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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 195

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Seção III Do Planejamento Pedagógico

Art. 50. O planejamento pedagógico constitui instrumento essencial da ação docente, orientando a organização do ensino, o acompanhamento das aprendizagens e a avaliação contínua do desenvolvimento dos estudantes, assegurando intencionalidade, coerência e progressão das práticas educativas.

Art. 51. O planejamento pedagógico deverá ser elaborado considerando a realidade de aprendizagem apresentada pela turma, observando, no mínimo:

I – o diagnóstico inicial da turma e dos estudantes;

II – os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas; III – os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento;

IV – as habilidades, competências e objetos de conhecimento previstos na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo de Pernambuco;

planejamento docente, os processos avaliativos, as ações de recomposição das aprendizagens, o diálogo com as famílias e o acompanhamento pedagógico realizado pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

CAPÍTULO XI DOS AMBIENTES ALFABETIZADORES E DOS MATERIAIS PEDAGÓGICOS

Seção I

Do ambiente alfabetizador

Art. 55. Considera-se ambiente alfabetizador o conjunto de condições físicas, pedagógicas, culturais, relacionais e organizacionais intencionalmente planejadas para favorecer o desenvolvimento das aprendizagens relacionadas à leitura, à escrita, à oralidade e ao letramento matemático, promovendo a participação ativa, a autonomia, a interação e o protagonismo dos estudantes.

V – a progressão das aprendizagens ao longo do ano letivo;

VI – as necessidades específicas, potencialidades e diferentes ritmos de aprendizagem dos estudantes;

VII – as estratégias de intervenção pedagógica, recomposição e aprofundamento das aprendizagens;

VIII – os recursos didáticos, tecnológicos e pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades.

Art. 52. O planejamento semanal deverá contemplar, em consonância com os eixos estruturantes previstos no art. 29:

I – objetivos de aprendizagem;

II – habilidades curriculares a serem desenvolvidas;

III – práticas permanentes de leitura realizadas pelo professor e pelos estudantes;

IV – atividades de produção, revisão e reflexão sobre a escrita;

V – situações de oralidade, escuta e interação;

VI – atividades de consciência fonológica e consciência fonêmica adequadas ao desenvolvimento dos estudantes;

VII – ensino explícito e sistemático do Sistema de Escrita Alfabética; VIII – produção textual em diferentes gêneros e finalidades comunicativas;

Art. 56. As salas de aula do Ciclo de Alfabetização deverão ser organizadas de modo a disponibilizar, de forma permanente e acessível, recursos pedagógicos que favoreçam o desenvolvimento das aprendizagens, contemplando, entre outros:

I – alfabeto em diferentes tipos e formatos de letra;

II – numerais e referências relacionadas ao sistema de numeração decimal;

III – calendário e outros instrumentos de organização temporal; IV – rotina pedagógica da turma;

V – espaço para exposição das produções dos estudantes;

VI – cantinho ou espaço destinado à leitura;

VII – mural com diferentes gêneros textuais e produções escritas; VIII – registros coletivos construídos com a participação dos estudantes;

IX – jogos pedagógicos voltados ao desenvolvimento da alfabetização, do letramento e do letramento matemático; X – materiais manipuláveis destinados à exploração de conceitos linguísticos e matemáticos;

XI – acervo de literatura infantil adequado às diferentes faixas etárias e etapas do processo de alfabetização.

IX – leitura, apreciação e mediação de literatura infantil;

X – análise linguística e reflexão sobre o funcionamento da língua; XI – procedimentos e instrumentos de avaliação formativa;

XII – estratégias de intervenção pedagógica;

XIII – atividades de matemática envolvendo números, operações, resolução de problemas, raciocínio lógico e pensamento matemático.

Art. 53. O planejamento deverá prever diferentes formas de organização dos estudantes, considerando as evidências de aprendizagem identificadas nas avaliações diagnósticas e formativas.

§ 1º Os agrupamentos produtivos de estudantes deverão possuir finalidade exclusivamente pedagógica, sendo vedadas práticas de segregação, rotulação ou discriminação.

§ 2º Os agrupamentos produtivos deverão ser flexíveis, temporários e continuamente avaliados, sendo reorganizados conforme os avanços e necessidades de aprendizagem identificados.

Seção IV Dos Registros Pedagógicos e do Acompanhamento das Aprendizagens

Art. 54. O professor deverá manter registros sistemáticos do desenvolvimento do trabalho pedagógico, contemplando: I – os objetivos desenvolvidos; II – as habilidades trabalhadas;

III – as evidências de aprendizagem e os avanços observados; IV – as dificuldades identificadas;

V – as intervenções pedagógicas realizadas;

VI – os encaminhamentos adotados para assegurar a progressão das aprendizagens.

Parágrafo único. Os registros pedagógicos constituem instrumentos de acompanhamento da aprendizagem e deverão subsidiar o

Parágrafo único. Os recursos pedagógicos deverão estar disponíveis para utilização frequente pelos professores e estudantes, favorecendo a interação, a investigação e a construção da autonomia no processo de aprendizagem.

Art. 57. A organização do ambiente alfabetizador deverá observar critérios de funcionalidade, acessibilidade, intencionalidade pedagógica, segurança, estética e adequação às características dos estudantes, evitando excesso de estímulos visuais que possam comprometer a atenção, a concentração e a organização das aprendizagens.

Art. 58. Os textos e materiais presentes no ambiente alfabetizador deverão ser autênticos, diversificados, socialmente expressivos e periodicamente renovados, contemplando diferentes gêneros textuais, finalidades comunicativas, autores, culturas e contextos de circulação.

Art. 59. O ambiente alfabetizador deverá favorecer permanentemente: I – o desenvolvimento da autonomia dos estudantes;

II – a curiosidade, a investigação e o protagonismo na aprendizagem; III – a interação, a cooperação e a aprendizagem entre pares; IV – a resolução de problemas e a construção de estratégias; V – a participação em práticas sociais de leitura e escrita;

VI – a leitura espontânea, compartilhada e mediada;

VII – a produção oral e escrita em diferentes situações comunicativas; VIII – o desenvolvimento do raciocínio lógico e do pensamento matemático;

IX – o respeito à diversidade, à inclusão e às diferentes formas e tempos de aprender.

Art. 60. As turmas do Ciclo de Alfabetização deverão organizar, ao longo do ano letivo, espaços permanentes de aprendizagem que ampliem as experiências dos estudantes com a leitura, a escrita, a oralidade e a matemática, podendo contemplar:

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