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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 179

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

favor da Administração, revertendo o bem a novo leilão, no qual não será admitida a participação do arrematante, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.

CAPÍTULO XI DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

CONSIDERANDO o disposto no art. 82, I, da Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco), adotada no âmbito municipal, que estabelece a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de exonerar, a pedido, os servidores municipais:

R E S O L V E:

Art. 23 A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata este Decreto, por motivo de conveniência e de oportunidade, e deverá anular, por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 2º A autoridade, ao pronunciar a nulidade, indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornados sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e ensejará a apuração de responsabilidade daquele que tenha dado causa.

Art. 1º Exonerar , a pedido, o(a) servidor(a) ANISIO LUIZ DA SILVA BRITO , RG n. 9131899 SDS-PE, CPF nº ..594-18, do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR II, matrícula n. , integrante da estrutura administrativa deste município, declarando-se, por consequência, a vacância do referido cargo para todos os efeitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Surubim, em 28 de abril de 2026.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais

Art. 24 Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento.

Art. 25 Os órgãos, entidades, bem como seus dirigentes e servidores que utilizam o sistema eletrônico responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Parágrafo único . Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata este Decreto, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

Art. 26 Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria de Administração e gestão, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais.

Vigência

Art. 27 Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 22C39882

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 432, DE 29 DE MAIO DE 2026

―Dispõe sobre exoneração, a pedido, de servidor público efetivo; e dá outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO o requerimento protocolado no Departamento de Recursos Humanos deste Município pelo(a) servidor(a) HANNA CABRAL BARBOSA, que manifestou, de forma irrevogável e irretratável, sua vontade de afastamento definitivo do cargo público efetivo de INTERPRETE DE LIBRAS:

CONSIDERANDO o disposto no art. 82, I, da Lei Estadual nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco), adotada no âmbito municipal, que estabelece a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de exonerar, a pedido, os servidores municipais:

R E S O L V E:

Gabinete do Prefeito de Surubim, em 01 de junho de 2026.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: A61E1DDD

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 362, DE 28 DE ABRIL DE 2026

―Dispõe sobre exoneração, a pedido, de servidor público efetivo; e dá outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO o requerimento protocolado no Departamento de Recursos Humanos deste Município pelo(a) servidor(a) ANISIO LUIZ DA SILVA BRITO, que manifestou, de forma irrevogável e irretratável, sua vontade de afastamento definitivo do cargo público efetivo de PROFESSOR II:

Art. 1º Exonerar , a pedido, o(a) servidor(a) HANNA CABRAL BARBOSA , RG n. 10218647 SDS-PE, CPF nº ..054-04, do cargo de provimento efetivo de INTERPRETE DE LIBRAS, matrícula n. , integrante da estrutura administrativa deste município, declarando-se, por consequência, a vacância do referido cargo para todos os efeitos legais.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 26/05/2026 e ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Surubim, em 29 de maio de 2026.

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA

Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: F78E1F49

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 625, DE 31 DE JULHO DE 2026

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