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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 112

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Art. 22 . O tratamento e o compartilhamento de informações deverão observar a legislação relativa à proteção de dados pessoais, o sigilo profissional e as normas específicas aplicáveis aos serviços integrantes da rede.

§ 1º Os dados utilizados pela Câmara Técnica para planejamento, monitoramento e avaliação deverão ser apresentados, preferencialmente, de forma consolidada e sem identificação nominal das mulheres.

§ 2º É vedada a divulgação pública, em atas, relatórios ou outros documentos da Câmara Técnica, de informações que possibilitem a identificação de mulheres em situação de violência. CAPÍTULO IX

DO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 23 . A Câmara Técnica elaborará Plano de Trabalho, contemplando as ações prioritárias necessárias ao fortalecimento da rede.

Art. 24 . O Plano de Trabalho deverá conter, sempre que possível:

I – problema ou necessidade identificada;

II – ação a ser realizada;

III – órgão ou instituições responsáveis;

IV – prazo;

V – resultado esperado;

VI – forma de acompanhamento.

Art. 25 . A Câmara Técnica realizará acompanhamento periódico das ações previstas no Plano de Trabalho e dos encaminhamentos pactuados em suas reuniões.

Art. 26 . Será elaborado Relatório Anual de Atividades da Câmara Técnica, contendo, no mínimo:

I – reuniões realizadas;

II – participação dos órgãos e instituições;

III – principais encaminhamentos;

Art. 30 . A Câmara Técnica poderá propor e apoiar campanhas, mobilizações, ações educativas e estratégias de prevenção à violência contra as mulheres, observadas as competências de cada órgão integrante.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 . Os órgãos e serviços municipais integrantes da Câmara Técnica deverão colaborar, no âmbito de suas competências, para a execução das ações e encaminhamentos pactuados.

Art. 32 . A Câmara Técnica poderá solicitar informações institucionais necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições, respeitadas as limitações legais, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais.

Art. 33 . A participação na Câmara Técnica não implicará transferência de competências entre os órgãos e instituições que a integram.

Art. 34 . A Câmara Técnica poderá elaborar normas internas complementares para disciplinar aspectos operacionais de seu funcionamento, desde que não contrariem este Decreto.

Art. 35 . Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Câmara Técnica serão analisados por seus membros, respeitadas as competências legais dos órgãos e instituições participantes.

Art. 36 . No prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, os órgãos e instituições indicados no art. 6º serão oficiados para indicação de seus representantes titular e suplente.

Art. 37 . Recebidas as indicações, os membros da Câmara Técnica serão designados por Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 38 . A primeira reunião da Câmara Técnica deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria de designação de seus membros, ocasião em que serão definidas as prioridades iniciais e iniciado o processo de elaboração do Plano de Trabalho. Art. 39 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IV – ações desenvolvidas;

V – capacitações realizadas;

Ouricuri/PE, 04 de setembro de 2026.

VI – ações preventivas e campanhas;

VII – avanços obtidos na articulação da rede;

VIII – dificuldades e lacunas identificadas;

IX – recomendações para o exercício seguinte.

Parágrafo único . O Relatório Anual será encaminhado ao órgão municipal responsável pelas políticas públicas para as mulheres e apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para conhecimento e acompanhamento. CAPÍTULO X

DA ARTICULAÇÃO COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

Art. 27 . A Câmara Técnica manterá articulação permanente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, respeitadas as atribuições próprias de cada instância.

§ 1º Compete à Câmara Técnica atuar prioritariamente na articulação operacional e interinstitucional da rede, na pactuação de procedimentos e no acompanhamento dos encaminhamentos.

§ 2º Compete ao CMDM exercer suas atribuições de participação, deliberação, proposição, fiscalização e controle social das políticas públicas para as mulheres.

§ 3º A Câmara Técnica poderá encaminhar ao CMDM relatórios, recomendações e propostas que demandem apreciação ou acompanhamento pelo controle social. CAPÍTULO XI

DA CAPACITAÇÃO E DAS AÇÕES PREVENTIVAS

Art. 28 . A Câmara Técnica deverá estimular a realização de ações periódicas de capacitação e educação permanente dos profissionais que integram a Rede Municipal de Atendimento e Proteção às Mulheres.

Art. 29 . As ações formativas deverão abordar, conforme as necessidades identificadas:

I – direitos das mulheres;

II – prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar; III – acolhimento e atendimento humanizado;

IV – identificação e avaliação de situações de risco;

V – fluxo e protocolo municipal;

VI – encaminhamento e acompanhamento;

VII – prevenção da revitimização; VIII – sigilo e proteção de dados; IX – atuação intersetorial e trabalho em rede.

FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 636E2468

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.08.11.01

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.08.11.01

Extrato de TERCEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº 2025.08.11.01. Modalidade: Chamamento Público nº. 005/2025, Processo Administrativo nº. 214/2025. Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Contratada: 61.833.530 NELY LOPES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.833.530/0001-05. Objeto: CREDENCIAMENTO DE MICROEMPRESA(S), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, E/OU PESSOA(S) FÍSICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE. Natureza: Prorrogação do prazo contratual por 04 (Quatro) meses. Dotação Orçamentária: 1000.1000.12.782.1203.2.96, 1000.1000.12.782.1203.2.97 – Elemento de Despesas nº. 3.3.90.00.00. Fundamento legal: Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Data da assinatura: 11 de setembro de 2026. Vigência: 11/09/2026 a 11/01/2027. Partes: Ivone de Medeiros Lima - Nely Lopes da Silva.

Publicado por: Jose Adriano Pereira Filho Código Identificador: 3172C820

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.08.11.02

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