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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 82

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos necessários à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, necessariamente pela via judicial, ante a ausência de assentamento registral imobiliário individualizado relativo aos Lotes 01 a 14.

Art. 5°. As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Geral do Município.

Art. 6°. Pelo presente Decreto, para efeito de imissão provisória na posse da área ora declarada de utilidade pública, sob o regime de expropriação, fica desde já considerado o seu caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 14 de setembro de 2026.

CARLOS JOSE DE SANTANA Prefeito do Ipojuca

Chancela:

de Galinhas, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, para "Centro de Referência de Assistência Social Altino Alves da Silva", e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado de Centro de Referência de Assistência Social Altino Alves da Silva o CRAS situado na localidade de Porto de Galinhas, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei, especialmente para fins de identificação, sinalização e registro oficial da denominação prevista no art. 1°.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do poder executivo. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 31 de agosto de 2026.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Ipojuca

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA

Procurador Geral do Município

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 3D7FEBD3

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.366, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Chancela:

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: D4D6F199

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.623, de 30 de dezembro de 2011, que institui a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar da Câmara Municipal do Ipojuca, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.623, de 30 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 2.028, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 2º O valor da verba indenizatória de que trata esta Lei é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, por gabinete, acrescido do valor correspondente às despesas com o Pagamento por Quilômetro Rodado - PQR, previsto no inciso XIV do art. 4º desta Lei, que será disciplinado mediante Resolução da Câmara Municipal do Ipojuca.‖

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados a disponibilidade orçamentária, os limites constitucionais e legais aplicáveis e as normas de controle e prestação de contas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 31 de agosto de 2026.

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.368, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico no âmbito do Município de Ipojuca, inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ipojuca, o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2° O Dia Municipal do Pastor Evangélico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipojuca, como data destinada ao reconhecimento e à valorização do relevante trabalho espiritual, social, comunitário e humanitário desenvolvido pelos pastores evangélicos em favor da população ipojucana.

Art. 3° Na semana em que ocorrer a data comemorativa, o Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas da comunidade evangélica, especialmente conselhos de Pastores, igrejas e instituições religiosas legalmente constituídas, promover ou apoiar ações comemorativas, educativas, culturais e sociais, tais como:

I - solenidades de homenagem aos pastores evangélicos;

CARLOS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito do Ipojuca

Chancela:

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA

Procurador-Geral do Município de Ipojuca

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: A10518E9

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.367, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Porto

II - palestras, congressos, seminários e encontros voltados ao fortalecimento da família, da cidadania e dos valores éticos; população;

III - apresentações musicais de natureza gospel;

IV - ações sociais, beneficentes e comunitárias voltadas ao atendimento da população;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei.

Art. 4° As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas mediante parcerias institucionais, cooperação com entidades religiosas e da sociedade civil, observada a legislação vigente, sem gerar obrigatoriedade de despesas ao Município, podendo ser executadas conforme a disponibilidade orçamentária.

Art. 5° Esta Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a relevante contribuição prestada pelos pastores evangélicos ao Município de Ipojuca, especialmente no desenvolvimento de ações voltadas ao

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