DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e ficando revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 03 de agosto de 2026.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito -
Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 78E5507B
PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Revoga o Decreto Municipal nº 084, de 12 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco , no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de revisão de atos administrativos que não mais atendem as diretrizes legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, para todos os efeitos, em sua integralidade, o DECRETO MUNICIPAL N° 084, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública, no Município de Surubim.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os processos de contratação fundamentados na dispensa de licitação, nos termos do disposto nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo de SURUBIM - PE.
Parágrafo único . Nas contratações fundamentadas na dispensa de licitação em razão do valor, o estudo técnico preliminar poderá ser dispensado.
Art. 2º Para contratações com utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, a utilização das regras e dos procedimentos da regulamentação federal será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline, de forma diversa, as contratações com os recursos de repasse.
Art. 3º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade; e
III -as despesas decorrentes de dispensas de licitação de pequeno valor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 13 de fevereiro de 2026.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito -
Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 21FB7D1E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta os procedimentos para a contratação direta de bens e de serviços, com fundamento nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo de Surubim, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco , no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 22, XXVII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência regulamentar dos entes federativos, no exercício da função administrativa, para dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, especialmente quanto aos procedimentos, à definição de competências e à organização interna;
CONSIDERANDO as disposições dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e aperfeiçoamento nos procedimentos de contratação direta de materiais e de serviços para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
§1º . O disposto no caput não se aplica às contratações de que trata o §7º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§2º . A contratação anterior do mesmo objeto por meio de processo licitatório não constitui impedimento à realização futura de dispensa de licitação em razão do pequeno valor, diante de situação imprevista, quando não se mostrar viável a formalização de aditivo contratual.
§3º . Consideram-se do mesmo ramo de atividade as contratações inseridas na mesma atividade comercial e cujos objetos sejam, concomitantemente, ofertados pelo mesmo universo de potenciais fornecedores.
Definições
Art. 4º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - documento de formalização de demanda (DFD ): documento de responsabilidade da unidade solicitante destinado a formalizar a necessidade da contratação e solicitar a autorização da despesa, inclusive quando utilizado processo eletrônico;
II - termo de referência : artefato destinado a especificar o objeto do serviço ou os bens a serem fornecidos, definir a estratégia de seleção do fornecedor e modelar a forma como se dará a gestão do contrato; III - projeto básico : artefato destinado a especificar o objeto da obra ou serviço de engenharia a ser contratado, definir a estratégia de seleção do fornecedor e modelar a forma como se dará a gestão do contrato;
IV - unidade solicitante : unidade do órgão ou entidade que demande a contratação por meio do DFD;
V - comércio eletrônico : compra e venda de bens ou serviços realizada pela internet, incluindo negociação, pagamento e atendimento ao consumidor; e
VI - plataformas de comércio eletrônico : ambientes digitais que permitem a oferta, divulgação, negociação e aquisição de bens ou serviços pela internet.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO Instrução
Art. 5º As contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser
DECRETA :
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