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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 158

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

CONSIDERANDO que o art. 33 da Lei Estadual nº 6.123/1968 estabelece que o exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, nos demais casos;

CONSIDERANDO que o art. 39 da Lei Estadual nº 6.123/1968 dispõe que o funcionário que não entrar em exercício no prazo legal perderá o cargo, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;

CONSIDERANDO que o(a) Sr(ª). NYVIA MAYARA DA SILVA MEDEIROS, embora empossado no cargo de Técnico em Enfermagem, não entrou em exercício na Secretaria Municipal de Sáude dentro do prazo legal, tampouco apresentou justificativa formal ou comprovação de motivo de força maior apto a afastar os efeitos legais da sua inércia;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e administrativa decorrente da não entrada em exercício, com observância dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, para todos os fins administrativos, a perda do cargo público efetivo de Técnico em Enfermagem pelo(a) Sr(a). NYVIA MAYARA DA SILVA MEDEIROS , CPF nº .139.224*, classificado em 3º lugar Ampla Concorrência no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, em razão da não entrada em exercício no prazo legal após a assinatura do termo de posse .**

Art. 2º A perda do cargo ora declarada decorre diretamente da aplicação do art. 33, inciso II, combinado com o art. 39 da Lei Estadual nº 6.123/1968, aplicável aos servidores do Município de Surubim, não se tratando de penalidade disciplinar, exoneração a pedido ou exoneração de ofício, mas de consequência legal da ausência de início do exercício funcional no prazo previsto em lei.

Art. 3º Ficam sem efeito, em relação a(o) Sr(ª). NYVIA MAYARA DA SILVA MEDEIROS, todos os atos administrativos praticados em razão da posse no cargo de Técnico em Enfermagem, em virtude da não entrada em exercício no prazo legal, ressalvados os registros necessários para fins de controle administrativo do Concurso Público nº 001/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo os serus efetios ao dia 10/04/2026 e com efeitos administrativos a partir do término do prazo legal para entrada em exercício.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Surubim, em 15 de junho de 2026.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito -

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 597A6B96

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PORTARIA Nº. 476, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Declara a perda de cargo público efetivo por não entrada em exercício no prazo legal, em relação a candidato nomeado e empossado no cargo de Técnico em Enfermagem, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município , pelo Edital do Concurso Público nº 001/2023, pela legislação municipal aplicável e, subsidiariamente, pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, adotado no âmbito municipal pela Lei nº 07/2006 e:

CONSIDERANDO que o(a) Sr(ª). FABIANO MARACAJÁ PESSÔA FILHO, inscrito no CPF nº *516.514-, foi aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, classificado em 99º lugar PCD para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, com lotação prevista na Secretaria Municipal de Sáude;

CONSIDERANDO que o candidato foi regularmente convocado e nomeado para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, tendo o ato formal de nomeação sido publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Surubim;

CONSIDERANDO que, após a convocação e nomeação, o candidato compareceu à Prefeitura Municipal de Surubim e assinou o respectivo termo de posse, em 11/05/2026 completando, naquele ato, a investidura formal no cargo público;

CONSIDERANDO que o art. 33 da Lei Estadual nº 6.123/1968 estabelece que o exercício do cargo terá início no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse, nos demais casos;

CONSIDERANDO que o art. 39 da Lei Estadual nº 6.123/1968 dispõe que o funcionário que não entrar em exercício no prazo legal perderá o cargo, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;

CONSIDERANDO que o(a) Sr(ª). FABIANO MARACAJÁ PESSÔA FILHO, embora empossado no cargo de Técnico em Enfermagem, não entrou em exercício na Secretaria Municipal de Sáude dentro do prazo legal, tampouco apresentou justificativa formal ou comprovação de motivo de força maior apto a afastar os efeitos legais da sua inércia;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e administrativa decorrente da não entrada em exercício, com observância dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, para todos os fins administrativos, a perda do cargo público efetivo de Técnico em Enfermagem pelo(a) Sr(a). FABIANO MARACAJÁ PESSÔA FILHO , CPF nº 516.514-*, classificado em 99º lugar PCD no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, em razão da não entrada em exercício no prazo legal após a assinatura do termo de posse .**

Art. 2º A perda do cargo ora declarada decorre diretamente da aplicação do art. 33, inciso II, combinado com o art. 39 da Lei Estadual nº 6.123/1968, aplicável aos servidores do Município de Surubim, não se tratando de penalidade disciplinar, exoneração a pedido ou exoneração de ofício, mas de consequência legal da ausência de início do exercício funcional no prazo previsto em lei.

Art. 3º Ficam sem efeito, em relação a(o) Sr(ª). FABIANO MARACAJÁ PESSÔA FILHO, todos os atos administrativos praticados em razão da posse no cargo de Técnico em Enfermagem, em virtude da não entrada em exercício no prazo legal, ressalvados os registros necessários para fins de controle administrativo do Concurso Público nº 001/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo os serus efetios ao dia 10/04/2026 e com efeitos administrativos a partir do término do prazo legal para entrada em exercício.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Surubim, em 15 de junho de 2026.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito -

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