DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
d) Implementação de ações estratégicas para alcance das metas de Alfabetização na Idade Certa e consolidação das competências de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático;
e) Inclusão e Atendimento Educacional Especializado (AEE): Garantia de acessibilidade atitudinal, pedagógica e arquitetônica para estudantes público-alvo da Educação Especial;
f) Promoção da Equidade Racial e Educação Antirracista : Aplicação e cumprimento das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08 no currículo escolar, com ações voltadas à superação das disparidades de aprendizagem entre estudantes negros (pretos e pardos) e não negros, em conformidade com os pressupostos do VAAR/FUNDEB;
g) Redução das Desigualdades Socioeconômicas : Execução de estratégias pedagógicas e de busca ativa priorizadas para estudantes em situação de vulnerabilidade social e de menor nível socioeconômico (NSE), visando à garantia da equidade no sucesso escolar;
h) Articulação com a rede intersetorial de proteção social para eliminação de barreiras ao acesso, permanência e aprendizagem plena de todos os estudantes
3. Gestão Financeira
• a) Eficiência e conformidade na aplicação das verbas descentralizadas;
• b) Pontualidade e regularidade na prestação de contas;
Art. 8º Compete à Comissão de Avaliação da Gestão Escolar:
• I – Analisar o resultado da avaliação e consolidar os indicadores apurados;
• II – Apresentar aos gestores e gestoras escolares o consolidado dos indicadores;
• III – Auxiliar na elaboração do Plano de Acompanhamento Intensivo para as unidades escolares que apresentarem fragilidades na Avaliação Diagnóstica;
• IV – Zelar pelo sigilo, transparência e imparcialidade de todo o processo avaliativo.
CAPÍTULO V — DA ARTICULAÇÃO COM O PROCESSO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 9º O resultado da Avaliação Diagnóstica da AGEL integrará o histórico de desempenho do gestor e gestora escolar, servindo como instrumento de acompanhamento do mandato referente ao Edital do Biênio 2026–2027.
Art. 10. As unidades escolares que apresentarem fragilidades acentuadas na Avaliação Diagnóstica contarão com um Plano de Acompanhamento Intensivo, elaborado de forma conjunta entre a Gestão Escolar, o NAGEL e a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
• c) Priorização de gastos alinhados ao Plano de Ação Gestora;
• d) Controle e inventário patrimonial.
CAPÍTULO VI — DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO SOMATIVA DA AGEL
4. Gestão de Pessoas e de Infraestrutura
• a) Acompanhamento da assiduidade e pontualidade das equipes;
• b) Incentivo à formação continuada e em serviço;
Art. 11. O resultado da Avaliação Somativa da AGEL será utilizado como instrumento de mensuração do desempenho dos gestores e gestoras escolares ao final do ciclo avaliativo.
• c) Mediação de conflitos interpessoais e clima organizacional;
• d) Promoção de um ambiente de cooperação, respeito à diversidade e equidade;
• § 1º Os resultados da Avaliação Somativa serão organizados em 3 (três) grupos de desempenho, conforme o percentual total alcançado:
• e) Regularidade na documentação e escrituração escolar;
• f) Cumprimento rigoroso dos prazos institucionais;
• g) Conservação do patrimônio e da infraestrutura física da unidade escolar;
• h) Organização e manutenção dos espaços pedagógicos.
5. Gestão de Resultados
• a) Monitoramento sistemático das taxas de rendimento escolar (aprovação, reprovação e abandono);
• b) Evolução dos índices de alfabetização e proficiência em aprendizagem;
• c) Acompanhamento e utilização pedagógica dos dados de avaliações externas e diagnósticas.
• d) Elevar os índices de desempenho da educação municipal, promovendo a melhoria dos resultados do IDEB e das proficiências aferidas pelo SAEPE.
CAPÍTULO IV — DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR
Art. 6º Fica instituída a Comissão de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE), a ser designada no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, responsável pela análise e consolidação dos resultados da AGEL.
Art. 7º A CAGE será composta pelos seguintes membros, designados por ato próprio:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva do Desenvolvimento do Ensino; II – 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação;
III – 02 (dois) representantes do Fórum Municipal de Educação; IV – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (CME);
V- 02 (dois) representantes do Núcleo de Acompanhamento dos Gestores Escolares de Limoeiro (NAGEL); Parágrafo único. A presidência da CAGE será exercida pelo representante indicado no inciso I deste artigo.
• a) Grupo 1 – Desempenho Superior: Gestores e gestoras com resultado superior a 80%;
• b) Grupo 2 – Desempenho Satisfatório: Gestores e gestoras com resultado de 60% a 80%;
• c) Grupo 3 – Desempenho em Desenvolvimento: Gestores e gestoras com resultado inferior a 60%.
• § 2º Os gestores e gestoras classificados nos Grupos 1 e 2 farão jus à pontuação correspondente ao resultado obtido na Avaliação Somativa, a ser considerada no processo de seleção subsequente para gestores escolares, observados os critérios estabelecidos em edital específico.
• § 3º A classificação nos Grupos 1 e 2 não assegura, por si só, a aprovação, permanência ou recondução á função, ficando o aproveitamento da pontuação condicionado às regras estipuladas no respectivo edital de seleção.
• § 4º Os gestores e gestoras classificados no Grupo 3 não farão jus ao cômputo da pontuação de que trata o § 2º para o certame subsequente, sem prejuízo de participação nas posteriores edições de processo de seleção para Gestores e Gestoras Escolares.
• § 5º O resultado final da Avaliação Somativa será divulgado de forma individualizada a cada gestor (a) avaliado (a), garantindo-se o acesso transparente às informações do seu desempenho e aos critérios aplicados.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos ou duvidosos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ouvida a Comissão de Avaliação da Gestão Escolar (CAGE).
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2026.
Limoeiro/PE, 11 de setembro de 2026.
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