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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 84

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: E8223612

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.442 de 04 de setembro de 2006, Lei nº. 2.214 de 26 de dezembro de 2024 e Lei nº. 1.794 de 27 de fevereiro de 2015, e

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 062/2026, emitido pela Procuradoria Geral do IPOJUCAPREV;

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, a contar de 28/08/2026, em favor de SEVERINA MARIA DIAS DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 266..-59, na qualidade de CÔNJUGE, em virtude do falecimento do ex-servidor INATIVO, SEBASTIÃO GOMES DA SILVA matrícula nº 1226/1, Motorista, Faixa 40, Nível C, lotado na Secretaria de Saúde, inscrito no CPF sob o nº. 141..-87, falecido em 28/08/2026, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo exsegurado falecido, com fulcro no art. 40, §7º, da CF/88 (com redação dada pela EC nº 103/19) c/c art. 8º, inc. I da Lei Municipal nº 1.442/2006 c/c artigos 14, 17, inc. I, 19, inc. III, alínea ―c‖, 6), da Lei Municipal nº 2.214/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, a saber, 28/08/2026, revogando-se as disposições em contrário.

RESOLVE:

EDUARDO JOSE DA SILVA

Art.1º Conceder Aposentadoria Voluntária Integral e com Paridade total à servidora SANDRA LÚCIA ALVES DA SILVA, Matrícula nº 1060/1, Auxiliar de Serviços Gerais I, Símbolo ANB 6.30, Faixa D, lotada na lotada na Escola Municipal São José de Gaipió, inscrita no CPF/MF sob o nº 661..-15, com fulcro no art. 22, §2º, inc. I da Lei Municipal nº 2.214/24, por implementar todos os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO JOSE DA SILVA

Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

CERTIDÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA SERVIDORA: SANDRA LÚCIA ALVES DA SILVA MATRÍCULA: 1060/1

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais I, Símbolo ANB 6.30, Faixa D

DISCRIMINAÇÃO
DAS VERBAS
VALORES NA
DATA
DA
VIGÊNCIA DO
ATO (R$)
Classe
FUNDAMENTO
LEGAL
DE
CONCESSÃO

FUNDAMENTO
LEGAL
DE
FIXAÇÃO
Vencimento base R$ 2.262,13 1.381/2004 Lei 1.381/2004 c/c 1485/08 c/c
1558/10 c/c 1564/10 c/c 1631/12
c/c
1715/13
c/c
1801/15
c/c
1811/15 c/c 1834/16 c/c 1862/17
c/c
1904/19
c/c
2070/22
c/c
2193/24 c/c 2261/25
Adicional por Tempo
de
Serviço/Anuênios
(30%)


R$ 678,64
Art. 156 da Lei nº
1.494/2008

Art. 156 da Lei nº 1.494/2008
Total R$ 2.940,77 art.21, inciso I do §6°,
da
lei
Municipal
n°2214/2024

art.21, inciso I do §6°, da lei
Municipal n°2214/2024

EDUARDO JOSE DA SILVA

Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 9565BE7D

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.442 de 04 de setembro de 2006, Lei nº. 2.214 de 26 de dezembro de 2024 e Lei nº. 1.794 de 27 de fevereiro de 2015, e

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 063/2026, emitido pela Procuradoria Geral do IPOJUCAPREV;

Presidente da IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

CERTIDÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA EX-SERVIDOR: SEBASTIÃO GOMES DA SILVA MATRÍCULA: 1226/1

SITUAÇÃO: MOTORISTA, FAIXA 40, NÍVEL C.

DISCRIMINAÇÃO DOS
PROVENTOS
VALOR FUNDAMENTO LEGAL
TOTAL DA PENSÃO R$
4.238,29
art. 40, § 7º, inciso I da CF/88 com redação da EC
nº.103/2019 c/c art.8°, inc. I, da Lei Municipal n°1.442/2006
c/c art. 14, 17 inc. I, 19 inc. III, alinea ―c‖, 6), da Lei
Municipal nº 2.214/2024.

EDUARDO JOSE DA SILVA Presidente da IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 95F1D975

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.442 de 04 de setembro de 2006, Lei nº. 2.214 de 26 de dezembro de 2024 e Lei nº. 1.794 de 27 de fevereiro de 2015, e

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 064/2025, emitido pela Procuradoria Geral do IPOJUCAPREV;

RESOLVE:

Art.1 Conceder Aposentadoria Voluntária Integral e com Paridade total ao servidor ROMILDO DE FRANCA CARNEIRO, Matrícula nº 8511/1, Assistente de Serviços Educacionais, símbolo ANB-6.30, Faixa C, lotado na Secretaria de Educação, portador da Cédula de Identidade RG nº2..668 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 266..***-87, com fulcro no art. 3º da EC nº. 47/2005, por ter implementado todos os requisitos constitucionais previstos para a concessão do benefício.

Art 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO JOSE DA SILVA

Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

CERTIDÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS

RESOLVE:

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA SERVIDORA: ROMILDO DE FRANCA CARNEIRO

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