DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
I – o planejamento docente;
II – a organização de agrupamentos pedagógicos flexíveis; III – a elaboração de planos de intervenção pedagógica;
aprendizagem das turmas do Ciclo de Alfabetização, articulando informações provenientes das avaliações internas, externas e dos registros pedagógicos da Rede.
IV – o acompanhamento individual dos estudantes;
V – as ações de formação continuada dos profissionais da educação; VI – o acompanhamento das metas de aprendizagem da unidade escolar;
VII – o diálogo com as famílias sobre o desenvolvimento dos estudantes.
Seção III Da Avaliação Formativa
Art. 70. A avaliação formativa deverá ocorrer de maneira permanente durante o processo de ensino e aprendizagem, produzindo informações que orientem a reorganização das práticas pedagógicas, as intervenções docentes e o acompanhamento da evolução dos estudantes.
Art. 71. Constituem instrumentos e procedimentos da avaliação formativa:
I – observação sistemática;
II – registros pedagógicos descritivos;
III – produções escritas;
IV – leituras realizadas pelos estudantes;
V – situações de interação oral;
Parágrafo único. Os indicadores de alfabetização deverão, sempre que tecnicamente possível e observada a legislação de proteção de dados pessoais, ser analisados de forma desagregada por raça/cor, sexo, condição socioeconômica, público da Educação Especial e demais marcadores relevantes de desigualdade educacional.
Art. 77. Os resultados das avaliações e dos processos de monitoramento deverão orientar:
I – a elaboração de planos estratégicos de intervenção pedagógica; II – o planejamento das ações de formação continuada;
III – o acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares; IV – a definição de estratégias de recomposição e consolidação das aprendizagens;
V – a revisão e aprimoramento das práticas pedagógicas e curriculares.
Art. 78. Os estudantes que apresentarem necessidades específicas ou defasagens de aprendizagem deverão participar de ações de intervenção pedagógica planejadas, acompanhadas e avaliadas continuamente, assegurando oportunidades diferenciadas para o desenvolvimento das habilidades previstas para sua etapa de escolarização.
VI – portfólios;
VII – autoavaliação;
VIII – atividades individuais e coletivas;
IX – resolução de situações-problema;
X – rubricas, escalas de aprendizagem ou outros instrumentos de acompanhamento;
Art. 79. As famílias deverão ser informadas periodicamente sobre o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes e orientadas quanto às formas de participação e acompanhamento da vida escolar, fortalecendo a corresponsabilidade entre escola, família e comunidade.
XI – devolutivas individuais e coletivas aos estudantes.
Art. 72. A escola deverá assegurar que os resultados da avaliação formativa sejam registrados, analisados periodicamente e utilizados para revisão do planejamento, definição de estratégias de intervenção e acompanhamento da progressão das aprendizagens.
Seção IV Da fluência leitora
Art. 73. A Rede Municipal de Ensino realizará o acompanhamento sistemático da fluência leitora dos estudantes como estratégia de acompanhamento do desenvolvimento da competência leitora, considerando seu caráter pedagógico, diagnóstico e formativo.
Art. 74. O acompanhamento da fluência leitora deverá considerar: I – precisão na leitura das palavras;
CAPÍTULO XIII DAS INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS Seção I Das Intervenções Pedagógicas
Art. 80. As intervenções pedagógicas constituem ações planejadas, intencionais e temporárias, destinadas a assegurar que todos os estudantes avancem em seu processo de alfabetização, superando dificuldades de aprendizagem identificadas por meio do acompanhamento contínuo e das avaliações diagnósticas e formativas. Art. 81. As unidades escolares deverão organizar estratégias de intervenção pedagógica para os estudantes que apresentem defasagens nas aprendizagens, assegurando atendimento oportuno, sistemático e compatível com suas necessidades educacionais.
II – automaticidade no reconhecimento das palavras;
III – ritmo, entonação e prosódia;
IV – compreensão dos sentidos construídos pelo texto;
V – evolução do desempenho leitor ao longo do processo de escolarização.
§ 1º A periodicidade do acompanhamento será definida pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando os objetivos pedagógicos da Rede.
§ 2º Os instrumentos utilizados deverão apresentar critérios técnicos adequados e possibilitar análise da evolução dos estudantes ao longo do processo educativo.
§ 1º As intervenções deverão ocorrer, preferencialmente, de forma concomitante ao desenvolvimento do currículo regular, evitando a interrupção do percurso escolar do estudante.
§ 2º A participação nas intervenções não afasta a responsabilidade do professor regente pelo acompanhamento contínuo das aprendizagens nem pela adoção de estratégias pedagógicas diferenciadas em sala de aula.
Art. 82. As intervenções pedagógicas poderão contemplar, entre outras estratégias:
I – atendimento em pequenos grupos;
II – acompanhamento individualizado;
Art. 75. Os resultados do acompanhamento da fluência leitora deverão subsidiar ações pedagógicas individuais e coletivas, sendo vedada sua utilização para classificação, ranqueamento ou responsabilização individual de estudantes, professores ou unidades escolares.
Seção V
Do Monitoramento das Aprendizagens
III – atividades diferenciadas e graduadas conforme as necessidades de aprendizagem;
IV – reorganização temporária de agrupamentos pedagógicos flexíveis;
V – ampliação do tempo destinado às aprendizagens essenciais; VI – tutoria pedagógica;
VII – utilização de materiais didáticos específicos e recursos pedagógicos diversificados;
VIII – atividades de recomposição das aprendizagens;
Art. 76. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia promoverá o monitoramento sistemático dos indicadores de
IX – práticas intensivas voltadas ao desenvolvimento da consciência fonológica, do Sistema de Escrita Alfabética, da fluência leitora, da
www.diariomunicipal.com.br/amupe 197