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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 64

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos GERSON GOMES DE VASCONCELOS (Titular)

Associação Caboclinho 7 Flechas Mirim OTACILIANO FRANCISCO SILVA DE ARAÚJO

(Titular)

Associação Comunitária Dona Conceição ANA DELFINA FERNANDES DE OLIVEIRA BONIFÁCIO (Titular)

Publicado por:

Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 4D95E60E

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06/ 2026 – CMDCA

Dispõe sobre a regulamentação, organização, normas, critérios e cronograma do processo de escolha da representação das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiana/PE – CMDCA, para o Biênio 2026/2028, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIANA/PE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 2.697, de 19 de dezembro de 2024, e em conformidade com as deliberações ocorridas na Assembleia Plenária Extraordinária do conselho, e:

CONSIDERANDO que o CMDCA de Goiana/PE é órgão colegiado, de composição paritária, deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, composto por 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do governo e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, na forma da Lei Municipal nº 2.697/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º do Regimento Interno do CMDCA, que determina que a eleição das entidades seja coordenada por uma Comissão Eleitoral paritária designada pelo Pleno do Conselho, para estabelecer os critérios, as normas e o cronograma do processo eleitoral via Edital publicado no Diário Oficial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2026 – CMDCA, que instituiu formalmente a Comissão Eleitoral encarregada de conduzir técnica e administrativamente os trabalhos do Chamamento Público e do Processo Eleitoral para a Gestão 2026-2028;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de conferir total transparência, ampla publicidade, igualdade de condições e estrito cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que norteiam a administração pública e as decisões deste colegiado;

CONSIDERANDO que cabe à Plenária do CMDCA deliberar de forma soberana sobre as diretrizes gerais aplicáveis ao pleito de renovação das vagas não governamentais para o próximo biênio;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Resolução Normativa estabelece os parâmetros técnicos, jurídicos, administrativos e o cronograma de prazos reguladores do Processo Eleitoral destinado à escolha das 05 (cinco) entidades e organizações da sociedade civil que comporão, como membros titulares, e as respectivas entidades suplentes, o Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiana/PE – CMDCA, para o mandato correspondente ao Biênio 2026/2028.

Art. 2º. O processo de escolha de que trata esta Resolução dar-se-á em Assembleia de Eleição convocada especialmente para este fim, com a participação exclusiva de representantes de entidades não governamentais que preencham os requisitos legais de habilitação previstos nesta norma, no Regimento Interno e na Lei Municipal nº 2.697/2024.

Art. 3º. A Assembleia de Eleição realizar-se-á de forma presencial em Goiana-PE, na sede do CMDCA / Casa dos Conselhos, situada na Rua Luiz Gomes, nº 62, Centro, Goiana-PE, em data e horário definidos pelo Plenário e consignados no respectivo Edital de Chamamento.

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4º. O processo eleitoral será conduzido, coordenado e fiscalizado administrativamente pela Comissão Eleitoral paritária instituída pela Resolução nº 05/2026 – CMDCA, com poderes delegados pelo Pleno do Conselho para deliberar sobre habilitações, recursos, impugnações e demais atos do certame.

Art. 5º. A composição oficial da Comissão Eleitoral é paritária, constituída pelos seguintes membros designados em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 05/2026 – CMDCA:

Nome do Membro Função na Comissão Segmento Representado
Joana D`Arc Nunes Mendes Feitosa Presidente Representante do Governo
Thuanni Naira de Andrade Cordeiro Relatora Representante do Governo
Otaciliano Francisco Silva de Araújo Membro Técnico Representante da Sociedade
Civil
Ana Delfina Fernandes de Oliveira Bonifácio Membro Técnico Representante da Sociedade
Civil

Art. 6º. Compete especificamente à Comissão Eleitoral:

I - Analisar e emitir parecer fundamentado sobre os pedidos de habilitação e inscrição das entidades da sociedade civil organizada, deferindo ou indeferindo os respectivos pleitos;

II - Receber, instruir, julgar e dar publicidade às decisões dos recursos interpostos pelas entidades participantes em quaisquer fases do certame;

III - Credenciar os representantes indicados pelas entidades e organizações para participarem como candidatos ou votantes no dia da Assembleia de Eleição;

IV - Coordenar a mesa de votação, realizar a apuração dos votos públicos e nominais e proclamar o resultado provisório da escolha;

V - Lavrar a ata circunstanciada de encerramento das eleições, registrando a contagem de votos e encaminhando-a à Presidência do CMDCA para homologação e publicação final.

CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES

Art. 7º. Poderão habilitar-se para o processo eleitoral as entidades e organizações da sociedade civil de âmbito municipal que, em consonância com o art. 6º do Regimento Interno e o art. 3º, inciso II da Lei nº 2.697/2024, cumprirem os seguintes requisitos:

I - Estar legalmente constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos no município de Goiana-PE, prestando serviços ou atendimento direto ou atuando na defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes;

II - Prever expressamente em seus estatutos sociais e objetivos institucionais a promoção, proteção e defesa dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos moldes do art. 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA);

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