DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: EB7175E0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PORTARIA Nº. 477, 15 DE JUNHO DE 2026
Reconhece a renúncia tácita de candidato nomeado/convocado para posse no cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL do Município de Surubim/PE, em razão do não comparecimento no prazo legal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município , e:
CONSIDERANDO que o candidato MARIA LAYANE FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº *.173.175, aprovado/classificado para o cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, foi regularmente convocado para tomar posse no referido cargo público, conforme ato de convocação/nomeação e comunicação formal expedida pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a convocação foi encaminhada ao candidato por meio de correspondência ao endereço informado perante a Administração, com registro nos autos administrativos próprios, conferindo-lhe ciência quanto à necessidade de comparecimento para fins de posse;
CONSIDERANDO que, apesar da regular convocação, o candidato deixou transcorrer integralmente o prazo legal sem comparecer perante o Município de Surubim/PE, sem apresentar justificativa idônea, requerimento de prorrogação ou comprovação de motivo de força maior;
CONSIDERANDO que a ausência injustificada do candidato compromete o regular planejamento administrativo, a recomposição do quadro funcional e o atendimento do interesse público relacionado ao provimento do cargo de Guarda Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, adotada no âmbito do Município de Surubim/PE pela Lei Municipal nº 07/2006;
CONSIDERANDO, especialmente, que o art. 28 da Lei Estadual nº 6.123/1968 estabelece que a posse verificar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicidade do ato de provimento no órgão oficial, admitida prorrogação apenas mediante requerimento do interessado e por justa causa;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 29 da Lei Estadual nº 6.123/1968 dispõe que o decurso do prazo para a posse sem que esta se realize importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado; RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a RENÚNCIA TÁCITA do candidato MARIA LAYANE FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº *.173.175-, ao direito de posse e investidura no cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL do Município de Surubim/PE, para o qual foi convocado em decorrência de aprovação/classificação no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023.
Art. 2º O reconhecimento da renúncia tácita decorre do não comparecimento do candidato no prazo legal para a posse, mesmo após regular convocação pela Administração Municipal, sem apresentação de justificativa, requerimento de prorrogação ou comprovação de motivo de força maior.
Art. 3º Em razão do disposto nos arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.123/1968, aplicada ao Município de Surubim/PE por força da Lei Municipal nº 07/2006, fica declarada a não aceitação do provimento pelo candidato, tornando-se sem efeito, em relação a ele, a convocação/nomeação para o cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL. Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, ou o órgão municipal competente, a adotar as providências administrativas necessárias ao registro do presente ato, ao arquivamento da convocação do candidato e, se houver interesse público e vaga disponível, à convocação do próximo candidato
aprovado/classificado, observada rigorosamente a ordem de classificação do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo os serus efetios ao dia 10/04/2026 e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Surubim, em 15 de junho de 2026.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA
- Prefeito –
Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 306C017A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PORTARIA Nº. 478, 15 DE JUNHO DE 2026
Reconhece a renúncia tácita de candidato nomeado/convocado para posse no cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM do Município de Surubim/PE, em razão do não comparecimento no prazo legal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município , e:
CONSIDERANDO que o candidato JOSE BARBOSA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF sob nº *.270.474-, aprovado/classificado para o cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, foi regularmente convocado para tomar posse no referido cargo público, conforme ato de convocação/nomeação e comunicação formal expedida pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a convocação foi encaminhada ao candidato por meio de correspondência ao endereço informado perante a Administração, com registro nos autos administrativos próprios, conferindo-lhe ciência quanto à necessidade de comparecimento para fins de posse;
CONSIDERANDO que, apesar da regular convocação, o candidato deixou transcorrer integralmente o prazo legal sem comparecer perante o Município de Surubim/PE, sem apresentar justificativa idônea, requerimento de prorrogação ou comprovação de motivo de força maior;
CONSIDERANDO que a ausência injustificada do candidato compromete o regular planejamento administrativo, a recomposição do quadro funcional e o atendimento do interesse público relacionado ao provimento do cargo de Guarda Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, adotada no âmbito do Município de Surubim/PE pela Lei Municipal nº 07/2006;
CONSIDERANDO, especialmente, que o art. 28 da Lei Estadual nº 6.123/1968 estabelece que a posse verificar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicidade do ato de provimento no órgão oficial, admitida prorrogação apenas mediante requerimento do interessado e por justa causa;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 29 da Lei Estadual nº 6.123/1968 dispõe que o decurso do prazo para a posse sem que esta se realize importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a RENÚNCIA TÁCITA do candidato JOSE BARBOSA DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF sob nº *.270.474-, ao direito de posse e investidura no cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM do Município de Surubim/PE, para o qual foi convocado em decorrência de aprovação/classificação no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023.
Art. 2º O reconhecimento da renúncia tácita decorre do não comparecimento do candidato no prazo legal para a posse, mesmo após regular convocação pela Administração Municipal, sem apresentação de justificativa, requerimento de prorrogação ou comprovação de motivo de força maior.
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