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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 197

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

I – o planejamento docente;

II – a organização de agrupamentos pedagógicos flexíveis; III – a elaboração de planos de intervenção pedagógica;

aprendizagem das turmas do Ciclo de Alfabetização, articulando informações provenientes das avaliações internas, externas e dos registros pedagógicos da Rede.

IV – o acompanhamento individual dos estudantes;

V – as ações de formação continuada dos profissionais da educação; VI – o acompanhamento das metas de aprendizagem da unidade escolar;

VII – o diálogo com as famílias sobre o desenvolvimento dos estudantes.

Seção III Da Avaliação Formativa

Art. 70. A avaliação formativa deverá ocorrer de maneira permanente durante o processo de ensino e aprendizagem, produzindo informações que orientem a reorganização das práticas pedagógicas, as intervenções docentes e o acompanhamento da evolução dos estudantes.

Art. 71. Constituem instrumentos e procedimentos da avaliação formativa:

I – observação sistemática;

II – registros pedagógicos descritivos;

III – produções escritas;

IV – leituras realizadas pelos estudantes;

V – situações de interação oral;

Parágrafo único. Os indicadores de alfabetização deverão, sempre que tecnicamente possível e observada a legislação de proteção de dados pessoais, ser analisados de forma desagregada por raça/cor, sexo, condição socioeconômica, público da Educação Especial e demais marcadores relevantes de desigualdade educacional.

Art. 77. Os resultados das avaliações e dos processos de monitoramento deverão orientar:

I – a elaboração de planos estratégicos de intervenção pedagógica; II – o planejamento das ações de formação continuada;

III – o acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares; IV – a definição de estratégias de recomposição e consolidação das aprendizagens;

V – a revisão e aprimoramento das práticas pedagógicas e curriculares.

Art. 78. Os estudantes que apresentarem necessidades específicas ou defasagens de aprendizagem deverão participar de ações de intervenção pedagógica planejadas, acompanhadas e avaliadas continuamente, assegurando oportunidades diferenciadas para o desenvolvimento das habilidades previstas para sua etapa de escolarização.

VI – portfólios;

VII – autoavaliação;

VIII – atividades individuais e coletivas;

IX – resolução de situações-problema;

X – rubricas, escalas de aprendizagem ou outros instrumentos de acompanhamento;

Art. 79. As famílias deverão ser informadas periodicamente sobre o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes e orientadas quanto às formas de participação e acompanhamento da vida escolar, fortalecendo a corresponsabilidade entre escola, família e comunidade.

XI – devolutivas individuais e coletivas aos estudantes.

Art. 72. A escola deverá assegurar que os resultados da avaliação formativa sejam registrados, analisados periodicamente e utilizados para revisão do planejamento, definição de estratégias de intervenção e acompanhamento da progressão das aprendizagens.

Seção IV Da fluência leitora

Art. 73. A Rede Municipal de Ensino realizará o acompanhamento sistemático da fluência leitora dos estudantes como estratégia de acompanhamento do desenvolvimento da competência leitora, considerando seu caráter pedagógico, diagnóstico e formativo.

Art. 74. O acompanhamento da fluência leitora deverá considerar: I – precisão na leitura das palavras;

CAPÍTULO XIII DAS INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS Seção I Das Intervenções Pedagógicas

Art. 80. As intervenções pedagógicas constituem ações planejadas, intencionais e temporárias, destinadas a assegurar que todos os estudantes avancem em seu processo de alfabetização, superando dificuldades de aprendizagem identificadas por meio do acompanhamento contínuo e das avaliações diagnósticas e formativas. Art. 81. As unidades escolares deverão organizar estratégias de intervenção pedagógica para os estudantes que apresentem defasagens nas aprendizagens, assegurando atendimento oportuno, sistemático e compatível com suas necessidades educacionais.

II – automaticidade no reconhecimento das palavras;

III – ritmo, entonação e prosódia;

IV – compreensão dos sentidos construídos pelo texto;

V – evolução do desempenho leitor ao longo do processo de escolarização.

§ 1º A periodicidade do acompanhamento será definida pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando os objetivos pedagógicos da Rede.

§ 2º Os instrumentos utilizados deverão apresentar critérios técnicos adequados e possibilitar análise da evolução dos estudantes ao longo do processo educativo.

§ 1º As intervenções deverão ocorrer, preferencialmente, de forma concomitante ao desenvolvimento do currículo regular, evitando a interrupção do percurso escolar do estudante.

§ 2º A participação nas intervenções não afasta a responsabilidade do professor regente pelo acompanhamento contínuo das aprendizagens nem pela adoção de estratégias pedagógicas diferenciadas em sala de aula.

Art. 82. As intervenções pedagógicas poderão contemplar, entre outras estratégias:

I – atendimento em pequenos grupos;

II – acompanhamento individualizado;

Art. 75. Os resultados do acompanhamento da fluência leitora deverão subsidiar ações pedagógicas individuais e coletivas, sendo vedada sua utilização para classificação, ranqueamento ou responsabilização individual de estudantes, professores ou unidades escolares.

Seção V

Do Monitoramento das Aprendizagens

III – atividades diferenciadas e graduadas conforme as necessidades de aprendizagem;

IV – reorganização temporária de agrupamentos pedagógicos flexíveis;

V – ampliação do tempo destinado às aprendizagens essenciais; VI – tutoria pedagógica;

VII – utilização de materiais didáticos específicos e recursos pedagógicos diversificados;

VIII – atividades de recomposição das aprendizagens;

Art. 76. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia promoverá o monitoramento sistemático dos indicadores de

IX – práticas intensivas voltadas ao desenvolvimento da consciência fonológica, do Sistema de Escrita Alfabética, da fluência leitora, da

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