DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar a comercialização de bebidas em recipientes de vidro no interior do circuito da festa, em razão dos riscos decorrentes da utilização e eventual quebra desses recipientes em local de grande concentração de pessoas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer regras claras e previamente divulgadas aos comerciantes instalados no interior do circuito oficial do evento; RESOLVE:
Art. 1º.Ficam estabelecidas, durante a realização daFesta da Galinha 2026, nos dias18, 19 e 20 de setembro de 2026, medidas especiais de funcionamento e comercialização de alimentos e bebidas pelos estabelecimentos comerciais situadosno interior do circuito oficial do evento.
Art. 2º.Ossupermercadossituados no interior do circuito da Festa da Galinha deverão observar o horário máximo de funcionamento até as20h, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2026.
Parágrafo único.A partir das20h, fica proibida a comercialização de alimentos, bebidas e quaisquer outros produtos pelos supermercados localizados no interior do circuito, permanecendo a proibição durante todo o período de realização das apresentações dos trios elétricos, previsto até as02h do dia seguinte. Art. 3º.Asconveniências, bombonieres, restaurantes, bares, lanchonetes,ouquaisquer outros estabelecimentos comerciais similares,e ainda,os camarotessituados no interior do circuito da Festa da Galinha, ficam proibidos decomercializar, fornecer ou disponibilizar bebidas acondicionadas em recipientes de vidrodurante o período de realização do evento.
§ 1ºA proibição prevista no caput aplica-se a bebidas destinadas ao consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, inclusive aquelas comercializadas para consumo no interior do circuito da festa.
§ 2ºOs estabelecimentos deverão adotar as providências necessárias para impedir que bebidas em recipientes de vidro sejam comercializadas ou disponibilizadas aos frequentadores do evento. § 3ºPara fins desta Portaria, considera-se recipiente de vidro qualquer embalagem ou vasilhame constituído total ou parcialmente desse material, destinado ao acondicionamento de bebidas.
Art. 4º.O descumprimento das determinações estabelecidas nesta Portaria sujeitará o estabelecimento àsmedidas administrativas cabíveis, inclusiveinterdição durante o período festivo, quando constatada infração que justifique a adoção dessa medida, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 5º.O proprietário, responsável ou preposto do estabelecimento será consideradoformalmente cientificadodas determinações desta Portaria mediante a entrega da respectivaNotificação Administrativa, que deverá ser realizada pelos órgãos municipais competentes.
Parágrafo único.A ciência da notificação não afasta a responsabilidade do estabelecimento pelo cumprimento integral das disposições desta Portaria.
Art. 6º.O descumprimento das disposições do Código de Postura Municipal e das determinações administrativas dele decorrentes sujeitará o infrator às penalidades previstas naLei Municipal nº 1.663/2001, inclusive à aplicação de multa, observados os valores e critérios estabelecidos na legislação.
Parágrafo único.Nos termos doart. 22, § 4º, da Lei Municipal nº 1.663/2001, as multas poderão variar deR$ 180,00 (cento e oitenta reais) a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), sem prejuízo das demais medidas administrativas legalmente cabíveis.
Art. 7º.Compete àUNATTRAN – Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes, promover a fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria, adotando as providências administrativas cabíveis diante de eventual descumprimento.
Art. 8º.Os estabelecimentos abrangidos por esta Portaria deverão manter seus proprietários, responsáveis, empregados e prepostos devidamente informados acerca das determinações nela estabelecidas, respondendo o responsável pelo estabelecimento por eventual descumprimento praticado no exercício da atividade comercial.
Art. 9º.A fiscalização poderá ocorrer durante todo o período de funcionamento do circuito da festa, especialmente no período compreendido entre as20h e as 02h do dia seguinte, sem prejuízo de outras ações de fiscalização que se fizerem necessárias.
Art. 10.As disposições desta Portaria possuemcaráter temporário e excepcional, aplicando-se exclusivamente aos estabelecimentos situados no interior do circuito oficial daFesta da Galinha 2026, durante os dias18, 19 e 20 de setembro de 2026, sem prejuízo das normas permanentes previstas na legislação municipal. Art. 11.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Bento do Una,27deAGOSTOde 2026.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA Prefeito do Município de São Bento do Una
Publicado por: Paula Heloisa Almeida Maciel Código Identificador: 3FE6E7A9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO
LICITAÇÃO 4° AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES
PROCESSO LICITATÓRIO N° 084/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025
Objeto: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de São Caetano/PE.
O Município de São Caetano, por meio do seu Pregoeiro, considerando a desistência da detentora da Ata de Registro de Preços nº 005/2026 no item 04, e em cumprimento ao disposto no art. 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONVOCA as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para manifestarem interesse em assumir a contratação do item abaixo especificados, nas mesmas condições propostas pelo quarto classificado, inclusive quanto ao preço proposto.
O prazo para resposta a esta convocação será de até 01 (um) dia útil contados da publicação deste documento, devendo o(s) licitante(s) interessado(s), apresentar a manifestação de interesse na contratação e os documentos solicitados através do e-mail: [email protected], no prazo descrito acima.
| Item | Classificação | Descrição | Valor unitário (R$) |
|---|---|---|---|
| 4 | ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 - Pré-cozido, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, 100% natural, 0% de gordura trans, não precisa lavar, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em plástico atóxico. Forma de entrega: Fardo com 30 pacotes de 1 kg. |
2,90 |
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| 4 | SF COMERCIAL ATACADISTA DISTRIBUIDORA LTDA |
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| 5 | BSR ATACADO LTDA | ||
| 6 | MENELAU DE ARRUDA PONTES MERCADORIAS LTDA |
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| 7 | PREMIUM DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA | ||
| 8 | MARÇAL ALIMENTOS LTDA | ||
| 9 | POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI | ||
| 10 | ART LIMP LTDA | ||
| 11 | REAL ALIMENTOS, CESTAS BASICAS E MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA |
||
| 12 | E P ALIMENTOS LTDA | ||
| 13 | ALIANÇA DISTRIBUIDORA LTDA | ||
| 14 | C M SILVA LTDA | ||
| 15 | MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA |
||
| 16 | MEGA ATACADOS LTDA | ||
| 17 | ROBERTA M OLIVEIRA DE LIRA COMERCIO E SERVICOS |
||
| 18 | PAULO CESAR DA SILVA | ||
| 19 | S B ALIMENTOS LDTA | ||
| 20 | META DISTRIBUIDORA LTDA | ||
| 21 | DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI |
||
| 22 | EXODO DISTRIBUIDORA | ||
| 24 | ALL PRIME DISTRIBUIDORA LTDA |
São Caetano/PE, 15 de setembro de 2026.
IGOR RUDSON NASCIMENTO DA SILVA Pregoeiro
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