DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
1.4. Em caso de empate no processo de eleição da Mesa, será considerado eleito o Vereador mais votado na última eleição municipal, conforme a regra introduzida pela Resolução nº 002/2024.
2. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
2.1. As chapas deverão ser registradas perante a Secretaria da Câmara até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data da eleição, durante o horário normal de expediente, nos termos do art. 14, § 1º, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 002/2024.
2.2. O pedido de inscrição deverá ser apresentado por escrito e protocolado na Secretaria, com a indicação do nome de cada candidato, do respectivo cargo pretendido e com as assinaturas de todos os integrantes da chapa.
2.3. Não será admitida candidatura avulsa nem chapa incompleta. A chapa deverá conter candidatos para todos os cargos da Mesa Diretora, conforme o art. 14, § 2º, do Regimento Interno, na redação da Resolução nº 002/2024.
Data-limite para inscrição das chapas: até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data da eleição, durante o expediente da Secretaria da Câmara.
"Art. 54. [...]
§ 1º A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento) incidente sobre o valor dos proventos de aposentadorias ou pensões que superem o valor máximo de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS."
Art. 2º. Fica revogado o § 2º do art. 54 da Lei Municipal nº 1.013, de 08 de julho de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2026.
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: 3A6D3BFE
3. DA PUBLICIDADE E DA CIÊNCIA DOS VEREADORES
3.1. Para assegurar ampla publicidade e ciência de todos os interessados, este Edital deverá ser divulgado cumulativamente pelos seguintes meios:
Afixação no mural oficial ou no local de costume da Câmara Municipal;
Publicação integral no site oficial da Câmara e no Portal da Transparência, preferencialmente na área de Atos Oficiais;
3.2. Caso a eleição seja realizada em sessão extraordinária, deverá ser observado também o art. 90, § 1º, do Regimento Interno, com comunicação direta aos Vereadores, mediante recibo, e afixação de edital no local de costume, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Essa antecedência mínima não substitui o prazo específico de 7 (sete) dias úteis para inscrição das chapas, razão pela qual a divulgação deste Edital deverá ocorrer antes do encerramento desse prazo.
3.3. A Secretaria da Câmara deverá certificar nos autos as datas e os meios de divulgação utilizados, juntando os respectivos comprovantes.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos na forma do Regimento Interno, inclusive o disposto no art. 185 quanto aos casos omissos.
4.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e divulgação pelos meios acima indicados.
São José da Coroa Grande-PE, 15 de Setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 291/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.083 de 12 de setembro de 2025. RESOLVE:
Art. 1ºAutorizar a redução da carga horária de trabalho de 20% da servidora MARIA ANUNCIADA ALVES CALHEIROS FILHA, matrícula 30382, ocupante do cargo de PSICOLOGA, lotada no Secretária Municipal de Saúde, na Policlínica Marcemilda Garcez da Cunha, de 30 horas semanais para 24 horas semanais.
Art. 2ºA redução de carga horária será válida pelo período de 12 meses, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 01 de setembro de 2027, podendo ser renovada mediante solicitação formal e análise prévia.
Art. 3ºA redução de carga horária não implicará prejuízo à remuneração da servidora, conforme previsto no art. 1° da lei n° 1.083/2025.
Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 03 de setembro de 2026.
NABUCO LOPES BARBOSA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de São Jose da C. Grande-PE
Publicado por: João Agusto Ramos Aroeira Código Identificador: 4D796B1D
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.113, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o § 1º e revoga o § 2º do art. 54 da Lei Municipal nº 1.013/2022, que alterou a Lei Municipal nº 711/2005 e posteriores atualizações, no âmbito do Município de São José da Coroa Grande/PE, para dispor sobre a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE , ESTADO DE PERNAMBUCO , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 54 da Lei Municipal nº 1.013, de 08 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: B614BE86
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 292/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.083 de 12 de setembro de 2025. RESOLVE:
Art. 1ºAutorizar a redução da carga horária de trabalho de 30% da servidora ELISSANDRA MARIA DA SILVA BEZERRA, matrícula 53062, ocupante do cargo de TELEFONISTA, lotada no Secretária Municipal de Saúde, na Policlínica Marcemilda Garcez da Cunha, de 30 horas semanais para 21 horas semanais.
Art. 2ºA redução de carga horária será válida pelo período de 12 meses, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 01 de
www.diariomunicipal.com.br/amupe 150