DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMI Nº 016/2025 DISPENSA DE VALOR Nº 011/2025 CONTRATO PMI Nº 014/2025
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA/BE
CONTRATADO: CARMEN LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº
42.536.632/0001-14 com sede a Rua da Avenida Tenente Xavier de Araújo, 89, Centro, Ibirajuba/PE. CEP: 55.390-000, neste ato representado pelo seu sócio, a sra. Carmén Lúcia Arandas Patricio
SETOR RESPONSÁVEL:
Secretaria Municipal de Administração de Ibirajuba/PE Prefeitura Municipal de Ibirajuba/PE – CNPJ nº 11.256.062/0001-85 Claudener Cordeiro de Lima – Secretário de Administração – Portaria GAB nº 035/2025 [email protected] (87) 3794-1130
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA/PE pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.256.062/0001-85 com sede a Avenida Tenente Xavier de Araújo, Centro, Ibirajuba/PE doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pela Prefeita Municipal Constitucional, no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, e do outro lado CARMEN LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº 42.536.632/0001-14 com sede a Rua da Avenida Tenente Xavier de Araújo, 89, Centro, Ibirajuba/PE. CEP: 55.390000, neste ato representado pelo seu sócio, a sra. Carmén Lúcia Arandas Patricio , doravante denominada CONTRATADA , RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO nº 014/2025, com fundamento no art 138, I da Lei nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 014/2025 firmado entre as partes em 24 de março de 2025 tendo por objeto a: prestação de serviços de manutenção preventiva em computadores, notebooks, e servidores, incluindo instalação e desinstalação de periféricos, atualização e manutenção de softwares.
CLAUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente de acordo com o art. 138, inciso I da Lei nº 14133/2021, justificado pela primazia da necessidade e autonomia pública.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
3.1. Fica rescindido de pleno direito, de forma unilateral, com efeitos a partir de sua assinatura do presente termo, o Contrato nº 014/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibirajuba/PE e a empresa CARMEN LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº 42.536.632/0001-14
CLAUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato nº 014/2025.
CLAUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATADA da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato.
Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, caso houver.
Fica eleito o foro da cidade de Altinho/PE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
Ibirajuba/PE, 09 de setembro de 2026
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional
Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador: 18D5B552
SETOR DE CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS Nº 004/2025 DISPENSA DE VALOR Nº 003/2025 CONTRATO FMS Nº 005/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRAJUBA/PE CONTRATADO: CARMEN LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº
42.536.632/0001-14 com sede a Rua da Avenida Tenente Xavier de Araújo, 89, Centro, Ibirajuba/PE. CEP: 55.390-000, neste ato representado pelo seu sócio, a sra. Carmén Lúcia Arandas Patricio
SETOR RESPONSÁVEL:
Secretaria Municipal de Saúde de Ibirajuba/PE
Fundo Municipal de Saúde – CNPJ nº 11.415.374/0001-94 HILDA MARIA SILVA LOPES GAMA– Secretária de Saúde
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRAJUBA/PE pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.415.374/0001-94, com sede à Rua das Flores, s/n, Centro, Ibirajuba/ PE, representado legalmente por sua gestora, a sra. Hilda Maria Silva Lopes Gama, CONTRATANTE e do outro lado CARMEN LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº 42.536.632/0001-14 com sede a Rua da Avenida Tenente Xavier de Araújo, 89, Centro, Ibirajuba/PE. CEP: 55.390-000, neste ato representado pelo seu sócio, a sra. Carmen Lúcia Arandas Patricio , doravante denominada CONTRATADA , RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO nº 014/2025,
com fundamento no art 138, I da Lei nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 005/2025 firmado entre as partes em 24 de março de 2025 tendo por objeto a: prestação de serviços de manutenção preventiva em computadores, notebooks, e servidores, incluindo instalação e desinstalação de periféricos, atualização e manutenção de softwares.
CLAUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente de acordo com o art. 138, inciso I da Lei nº 14133/2021, justificado pela primazia da necessidade e autonomia pública.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
3.1. Fica rescindido de pleno direito, de forma unilateral, com efeitos a partir de sua assinatura do presente termo, o Contrato nº 005/2025 firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa CARMEN
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