Casa dos Conselhos, situada na Rua Luiz Gomes, nº 62, Centro, Goiana-PE, em data e horário definidos pelo Plenário e consignados no respectivo Edital de Chamamento.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º. O processo eleitoral será conduzido, coordenado e fiscalizado administrativamente pela Comissão Eleitoral paritária instituída pela Resolução nº 05/2026 – CMDCA, com poderes delegados pelo Pleno do Conselho para deliberar sobre habilitações, recursos, impugnações e demais atos do certame.
Art. 5º. A composição oficial da Comissão Eleitoral é paritária, constituída pelos seguintes membros designados em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 05/2026 – CMDCA:
| Nome do Membro | Função na Comissão | Segmento Representado |
|---|---|---|
| Joana D`Arc Nunes Mendes Feitosa | Presidente | Representante do Governo |
| Thuanni Naira de Andrade Cordeiro | Relatora | Representante do Governo |
| Otaciliano Francisco Silva de Araújo | Membro Técnico | Representante da Sociedade Civil |
| Ana Delfina Fernandes de Oliveira Bonifácio | Membro Técnico | Representante da Sociedade Civil |
Art. 6º. Compete especificamente à Comissão Eleitoral:
I - Analisar e emitir parecer fundamentado sobre os pedidos de habilitação e inscrição das entidades da sociedade civil organizada, deferindo ou indeferindo os respectivos pleitos;
II - Receber, instruir, julgar e dar publicidade às decisões dos recursos interpostos pelas entidades participantes em quaisquer fases do certame;
III - Credenciar os representantes indicados pelas entidades e organizações para participarem como candidatos ou votantes no dia da Assembleia de Eleição;
IV - Coordenar a mesa de votação, realizar a apuração dos votos públicos e nominais e proclamar o resultado provisório da escolha;
V - Lavrar a ata circunstanciada de encerramento das eleições, registrando a contagem de votos e encaminhando-a à Presidência do CMDCA para homologação e publicação final.
CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES
Art. 7º. Poderão habilitar-se para o processo eleitoral as entidades e organizações da sociedade civil de âmbito municipal que, em consonância com o art. 6º do Regimento Interno e o art. 3º, inciso II da Lei nº 2.697/2024, cumprirem os seguintes requisitos:
I - Estar legalmente constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos no município de Goiana-PE, prestando serviços ou atendimento direto ou atuando na defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes;
II - Prever expressamente em seus estatutos sociais e objetivos institucionais a promoção, proteção e defesa dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos moldes do art. 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA);
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