DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº 42.536.632/0001-14
CLAUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato nº 005/2025.
CLAUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATADA da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato.
Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, caso houver.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Altinho/PE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2025 firmado entre as partes em 24 de março de 2025 tendo por objeto a: prestação de serviços de manutenção preventiva em computadores, notebooks, e servidores, incluindo instalação e desinstalação de periféricos, atualização e manutenção de softwares. CLAUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente de acordo com o art. 138, inciso I da Lei nº 14133/2021, justificado pela primazia da necessidade e autonomia pública.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
3.1. Fica rescindido de pleno direito, de forma unilateral, com efeitos a partir de sua assinatura do presente termo, o Contrato nº 003/2025 firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa CARMEN LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº 42.536.632/0001-14
CLAUSULA QUARTA – DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato nº 003/2025.
Ibirajuba/PE, 09 de setembro de 2026
CLAUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
HILDA MARIA SILVA LOPES GAMA Ordenadora de Despesa
Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador: 6A3B739F
SETOR DE CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS Nº 003/2025 DISPENSA DE VALOR FMAS Nº 003/2025 CONTRATO FMAS Nº 003/2025
O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATADA da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato.
Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato, caso houver.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE CONTRATADO: CARMEN LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº
42.536.632/0001-14 com sede a Rua da Avenida Tenente Xavier de Araújo, 89, Centro, Ibirajuba/PE. CEP: 55.390-000, neste ato representado pelo seu sócio, a sra. Carmén Lúcia Arandas Patricio
SETOR RESPONSÁVEL:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude de Ibirajuba/PE Fundo Municipal de Assistência Social– CNPJ nº 13.635.890/0001-50 Andréa Justino de Freitas – Secretária de Desenvolvimento Social e Juventude
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.635.890/0001-50, com sede na Rua Bartolomeu Viera de Melo, Nº 66, Centro – Ibirajuba – PE, CEP. 55390-000, representado legalmente por seu Gestora, Andréa Justino de Freitas, nomeado através da Portaria GAB nº 008/2025, CONTRATANTE e do outro lado CARMEN LUCIA ARANDAS PATRICIO inscrita sob o CNPJ nº 42.536.632/0001-14 com sede a Rua da Avenida Tenente Xavier de Araújo, 89, Centro, Ibirajuba/PE. CEP: 55.390-000, neste ato representado pelo seu sócio, a sra. Carmen Lúcia Arandas Patricio , doravante denominada CONTRATADA , RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO nº 014/2025, com fundamento no art 138, I da Lei nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
Fica eleito o foro da cidade de Altinho/PE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
Ibirajuba/PE, 09 de setembro de 2026
ANDREA JUSTINO DE FREITAS Ordenadora de Despesa
Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador: 24B49224
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGARASSU
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IGARASSU - ADEMIG AVISO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IGARASSU – ADEMIG , por meio de sua autoridade competente, torna pública a AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA , mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do art. 72 do mesmo diploma legal.
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