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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 189

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

I – refletir sobre o funcionamento do Sistema de Escrita Alfabética; II – comparar palavras, identificando semelhanças e diferenças em sua estrutura sonora e gráfica;

III – desenvolver a consciência fonológica por meio da análise e da manipulação dos sons da fala;

IV – produzir textos orais e escritos em diferentes gêneros, com finalidade comunicativa;

V – revisar e reescrever textos, com mediação docente, aperfeiçoando progressivamente a escrita;

VI – participar diariamente de práticas de leitura, por meio da escuta, da leitura compartilhada e da leitura autônoma, conforme seu nível de aprendizagem;

VII – escrever com diferentes finalidades, destinatários e contextos de uso da linguagem escrita;

VIII – explorar, compreender e utilizar conceitos, procedimentos e formas de representação matemática, por meio da resolução de problemas, da investigação, da comunicação e do raciocínio lógico, em situações significativas do cotidiano.

Parágrafo único. As situações didáticas previstas neste artigo deverão promover, de forma integrada, o desenvolvimento da alfabetização, do letramento e do letramento matemático, assegurando às crianças e aos estudantes oportunidades de aprendizagem significativa, participação ativa e progressiva autonomia na construção dos conhecimentos.

CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS

Art. 20. A Política Municipal de Alfabetização de Toritama tem por objetivo fortalecer as ações educacionais voltadas à garantia do direito à alfabetização, assegurando a todas as crianças e estudantes o desenvolvimento progressivo das competências relacionadas à leitura, à escrita, à oralidade, o letramento matemático e às práticas sociais de linguagem, considerando as especificidades das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.

Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, esta Política deverá assegurar ações integradas para as crianças matriculadas na Educação Infantil, nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, bem como para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em processo de alfabetização, respeitando suas trajetórias, necessidades e contextos de aprendizagem.

Art. 21. São objetivos específicos da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir a consolidação dos processos de alfabetização, letramento e letramento matemático até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando aprendizagens essenciais com qualidade, equidade e respeito aos diferentes ritmos de desenvolvimento;

II – assegurar as crianças e estudantes público-alvo da Educação Especial condições de acesso, participação, aprendizagem e desenvolvimento, mediante práticas pedagógicas inclusivas, acessíveis e adequadas às suas necessidades educacionais; III – ampliar as oportunidades de alfabetização para jovens, adultos e idosos, garantindo o acesso, a permanência, a participação e a continuidade dos estudos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

IV – promover ações de identificação, prevenção, intervenção, recomposição e superação das defasagens de aprendizagem, assegurando a continuidade e o avanço dos processos de alfabetização, letramento e letramento matemático;

V – desenvolver progressivamente crianças e estudantes leitores e produtores de textos, capazes de utilizar a leitura, a escrita e a oralidade em diferentes práticas sociais, com autonomia, criticidade e participação ativa;

VI – ampliar o acesso à literatura infantil, juvenil e às demais práticas permanentes de leitura, fortalecendo a formação do leitor literário, a construção do repertório cultural e a valorização da cultura escrita; VII – fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos, avaliações diagnósticas, acompanhamento contínuo e intervenções pedagógicas planejadas;

VIII – promover a formação continuada dos profissionais da educação, articulada às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, visando ao aprimoramento das práticas alfabetizadoras;

IX – consolidar uma cultura de monitoramento, acompanhamento e avaliação dos processos de alfabetização, utilizando indicadores educacionais para orientar decisões pedagógicas e administrativas.

CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS

Art. 22. Constituem diretrizes pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização:

I – a centralidade das crianças e estudantes como sujeitos de direitos, reconhecendo suas singularidades, potencialidades e protagonismo nos processos de aprendizagem;

II – o planejamento pedagógico fundamentado em avaliações diagnósticas, formativas e contínuas, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

III – o ensino explícito, sistemático, intencional e progressivo das habilidades relacionadas à leitura, à escrita, à oralidade e ao letramento matemático;

IV – a promoção de práticas permanentes de leitura, escuta, oralidade, produção textual e apreciação literária, articuladas às diferentes práticas sociais de linguagem;

V – a produção frequente de textos em diferentes gêneros, finalidades comunicativas e contextos de circulação, favorecendo a construção progressiva da autoria e autonomia dos estudantes;

VI – a mediação pedagógica qualificada do professor, fundamentada em conhecimentos científicos, planejamento intencional e práticas educativas inclusivas;

VII – a valorização da literatura, da cultura escrita e das múltiplas linguagens como elementos constitutivos da formação integral das crianças e estudantes;

VIII – a integração entre alfabetização, letramento e letramento matemático em situações significativas de aprendizagem;

IX – a organização de ambientes alfabetizadores acessíveis, inclusivos e ricos em materiais escritos, recursos pedagógicos e experiências diversificadas de aprendizagem;

X – o desenvolvimento do pensamento matemático, do raciocínio lógico, da comunicação matemática, da investigação e da resolução de problemas em diferentes contextos;

XI – o respeito aos diferentes ritmos, trajetórias, necessidades e formas de aprendizagem das crianças e estudantes, garantindo equidade, inclusão e participação;

XII – o acompanhamento sistemático das aprendizagens, com intervenções pedagógicas planejadas e oportunas, visando à consolidação das aprendizagens essenciais previstas para o ciclo de alfabetização.

Art. 23. O trabalho pedagógico desenvolvido no processo de alfabetização deverá contemplar, de forma articulada e progressiva, as seguintes dimensões da aprendizagem:

I – desenvolvimento da consciência fonológica;

II – conhecimento e reconhecimento das letras e suas funções no sistema de escrita;

III – compreensão do princípio alfabético;

IV – domínio progressivo das relações entre grafemas e fonemas; V – construção, leitura e análise de palavras e unidades linguísticas; VI – desenvolvimento da fluência leitora, considerando precisão, velocidade, automaticidade, entonação e prosódia;

VII – desenvolvimento da compreensão leitora em diferentes gêneros textuais e contextos de circulação;

VIII – produção escrita com diferentes finalidades comunicativas, gêneros textuais e níveis progressivos de autonomia;

IX – análise linguística e reflexão sobre o funcionamento do Sistema de Escrita Alfabética;

X – desenvolvimento da ortografia em situações significativas de uso da escrita;

XI – ampliação da oralidade por meio de práticas de escuta, fala, interação e participação em diferentes situações comunicativas; XII – construção do sentido de número, compreensão do sistema de numeração decimal, desenvolvimento do raciocínio lógicomatemático, compreensão das operações, resolução de problemas e utilização da linguagem matemática em situações do cotidiano.

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