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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 153

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

São Lourenço da Mata, 15/09/2026.

KARLLA FERNANDA CUNHA BARROS SILVA. Agente de Contratação. ()(*)

Publicado por: Karlla Fernanda Cunha Barros Silva Código Identificador: 0C5828E1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 245/2026

PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTE Nº 245/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA

MATA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais vigentes, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital, publicado em 08 de julho de 2024, para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Municipal, de professores Multidisciplinar para Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Arte, Professor de intérprete de Libras e Professor Braillista, conforme publicação oficial do resultado final.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar, para tomar posse, os candidatos abaixo, classificados dentro do número de vagas previsto no referido concurso, para exercer o cargo de Professores conforme área/disciplina, integrante do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação de São Lourenço da Mata. PROFESSOR DE MATEMÁTICA CANDIDATO

Amanda Raely Barbosa Martins de Lima

PROFESSOR MULTIDISCIPLINAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CANDIDATO

Ana Clécia da Silva Lemos Elizabeth Regina Lira Maciel Maria da Conceição da Silva Maria Caroline Paulo Hora da Silva

Art. 2º Os convocados deverão comparecer, no dia 21 de setembro de 2026, no endereço Rua Joaquim nabuco, nº 14, Centro, São Lourenço da Mata, PE, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas , das 9:00hs as 12:00hs, portando documento de identificação com foto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço da Mata, 15 de setembro de 2026.

VINICIUS LABANCA

Prefeito

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: 44A3BC6A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº749/2026

PORTARIA Nº 749/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração de supostas faltas disciplinares, irregularidades funcionais e eventual apresentação e utilização de documento inautêntico perante a Administração Pública atribuídas a servidor ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO

DA MATA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º do Decreto Municipal nº 002/2022, pela Lei Orgânica Municipal, e em consonância com o ordenamento jurídico vigente; CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública, consagrado no artigo 37, caput , da Constituição Federal — o qual submete os atos administrativos aos princípios basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, bem como o dever de apurar, mediante procedimento próprio, fatos que possam caracterizar infrações funcionais ou irregularidades praticadas por agentes públicos;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que devem nortear todo procedimento administrativo de natureza disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal que rege o regime jurídico e disciplinar dos servidores públicos municipais, especialmente quanto aos deveres funcionais, responsabilidades, observância das normas legais e regulamentares e manutenção de conduta compatível com o exercício do cargo público;

CONSIDERANDO as disposições legais e regulamentares aplicáveis à Guarda Civil Municipal, especialmente aquelas relacionadas aos requisitos de idoneidade, disciplina, probidade, responsabilidade e conduta funcional compatível com a natureza das atribuições exercidas pelos integrantes da instituição;

CONSIDERANDO os elementos informativos constantes do Termo

de Encerramento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 01/2026, de 14 de agosto de 2026 , elaborada pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de São Lourenço da Mata/PE, envolvendo o servidor MARCELO MANOEL DA SILVA , matrícula nº 988825 , ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO que a referida Sindicância teve por objeto, dentre outros aspectos, a apuração de indícios relacionados à autenticidade da certidão de antecedentes criminais apresentada pelo servidor por ocasião de sua posse/investidura no cargo público;

CONSIDERANDO que, durante a apuração, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal encaminhou expediente ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, visando verificar a autenticidade da certidão de antecedentes criminais apresentada pelo servidor;

CONSIDERANDO que, em resposta ao expediente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que não consta em seus registros certidão de antecedentes criminais correspondente ao documento apresentado pelo servidor, circunstância que constitui elemento relevante e suficiente para o aprofundamento da apuração administrativa;

CONSIDERANDO que a informação oficial prestada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco constitui elemento objetivo indicativo de que o documento apresentado pelo servidor à Administração Pública não corresponderia, em princípio, a certidão regularmente emitida pelo órgão competente, impondo-se a apuração de sua origem, produção, apresentação e eventual utilização perante o Município; CONSIDERANDO que os fatos apurados poderão, em tese, caracterizar violação aos deveres funcionais e aos requisitos de idoneidade exigidos para o ingresso e exercício do cargo de Guarda Civil Municipal, sem prejuízo da adequada definição da responsabilidade administrativa após regular instrução processual; CONSIDERANDO que a utilização de documento supostamente irregular no procedimento de ingresso no serviço público poderá repercutir sobre a própria validade do ato de investidura, circunstância que demanda apuração específica, com observância do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO que a Corregedoria da Guarda Civil Municipal concluiu que os elementos colhidos justificam o prosseguimento da apuração mediante Processo Administrativo Disciplinar, especialmente para verificar eventual falsificação, adulteração, apresentação ou utilização de documento irregular perante a Administração Pública, eventual violação dos deveres funcionais e do requisito de idoneidade moral, bem como possível repercussão sobre o ato de investidura;

CONSIDERANDO que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar constitui medida necessária ao completo esclarecimento dos fatos, não representando antecipação de responsabilidade ou aplicação de penalidade, mas instrumento destinado à adequada

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