DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
Art. 20. Os recursos deverão conter fundamentação legal clara, indicação precisa dos fatos e ser instruídos com os respectivos documentos comprobatórios, sob pena de indeferimento liminar.
Art. 21. A decisão proferida pela Comissão Eleitoral sobre os recursos será de caráter irrecorrível em âmbito administrativo, devendo ser integralmente homologada pela Plenária e publicada na imprensa local.
CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO, POSSE E MANDATO
Art. 22. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 02 (dois) anos, estendendo-se do ano de 2026 ao ano de 2028 (Gestão 2026-2028), vedada a prorrogação automática ou a recondução sem a realização de novo processo eleitoral (Regimento Interno, art. 8º, parágrafo único).
Art. 23. As organizações eleitas como membros titulares indicarão oficialmente, por meio de seu representante legal, um membro titular da pessoa física e seu respectivo suplente imediato para exercerem assento nas sessões ordinárias e extraordinárias do conselho (Regimento Interno, art. 6º, § 3º).
Art. 24. De acordo com o art. 17 do Regimento Interno do CMDCA, são impedidos de integrar a representação não governamental todos os servidores do Poder Executivo ocupantes de cargo em comissão, assim como o cônjuge, companheiro(a) e parentes, consanguíneos e afins do Chefe do Executivo Municipal, da autoridade judiciária e do representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca.
Art. 25. A nomeação das organizações eleitas e seus representantes titulares e suplentes dar-se-á por meio de ato próprio do Executivo Municipal, e a posse solene realizar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da homologação final dos resultados (Regimento Interno, art. 11).
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Em conformidade com o art. 9º do Regimento Interno, é expressamente vedada qualquer forma de ingerência ou indicação de nomes por parte do Poder Executivo Municipal no processo de escolha da representação da sociedade civil organizada junto ao CMDCA.
Art. 27. Todo o processo de escolha, regulamentado por esta Resolução, será amplamente comunicado ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, convidando-se formalmente o Promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude para fiscalizar pessoalmente a lisura do processo eleitoral (Regimento Interno, art. 10 e 13).
Art. 28. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão soberanamente resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em grau de recurso, pelo Plenário do CMDCA.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiana – PE, 16 de setembro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar RUI ALVES COSTA DE SOUZA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº .857.91 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº *.774.624-do cargo em comissão de Gerente de Fiscalização de Obras Públicas, símbolo CC3, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras do Município de Goiana/PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de setembro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 696849EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.563/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear RUI ALVES COSTA DE SOUZA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº .857.91 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº *.774.624- para exercer o cargo em comissão de Gerente de Cartografia e Cadastro Técnico, símbolo CC3, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras do Município de Goiana/PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de setembro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 1E34ACB2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.564/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
MARGARETH CHRISTIAN ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: BE112FAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.562/2026
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear AQUILES GABRIEL CARACIOLO AQUINO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº .769.35 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº .529.804-** para exercer o cargo em comissão de Gerente de Fiscalização de Obras Públicas, símbolo CC3, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras do Município de Goiana/PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
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