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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 83

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

fortalecimento da família, à promoção da paz social, da solidariedade, da assistência espiritual e do bem-estar coletivo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 31 de agosto de 2026.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca

Chancela:

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará:

I- a atualização do cadastro logradouro e da sinalização viária e urbana indicativa do local; e

II - a instalação de placa ou totem informativo de caráter cultural, histórico e ambiental, destacando o valor ancestral do Baobá e a singularidade da presença dos exemplares espécimes situados no espaço.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Procurador-Geral do Município de Ipojuca

Publicado por:

Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 856913B9

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Ipojuca, 31 de agosto de 2026.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca

Chancela:

Denomina de Escola Municipal Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano a nova unidade escolar localizada na Estrada Caetés, entrada da comunidade, no Município do Iроjuca, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de Escola Municipal Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano a nova unidade escolar situada na Estrada Caetés, na entrada da comunidade de Caetés, no Município do Ipojuca, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A denominação prevista no caput deste artigo constitui homenagem à Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação municipal e ao desenvolvimento da comunidade de Caetés. Art. 2° O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à identificação da unidade escolar, mediante afixação de placas, inscrições e atualização dos registros oficiais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 31 de agosto de 2026.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA

Procurador-Geral do Município de Ipojuca

Publicado por:

Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 0B5D6850

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.442 de 04 de setembro de 2006, Lei nº. 2.214 de 26 de dezembro de 2024 e Lei nº. 1.794 de 27 de fevereiro de 2015, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 060/2026, emitido pela Procuradoria Geral do IPOJUCAPREV;

RESOLVE:

Art.1º Conceder Aposentadoria Voluntária Integral e com Paridade – Especial Professor, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS FERREIRA, Matrícula nº 1548/1, investida no cargo de Professor I - Magistério – Especialização, Faixa I, Classe D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF/MF sob o nº 485..-53, com fulcro art. 21, §4° c/c inciso I do §6°, da Lei n° 2214/2024.

Chancela:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA

Procurador-Geral do Município de Ipojuca

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 3D546668

EDUARDO JOSE DA SILVA

Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

CERTIDÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.370, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Denomina oficialmente de "Praça dos Baobás" o logradouro público atualmente conhecido como "Praça 1", localizado no distrito de Porto de Galinhas, neste Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada "Praça dos Baobás" a praça pública atualmente conhecida como "Praça 1", localizada na Rua Doutor Manoel Luiz Cavalcante Coutinho, no distrito de Porto de Galinhas, Município do Ipojuca - РЕ.

Art. 2° A denominação conferida por esta Lei fundamenta-se nos ditames da Lei Municipal nº 1.500, de 06 de novembro de 2008, que declara a árvore da espécie Adansonia digitata (Baobá) como Árvore Símbolo do Município do lpojuca e institui a Semana Municipal do Baobá.

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA SERVIDORA: MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS FERREIRA MATRÍCULA: 1548/1

CARGO: Professor I - Magistério – Especialização, Faixa I, Classe D

DISCRIMINAÇÃO
DAS VERBAS
VALORES
NA
DATA
DA
VIGÊNCIA DO ATO
(R$)
FUNDAMENTO
LEGAL
DE
CONCESSÃO

FUNDAMENTO
LEGAL
DE
FIXAÇÃO
Vencimento base R$ 11.814,39 Lei nº 2.312, de 11 de
fevereiro de 2026.

Lei nº 2.312, de 11 de
fevereiro de 2026.
Adicional por Tempo de
Serviço/Anuênios (25%)
R$ 2.953,60 Art. 156 da Lei nº
1.494/2008

Art. 156 da Lei nº
1.494/2008
Total R$ 14.767,99

EDUARDO JOSE DA SILVA

Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

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