DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
GABINETE DO PREFEITO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS EM CASO DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS EM CASO DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA
Luana machado monteiro COREN/PE 827.257- enfermeira
Coordenação Municipal do Programa Nacional de Imunizações (PNI) Município de Santa Cruz da Baixa Verde – PE
1. Objetivo
Estabelecer as condutas a serem adotadas pelas salas de vacinação do município em situações de interrupção do fornecimento de energia elétrica, visando garantir a conservação adequada dos imunobiológicos e evitar perdas.
2. Procedimentos
2.6 Interrupção de energia elétrica na ausência de profissionais (noite, finais de semana e feriados)
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Todas as salas de vacinação deverão manter o monitoramento contínuo da temperatura por meio de equipamento apropriado (data logger ou dispositivo equivalente).
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Caso a interrupção de energia ocorra fora do horário de funcionamento da unidade (no período noturno, finais de semana ou feriados), o profissional responsável pela unidade ou designado pela gestão deverá comunicar imediatamente a Coordenação Municipal do PNI ao tomar conhecimento da ocorrência.
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Ao chegar à unidade, deverá ser realizada a avaliação da temperatura interna do refrigerador e do tempo de interrupção da energia.
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Se houver alteração da temperatura ou comprometimento da autonomia do equipamento, os imunobiológicos deverão ser acondicionados em caixas térmicas e transportados para a Central Municipal de Imunização (PNI Central).
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Em situações de interrupção geral do fornecimento e energia no município, após o esgotamento da autonomia do refrigerador da Central Municipal de Imunização, os imunobiológicos deverão ser encaminhados à XI Gerência Regional de Saúde (XI GERES), mantendo-se rigorosamente a cadeia de frio durante todo o transporte.
2.1 Comunicação imediata
3. Responsabilidades
- Ao identificar interrupção no fornecimento de energia elétrica, a equipe da sala de vacinação deverá comunicar imediatamente a Coordenação Municipal do PNI.
2.2 Monitoramento da temperatura
Compete às equipes das salas de vacinação:
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Comunicar imediatamente qualquer interrupção de energia à Coordenação Municipal do PNI.
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Monitorar e registrar as temperaturas durante todo o período da ocorrência.
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Manter os refrigeradores fechados durante a falta de energia.
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Durante a interrupção de energia, o refrigerador deverá permanecer fechado, evitando aberturas desnecessárias.
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A temperatura deverá ser monitorada continuamente.
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Caso a temperatura ultrapasse a faixa recomendada para conservação dos imunobiológicos (+2°C a +8°C), os imunobiológicos deverão ser imediatamente acondicionados em caixas térmicas preparadas conforme as orientações do Programa Nacional de Imunizações.
2.3 Transferência para outra unidade
- Se o fornecimento de energia não for restabelecido antes do término da autonomia de conservação do refrigerador, os imunobiológicos deverão ser transportados para a Central Municipal de Imunização (PNI Central), mantendo-se a cadeia de frio durante todo o transporte.
2.4 Contingência em caso de queda geral de energia
- Quando a interrupção atingir todo o município e o refrigerador esgotar sua autonomia de suporte de energia, os imunobiológicos deverão ser encaminhados à XI Gerência Regional de Saúde (XI GERES), seguindo todas as recomendações de acondicionamento, transporte e monitoramento de temperatura.
2.5 Imunobiológicos sob suspeita
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Sempre que houver exposição dos imunobiológicos a temperaturas fora da faixa recomendada (+2°C a +8°C), falha no equipamento, interrupção prolongada de energia elétrica ou qualquer outra situação que comprometa a qualidade dos produtos, os imunobiológicos deverão ser imediatamente identificados como ―SOB SUSPEITA – NÃO UTILIZAR‖.
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Os imunobiológicos deverão permanecer segregados dos demais, devidamente acondicionados em temperatura adequada, até avaliação da Coordenação Municipal do PNI.
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A Coordenação Municipal do PNI realizará a notificação do evento e solicitará parecer técnico à instância competente, conforme as normas vigentes do Programa Nacional de Imunizações.
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Nenhum imunobiológico sob suspeita poderá ser utilizado, remanejado ou descartado sem autorização da Coordenação Municipal do PNI e parecer técnico da instância responsável.
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Preparar e utilizar corretamente as caixas térmicas quando necessário.
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Realizar o transporte dos imunobiológicos conforme orientação da Coordenação Municipal do PNI, preservando a cadeia de frio.
4. Disposições finais
Todas as ocorrências deverão ser registradas em formulário próprio ou livro de ocorrências da sala de vacinação, contendo data, horário da interrupção, temperaturas registradas, medidas adotadas, horário do restabelecimento da energia e destino dos imunobiológicos, quando houver transferência.
Este Plano de Contingência deverá ser de conhecimento de todos os profissionais que atuam nas salas de vacinação do município e deverá permanecer disponível para consulta sempre que necessário.
Publicado por: Adriano da Silva Monteiro Código Identificador: 1E50FD06
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO
Aviso – PROCESSO N° 097/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 – CREDENCIAMENTO 003/2025
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.091.569/0001-63, através da Secretaria de Educação e Cultura, CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2025 – PROCESSO n° 097/2025 – CREDENCIAMENTO 003/2025, visando o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços multidisciplinares complementar de acompanhamento especializado para apoio à inclusão de alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA) e deficiência múltiplas. Em 14/09/2026, após se reunir a Comissão de Contratação considerou NÃO CLASSIFICADA/ NÃO CREDENCIADA no presente credenciamento por não ter apresentado toda a qualificação técnica exigida no instrumento convocatório a empresa: LUAN JOSE DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ n° 54.922.255/0001-30. Mais informações poderão ser obtidas na sala da
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