DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
III - Estar regularmente registrada perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiana-PE, com inscrição de programa em vigor, conforme exigência do art. 19 da Lei Municipal nº 2.697/2024.
Art. 8º. No processo de habilitação, a entidade ou organização poderá inscrever-se nas seguintes modalidades:
I - ENTIDADE CANDIDATA E VOTANTE: habilita-se para concorrer a uma das vagas do colegiado (titular ou suplente) e, simultaneamente, adquire direito a voto na Assembleia de Escolha;
II - ENTIDADE APENAS VOTANTE: habilita-se exclusivamente para exercer o direito de voto na Assembleia Geral, não apresentando candidatura própria para a composição das vagas do CMDCA.
Art. 9º. Para a efetivação da inscrição, as entidades candidatas deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados em formato único PDF (se enviadas por meio eletrônico) ou em formato impresso na Sede do conselho:
a) Requerimento de Habilitação e Inscrição padrão, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da organização;
b) Declaração de Pleno Funcionamento institucional nos últimos 02 (dois) anos no município de Goiana-PE, conforme modelo padrão de anexo;
c) Cópia legível do Estatuto Social da entidade devidamente registrado em cartório competente, contendo suas alterações legais em vigor;
d) Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria executiva, devidamente registrada em cartório de registro civil;
e) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Formulário padrão de Designação de Candidatos (Titular e Suplente), indicando as pessoas físicas que representarão a entidade caso eleita (Art. 6º, §3º do Regimento Interno);
g) Formulário padrão de Designação do Membro Votante Credenciado, especificando o representante legal ou portador de procuração com direito a voto na assembleia;
h) Cópias do RG e CPF dos representantes indicados (Candidatos e Votante);
i) Cópia do comprovante de registro ativo da entidade e de seus programas junto ao CMDCA (Art. 19 e 20 da Lei Municipal nº 2.697/2024).
Art. 10. As entidades que optarem por se habilitar exclusivamente como "Apenas Votantes" deverão apresentar os documentos indicados nas alíneas "a", "b", "d", "e", "g" e "h" do artigo anterior, isentando-se da indicação de candidatos titular e suplente.
CAPÍTULO IV - DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA
Art. 11. Os pedidos de inscrição e a correspondente documentação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial do conselho [email protected], ou entregues em formato físico, em envelope lacrado, na sede administrativa do CMDCA, na Rua Luiz Gomes, nº 62, Centro, Goiana-PE, no período estabelecido em cronograma.
Art. 12. O processo eleitoral observará rigorosamente as fases estabelecidas no cronograma a seguir, cujas datas ficam em branco para preenchimento oficial e fixação deliberativa em sessão plenária extraordinária deste Conselho:
| Etapa do Processo Eleitoral | Período / Data Limite | Local / Meio de Divulgação |
|---|---|---|
| Publicação Oficial do Edital de Chamamento | 16/09/2026 | Diário Oficial / Site da |
| Prefeitura | ||
|---|---|---|
| Período de Inscrição / Entrega de Habilitações | 18/09/2026 a 29/09/2026 |
E-mail ou Sede do CMDCA |
| Publicação do Resultado Preliminar de Habilitação |
30/09/2026 | Diário Oficial / Site da Prefeitura |
| Prazo para Interposição de Recursos Técnicos | 01/10/2026 a 02/10/2026 |
Sede do CMDCA / E- |
| Análise de Recursos e Homologação Final das Inscrições |
07/10/2026 | Diário Oficial / Site da Prefeitura |
| Realização da Assembleia Eleitoral (Votação/Apuração) |
13/10/2026 | Sede do CMDCA (09:00 às 12:00) |
| Publicação e Proclamação Oficial do Resultado | 15/10/2026 | Diário Oficial do Município |
| Posse dos Conselheiros (Sociedade Civil e Governo) |
19/10/2026 | Assembleia Ordinária de Posse |
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 13. A Assembleia de Escolha realizar-se-á em primeira convocação no horário regular previsto no edital, com a presença de pelo menos metade mais 01 (cinquenta por cento mais um) dos representantes das entidades habilitadas ou, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer quórum.
Art. 14. Cada entidade ou organização não governamental habilitada como votante terá direito a 01 (um) único voto para cada uma das 05 (cinco) vagas titulares destinadas à representação da sociedade civil, sendo vedado expressamente o voto cumulativo (votar mais de uma vez na mesma entidade) ou por procuração externa de terceiros não membros credenciados.
Art. 15. A votação dar-se-á por meio aberto, nominal e presencial, em conformidade com o disposto no art. 36, § 1º do Regimento Interno do CMDCA, registrando-se nominalmente o voto de cada entidade em cédula oficial de presença ou diretamente em ata, assegurando a lisura e publicidade integral do ato.
Art. 16. Para assegurar o caráter plural, representativo e descentralizado do Conselho, aplicar-se-á a regra de segmentação prevista no art. 7º do Regimento Interno do CMDCA:
Parágrafo único. Não será permitido que as entidades pertencentes a um determinado segmento e/ou que prestem determinada modalidade de atendimento ocupem mais de 01 (uma) vaga de titular no Conselho, ressalvada a inexistência de outras entidades interessadas e habilitadas a compor o órgão. Sendo considerada eleita a mais votada de cada segmento, ficando as demais daquele mesmo segmento como suas suplentes diretas, respeitada a ordem geral de votação (Regimento Interno, art. 7º, parágrafo único).
Art. 17. As 05 (cinco) entidades mais votadas na classificação geral, respeitado o limite de uma vaga por segmento previsto no art. 16, assumirão as vagas de titulares. As demais organizações habilitadas e que tenham obtido votos serão classificadas na qualidade de suplentes, obedecida rigorosamente a ordem decrescente de votação.
Art. 18. Ocorrendo empate na votação de duas ou mais entidades, aplicar-se-ão os seguintes critérios sucessivos:
I - Preferência para a entidade ou organização que possuir o registro ativo mais antigo perante o CMDCA de Goiana/PE;
II - Maior tempo de constituição civil comprovado por meio da data de registro dos seus atos constitutivos/Estatuto em cartório;
III - Maior idade da pessoa física indicada pela entidade para ocupar a vaga de conselheiro titular (Regimento Interno, art. 22, § 3º).
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 19. Qualquer cidadão ou entidade participante poderá recorrer por escrito à Comissão Eleitoral contra o resultado preliminar das inscrições e homologação de candidaturas, ou contra o resultado geral da votação, observando-se os prazos estipulados no cronograma do Edital.
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