DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: E8223612
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.442 de 04 de setembro de 2006, Lei nº. 2.214 de 26 de dezembro de 2024 e Lei nº. 1.794 de 27 de fevereiro de 2015, e
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 062/2026, emitido pela Procuradoria Geral do IPOJUCAPREV;
Art. 1º Conceder Pensão por Morte, a contar de 28/08/2026, em favor de SEVERINA MARIA DIAS DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 266..-59, na qualidade de CÔNJUGE, em virtude do falecimento do ex-servidor INATIVO, SEBASTIÃO GOMES DA SILVA matrícula nº 1226/1, Motorista, Faixa 40, Nível C, lotado na Secretaria de Saúde, inscrito no CPF sob o nº. 141..-87, falecido em 28/08/2026, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo exsegurado falecido, com fulcro no art. 40, §7º, da CF/88 (com redação dada pela EC nº 103/19) c/c art. 8º, inc. I da Lei Municipal nº 1.442/2006 c/c artigos 14, 17, inc. I, 19, inc. III, alínea ―c‖, 6), da Lei Municipal nº 2.214/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, a saber, 28/08/2026, revogando-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
EDUARDO JOSE DA SILVA
Art.1º Conceder Aposentadoria Voluntária Integral e com Paridade total à servidora SANDRA LÚCIA ALVES DA SILVA, Matrícula nº 1060/1, Auxiliar de Serviços Gerais I, Símbolo ANB 6.30, Faixa D, lotada na lotada na Escola Municipal São José de Gaipió, inscrita no CPF/MF sob o nº 661..-15, com fulcro no art. 22, §2º, inc. I da Lei Municipal nº 2.214/24, por implementar todos os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JOSE DA SILVA
Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2
CERTIDÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA SERVIDORA: SANDRA LÚCIA ALVES DA SILVA MATRÍCULA: 1060/1
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais I, Símbolo ANB 6.30, Faixa D
| DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS |
VALORES NA DATA DA VIGÊNCIA DO ATO (R$) |
Classe FUNDAMENTO LEGAL DE CONCESSÃO |
FUNDAMENTO LEGAL DE FIXAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Vencimento base | R$ 2.262,13 | 1.381/2004 | Lei 1.381/2004 c/c 1485/08 c/c 1558/10 c/c 1564/10 c/c 1631/12 c/c 1715/13 c/c 1801/15 c/c 1811/15 c/c 1834/16 c/c 1862/17 c/c 1904/19 c/c 2070/22 c/c 2193/24 c/c 2261/25 |
| Adicional por Tempo de Serviço/Anuênios (30%) |
R$ 678,64 |
Art. 156 da Lei nº 1.494/2008 |
Art. 156 da Lei nº 1.494/2008 |
| Total | R$ 2.940,77 | art.21, inciso I do §6°, da lei Municipal n°2214/2024 |
art.21, inciso I do §6°, da lei Municipal n°2214/2024 |
EDUARDO JOSE DA SILVA
Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 9565BE7D
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.442 de 04 de setembro de 2006, Lei nº. 2.214 de 26 de dezembro de 2024 e Lei nº. 1.794 de 27 de fevereiro de 2015, e
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 063/2026, emitido pela Procuradoria Geral do IPOJUCAPREV;
Presidente da IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2
CERTIDÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA EX-SERVIDOR: SEBASTIÃO GOMES DA SILVA MATRÍCULA: 1226/1
SITUAÇÃO: MOTORISTA, FAIXA 40, NÍVEL C.
| DISCRIMINAÇÃO DOS PROVENTOS |
VALOR | FUNDAMENTO LEGAL |
|---|---|---|
| TOTAL DA PENSÃO | R$ 4.238,29 |
art. 40, § 7º, inciso I da CF/88 com redação da EC nº.103/2019 c/c art.8°, inc. I, da Lei Municipal n°1.442/2006 c/c art. 14, 17 inc. I, 19 inc. III, alinea ―c‖, 6), da Lei Municipal nº 2.214/2024. |
EDUARDO JOSE DA SILVA Presidente da IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 95F1D975
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.442 de 04 de setembro de 2006, Lei nº. 2.214 de 26 de dezembro de 2024 e Lei nº. 1.794 de 27 de fevereiro de 2015, e
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 064/2025, emitido pela Procuradoria Geral do IPOJUCAPREV;
RESOLVE:
Art.1 Conceder Aposentadoria Voluntária Integral e com Paridade total ao servidor ROMILDO DE FRANCA CARNEIRO, Matrícula nº 8511/1, Assistente de Serviços Educacionais, símbolo ANB-6.30, Faixa C, lotado na Secretaria de Educação, portador da Cédula de Identidade RG nº2..668 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 266..***-87, com fulcro no art. 3º da EC nº. 47/2005, por ter implementado todos os requisitos constitucionais previstos para a concessão do benefício.
Art 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDUARDO JOSE DA SILVA
Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2
CERTIDÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS
RESOLVE:
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA SERVIDORA: ROMILDO DE FRANCA CARNEIRO
www.diariomunicipal.com.br/amupe 84