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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 172

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

b) 2ª fase - seleção do fornecedor : visa selecionar o fornecedor por meio de licitação ou contratação direta de acordo com os parâmetros estabelecidos na etapa de planejamento;

ª c) 3 fase - gestão do contrato : etapa que visa acompanhar a execução do contrato ou da ata de registro de preços para que as obrigações sejam cumpridas corretamente e seja atendido o interesse público subjacente.

V - equipe de planejamento da contratação : equipe responsável pela condução e formalização dos artefatos de planejamento, podendo ser composta por:

a) integrante requisitante : representante da área requisitante, que tenha conhecimento sobre a necessidade da contratação, bem como sua implementação na prática;

b) integrante técnico : representante de uma unidade que tenha expertise e conhecimento técnico-operacional para determinado tipo de solução ou por consequência de exigência legal a tarefa de planejar exija habilitação legal; e

c) integrante administrativo : representante da área de contratações, conhecimento sobre as normas de contratações públicas, técnicas licitatórias, técnicas de planejamento, domínio dos artefatos.

VI - autoridade máxima : que detém legitimidade para gerir o orçamento e, consequentemente, eleger as prioridades, sendo este o chefe do executivo municipal.

VII - autoridade competente : ordenador de despesas e responsável para deliberar sobre o pedido de autorização para realização da despesa.

VIII - documento de formalização de demanda (DFD) : documento que solicita a autorização da despesa e que tramitará na forma escrita, ainda que tramitado por meio de processo eletrônico, sendo de responsabilidade da área requisitante;

IX - plano de contratações anual (PCA) : documento que consolidam as demandas que os órgãos ou as entidades do Poder Executivo Municipal planejam contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

X - estudo técnico preliminar (ETP) : artefato que consolida atividade de planejamento que, a vista da necessidade descrita no DFD, deve realizar um levantamento, buscando alternativas no soluções no mercado que sejam capazes de suprir a necessidade da área requisitante, como também fazer uma análise de viabilidade econômica e socioambiental das soluções encontradas, apontando a que melhor atender o interesse público e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados;

XI - termo de referência (TR) : artefato que visa especificar o objeto do serviço ou os bens a serem fornecidos, definir a estratégia de seleção do fornecedor a modelar a forma como se dará a gestão do contrato;

XII - anteprojeto : peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico;

XIII - projeto básico (PB) : artefato que visa especificar o objeto da obra ou serviço a ser contratado, definir a estratégia de seleção do fornecedor a modelar a forma como se dará a gestão do contrato;

XIV - risco : evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra;

XV - matriz de riscos : cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;

XVI - área requisitante : unidade do órgão ou entidade que demande a contratação por meio do DFD;

XVII - data pretendida para conclusão da contratação : prazo limite para, segundo desígnio da área requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser concluída com a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de empenho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso;

XVIII - governança nas licitações e contratações públicas : conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos, instrumentos e mecanismos de controle que visam a assegura que as decisões e as ações relativas à gestão das contratações estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas;

XIX - logística sustentável : diretrizes e práticas de gestão que otimizam a utilização dos recursos, considerando todo o ciclo de vida dos produtos, de modo a diminuir os impactos socioambientais das atividades que o Poder Executivo Municipal realiza;

XX - sustentabilidade : estado do sistema global, incluindo aspectos ambientais, sociais e econômicos, em que as necessidades do presente são atendidas sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades; e

XXI - solução de tecnologia da informação : conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.

§1º As atribuições de integrante requisitante, técnico e administrativo previstos no inciso V deste artigo, poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

§2º A definição dos requisitantes e técnicos não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.

Diretrizes

Art. 3º No planejamento das contratações, o Poder Executivo Municipal deverá:

I -promover o alinhamento das contratações públicas ao seu planejamento estratégico, se houver, bem como às leis orçamentárias; e

II -elaborar anualmente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações que pretende realizar no exercício subsequente.

Parágrafo único. Além das disposições contidas neste Decreto, no processo de planejamento das contratações deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021.

CAPÍTULO II DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Objetivos

Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Poder Executivo Municipal tem como objetivos:

I -racionalizar as contratações das unidades administrativas, por meio da promoção de contratações centralizadas a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II -garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e o plano diretor de logística sustentável, se houver, e outros instrumentos de governança existentes;

III -subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV -evitar o fracionamento de despesas;

V -sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; VI - possibilitar a identificação das contratações críticas que serão objeto da análise de riscos, considerando os critérios definidos em regulamento próprio; e

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