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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 99

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz Código Identificador: CE234C94

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 310, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 310, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia para Cargo Comissionado da Administração Direta e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997 e a Lei Municipal 009/2026, RESOLVE :

Art. 1º - Nomear o (a) senhor (a) LOURDES MATIAS LEITE, CPF 029.267.584-48, para o cargo em provimento comissionado de Instrutor de Esporte (IDE), localizado (a) na CMEI Saberes, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, conforme CI 834, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Lagoa Grande – PE, em 09 de setembro de 2026.

ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita

Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz Código Identificador: 6B6BA5B8

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO PORTARIA Nº 06, DE 11 SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Institui o processo de Avaliação da Gestão Escolar de Limoeiro (AGEL) para o biênio 2026–2027, vinculado à Seleção de Gestores Escolares, estabelece a Comissão de Avaliação e a metodologia baseada em indicadores por dimensão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal/2005 e pela Portaria Nº 02, de 1º de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no que tange ao princípio da gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb), especificamente no tocante à condicionalidade I do VAAR quanto ao provimento do cargo ou função de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho ou escolha com a participação da comunidade escolar dentre candidatos previamente aprovados;

CONSIDERANDO os termos do Edital Nº 04/2025, referente à Seleção Interna para Gestores e Gestoras Escolares de Limoeiro – Biênio 2026–2027;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo, transparente e focado na melhoria da qualidade do ensino público municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída a Avaliação da Gestão Escolar de Limoeiro (AGEL) como instrumento de acompanhamento, monitoramento e consolidação do desempenho de gestores e gestoras escolares selecionados e empossados para o biênio 2026–2027.

Art. 2º A AGEL integra o compromisso contínuo do Processo de Seleção de Gestores e Gestoras Escolares, tendo por finalidades: I – Assegurar o alinhamento das ações gestoras com as diretrizes pedagógicas e administrativas da rede pública de ensino; II – Subsidiar a elaboração e o redirecionamento dos Planos de Ação Gestora das unidades escolares;

III – Oferecer parâmetros objetivos para o acompanhamento e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos competentes.

CAPÍTULO II — DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO E SUA METODOLOGIA

Art. 3º A Avaliação da Gestão Escolar de Limoeiro (AGEL) será executada em 2 (dois) momentos distintos e complementares ao longo do biênio 2026–2027:

I – Avaliação Diagnóstica: Aplicada após o primeiro semestre da gestão, com a finalidade de mapear a situação inicial da gestão escolar, identificar desafios prioritários e verificar a execução do Plano de Ação Gestora;

II – Avaliação Somativa: Aplicada no início do último semestre da gestão, voltada a mensurar a evolução dos indicadores, o cumprimento das metas pactuadas, o impacto das intervenções pedagógicas e administrativas e a efetividade da gestão.

Art. 4º Nos períodos destinados às Avaliações Diagnóstica e Somativa, o instrumento de avaliação será aplicado aos segmentos: a) Coletivo da escola: professores, coordenadores, representação de pais e responsáveis, funcionários e representação dos estudantes a partir do 4º ano do Ensino Fundamental; e

b) Secretaria Municipal de Educação e Esportes: Equipes e setores responsáveis.

• §1º Os gestores e gestoras escolares responderão, nos períodos correspondentes, à Autoavaliação.

• § 2º O instrumento de avaliação de que trata o caput deste artigo constituir-se-á de formulário eletrônico, disponibilizado via link , com questões referentes às cinco dimensões da gestão escolar.

CAPÍTULO III — DAS DIMENSÕES DA GESTÃO E SEUS INDICADORES

Art. 5º A AGEL será aplicada mediante questionários estruturados por indicadores próprios, distribuídos nas 5 (cinco) dimensões fundamentais da Gestão Escolar:

1. Gestão Democrática, Participativa e Inclusiva

• a) Grau de participação da comunidade no Conselho Escolar;

• b) Atuação dos Grêmios Estudantis e demais Órgãos Colegiados;

• c) Escuta ativa da comunidade escolar;

• d) Grau de transparência na tomada de decisões;

• e) Participação da comunidade escolar na elaboração e revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP);

• f) Promoção de cultura de respeito, equidade, acessibilidade, participação e valorização das diferenças no ambiente escolar.

2. Gestão Pedagógica e de Aprendizagem

a) Implementação, monitoramento e consolidação de estratégias de recomposição continuada de aprendizagens;

b) Acompanhamento e avaliação sistemática dos processos de ensino, das práticas pedagógicas e dos ambientes de aprendizagem; c) Monitoramento contínuo da frequência, da permanência, do rendimento e da prevenção do abandono e distorção idade-série;

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