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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 196

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

I – Cantinho de leitura; II – Mural Literário;

III – Varal de Textos;

IV – Espaço de Jogos Linguísticos e Matemáticos;

V – Cantinho das Palavras;

VI – Calendário.

Parágrafo único. Os espaços permanentes de aprendizagem deverão integrar o planejamento docente e ser utilizados de forma intencional, sistemática e articulada aos objetivos de aprendizagem previstos no currículo.

Seção II Dos Materiais Pedagógicos

Art. 61. Os materiais didáticos e pedagógicos utilizados nas turmas do Ciclo de Alfabetização deverão estar alinhados aos princípios, objetivos e diretrizes desta Política Municipal de Alfabetização, ao Currículo de Pernambuco e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), constituindo instrumentos de apoio ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais de leitura, escrita, oralidade e matemática.

Art. 62. A Rede Municipal de Ensino deverá assegurar às unidades escolares materiais didáticos, pedagógicos e recursos educacionais adequados, suficientes e diversificados para o desenvolvimento das práticas de alfabetização, contemplando:

I – acervo diversificado de literatura infantil, considerando diferentes gêneros, autores, culturas, temáticas e níveis de complexidade; II – biblioteca escolar e materiais destinados à formação do comportamento leitor;

III – jogos e recursos pedagógicos destinados ao desenvolvimento da consciência fonológica, do Sistema de Escrita Alfabética, da leitura, da escrita e do pensamento matemático;

IV – alfabetos móveis, letras móveis, sílabas móveis e outros recursos destinados à análise linguística e à construção da escrita; V – materiais manipuláveis para o desenvolvimento do pensamento matemático, incluindo recursos de contagem, material dourado, blocos lógicos, sólidos geométricos, ábacos, instrumentos de medida e outros recursos equivalentes;

VI – materiais destinados à produção escrita, ao desenho, ao registro e à experimentação;

VII – textos autênticos de circulação social, em diferentes suportes físicos e digitais;

VIII – recursos tecnológicos e digitais que contribuam para o enriquecimento das práticas pedagógicas, considerando acessibilidade e uso pedagógico adequado;

IX – tecnologias assistivas, materiais acessíveis e recursos de acessibilidade destinados aos estudantes público-alvo da Educação Especial;

X – materiais específicos para o desenvolvimento da oralidade, consciência fonológica, fluência leitora, compreensão textual, produção escrita e resolução de problemas matemáticos.

§ 1º Os materiais pedagógicos deverão permanecer disponíveis para utilização cotidiana por professores e estudantes, integrando as práticas permanentes de ensino e aprendizagem.

§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia promover a aquisição, atualização, reposição e ampliação dos materiais pedagógicos, considerando as necessidades das unidades escolares e as demandas do processo educativo.

Art. 63. A seleção, organização e utilização dos materiais didáticos e pedagógicos deverão favorecer práticas de ensino intencionais e contextualizadas, articulando alfabetização, letramento e o letramento matemático.

Dos Princípios da Avaliação

Art. 64. A avaliação da aprendizagem constitui processo contínuo, diagnóstico, formativo e processual, integrado ao trabalho pedagógico, destinado a produzir evidências sobre o desenvolvimento dos estudantes, subsidiando o planejamento docente, as intervenções pedagógicas, o acompanhamento individual e coletivo das aprendizagens e a tomada de decisões pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 65. A avaliação das aprendizagens será orientada pelos seguintes princípios:

I – centralidade da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes;

II – respeito aos diferentes ritmos, tempos, percursos e modos de aprender;

III – valorização dos avanços individuais e coletivos;

IV – utilização de diferentes instrumentos, procedimentos e estratégias avaliativas;

V – caráter diagnóstico, formativo e processual da avaliação;

VI – transparência quanto aos critérios e objetivos avaliativos; VII – utilização pedagógica dos resultados para melhoria das práticas educativas;

VIII – garantia da equidade educacional;

IX – inclusão, acessibilidade e respeito às diferenças;

X – articulação permanente entre avaliação, ensino e intervenção pedagógica;

XI – acompanhamento sistemático da progressão das aprendizagens. Art. 66. A avaliação não deverá ser utilizada com finalidade exclusivamente classificatória, punitiva, discriminatória ou excludente.

Parágrafo único. Os resultados avaliativos deverão ser utilizados prioritariamente para identificar avanços, necessidades de aprendizagem e estratégias de intervenção pedagógica, garantindo o direito de todos os estudantes aprenderem.

Seção II

Da Avaliação Diagnóstica

Art. 67. As turmas do Ciclo de Alfabetização deverão realizar avaliação diagnóstica no início do ano letivo e sempre que necessário, com a finalidade de identificar os conhecimentos prévios dos estudantes, orientar o planejamento pedagógico e acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens.

§ 1º A avaliação diagnóstica poderá ser realizada novamente ao longo do ano letivo sempre que houver necessidade de reorganização do trabalho pedagógico, acompanhamento dos avanços ou ingresso de novos estudantes.

§ 2º A Rede Municipal poderá adotar instrumentos padronizados de avaliação, preservada a autonomia pedagógica da escola para complementação dos diagnósticos.

Art. 68. A avaliação diagnóstica deverá considerar, entre outros aspectos:

I – hipóteses e níveis de desenvolvimento da escrita;

II – conhecimentos relacionados ao Sistema de Escrita Alfabética; III – desenvolvimento da consciência fonológica e da consciência fonêmica;

IV – reconhecimento e nomeação de letras;

V – compreensão das relações entre grafemas e fonemas;

VI – leitura de palavras;

VII – leitura de frases e textos;

Parágrafo único. A escolha dos materiais deverá considerar critérios de qualidade pedagógica, adequação à faixa etária, diversidade cultural, representatividade, acessibilidade, inclusão e coerência com conhecimentos científicos produzidos na área da alfabetização, assegurando oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes.

CAPÍTULO XII DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Seção I

VIII – compreensão leitora;

IX – desenvolvimento do perfil leitor;

X – produção escrita;

XI – oralidade e participação em situações comunicativas;

XII – conhecimentos matemáticos essenciais à etapa de escolarização, especialmente relacionados ao sentido de número, contagem, sistema de numeração decimal, cálculo, resolução de problemas e raciocínio lógico. Art. 69. Os resultados da avaliação diagnóstica deverão subsidiar:

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