DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
e) circulação de livros e empréstimos literários;
f) leitura compartilhada;
g) apreciação estética de diferentes obras e autores.
IX – desenvolvimento do letramento matemático por meio de situações permanentes que favoreçam:
a) contagem oral e escrita;
V – no reconhecimento dos diferentes ritmos, necessidades, potencialidades e percursos de aprendizagem, assegurando estratégias de intervenção, recomposição, aprofundamento e enriquecimento das aprendizagens;
VI – nas orientações pedagógicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
b) leitura, escrita, comparação e ordenação de números;
c) composição e decomposição numérica;
d) cálculo mental, estimativas e diferentes estratégias de resolução;
e) resolução e elaboração de problemas contextualizados;
f) exploração de padrões, sequências e regularidades;
Parágrafo único. O planejamento pedagógico deverá promover a integração entre os componentes curriculares, favorecendo a contextualização das aprendizagens, a interdisciplinaridade e o desenvolvimento integral dos estudantes.
g) compreensão de grandezas e medidas;
h) leitura, interpretação e organização de informações em tabelas, gráficos e registros diversos;
i) exploração de formas geométricas, localização e relações espaciais; j) utilização da linguagem matemática em situações do cotidiano.
Art. 43. O planejamento pedagógico das turmas do Ciclo de Alfabetização deverá assegurar a participação dos estudantes em situações diversificadas e integradas de aprendizagem envolvendo:
I – leitura realizada pelo professor e leitura realizada pelos estudantes; II – escrita espontânea, escrita orientada e produção textual; III – revisão e reescrita de textos;
IV – análise linguística e reflexão sobre o Sistema de Escrita Alfabética;
V – jogos de linguagem e atividades de consciência fonológica; VI – literatura infantil e práticas de formação do leitor; VII – oralidade, escuta, interação e argumentação;
VIII – desenvolvimento progressivo da fluência leitora;
IX – resolução de problemas envolvendo diferentes linguagens e estratégias matemáticas;
X – atividades permanentes de matemática envolvendo números, operações, geometria, grandezas e medidas, tratamento da informação, raciocínio lógico e comunicação matemática.
Art. 44. O trabalho pedagógico no Ciclo de Alfabetização não deverá ser organizado exclusivamente por meio de atividades mecânicas, repetitivas ou descontextualizadas, centradas apenas na memorização de letras, sílabas, números, algoritmos ou procedimentos isolados.
Parágrafo único. O ensino dos conhecimentos fundamentais da alfabetização e da matemática deverá ocorrer de forma explícita, organizada, progressiva e intencional, articulado às práticas de letramento e às situações reais de uso da linguagem e do conhecimento matemático, garantindo aos estudantes oportunidades de compreender, utilizar e ampliar seus conhecimentos em diferentes contextos sociais.
CAPÍTULO X
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 45. O trabalho pedagógico desenvolvido nas turmas do Ciclo de Alfabetização deve ser planejado, desenvolvido, acompanhado e avaliado de forma intencional, contínua, sistemática e articulada, assegurando a progressão das aprendizagens, a equidade educacional e o atendimento às diferentes necessidades dos estudantes.
Art. 46. A organização do trabalho pedagógico deverá fundamentarse:
I – nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, nas competências gerais e específicas estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Currículo de Pernambuco, garantindo a formação integral dos estudantes e a progressão das aprendizagens ao longo da Educação Básica;
II – nos princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Política Municipal de Alfabetização;
III – nos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, utilizados como subsídios para o planejamento, acompanhamento e intervenção pedagógica; IV – nas evidências de aprendizagem produzidas pelos estudantes durante o processo educativo;
Seção II Da Organização do Tempo Pedagógico
Art. 47. A organização do tempo pedagógico nas turmas do Ciclo de Alfabetização deverá assegurar uma rotina diária estruturada, intencional, flexível e previsível, garantindo oportunidades permanentes de desenvolvimento das competências relacionadas à leitura, à escrita, à oralidade e à matemática.
Parágrafo único. A rotina pedagógica deverá considerar as especificidades das turmas e dos estudantes, possibilitando diferentes formas de interação, participação e organização das aprendizagens.
Art. 48. A rotina pedagógica diária deverá contemplar experiências diversificadas de aprendizagem, articuladas aos eixos estruturantes previstos no art. 29, incluindo:
I – acolhida, organização da turma e desenvolvimento de vínculos educativos; II – leitura realizada pelo professor, com finalidade literária, cultural e formativa;
III – atividades de ensino explícito e sistemático do Sistema de Escrita Alfabética;
IV – atividades permanentes de desenvolvimento da consciência fonológica, considerando a etapa de escolarização dos estudantes;
V – práticas de leitura realizadas pelos estudantes, considerando diferentes níveis de autonomia;
VI – produção escrita em situações significativas de uso da linguagem;
VII – atividades de oralidade, escuta, interação e argumentação; VIII – análise linguística e reflexão sobre o funcionamento da língua, contemplando aspectos ortográficos, morfológicos, sintáticos e textuais adequados ao ano de escolarização;
IX – práticas permanentes de letramento matemático, contemplando construção do sentido de número, cálculo, resolução de problemas, raciocínio lógico, padrões, grandezas e medidas, geometria, estatística e probabilidade;
X – intervenções pedagógicas diferenciadas, considerando as necessidades específicas de aprendizagem;
XI – acompanhamento, sistematização e avaliação contínua das aprendizagens desenvolvidas.
§ 1º A organização do tempo pedagógico deverá contemplar momentos de atividades coletivas, em pequenos grupos e individuais, favorecendo a participação ativa dos estudantes e a mediação qualificada do professor.
§ 2º A rotina diária poderá ser reorganizada conforme as necessidades pedagógicas da turma, desde que assegure, ao longo da jornada escolar, as experiências essenciais previstas nesta Política.
Art. 49. O tempo destinado às aprendizagens relacionadas à alfabetização constitui prioridade pedagógica e deverá ser preservado, evitando interrupções ou ações que comprometam a continuidade dos processos de ensino e aprendizagem.
Parágrafo único. As atividades complementares, projetos, eventos escolares e demais ações institucionais deverão ser planejadas de forma a não reduzir nem comprometer a carga horária destinada ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático, especialmente nas turmas do Ciclo de Alfabetização.
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