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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 203

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

III — realização da conferência ou fórum municipal de educação: até 31 de março de 2027;

IV — consolidação da proposta final: até 30 de abril de 2027;

V — encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal: até 31 de maio de 2027;

VI — conclusão da tramitação legislativa, sempre que possível, antes de 14 de julho de 2027.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar relatório de monitoramento da execução do PME prorrogado, contendo:

Art. 2º - AUTORIZAR a Tesoureira que proceder aos cálculos atinentes ao pagamento do adicional de 1/3 de férias e que de imediato proceda com o devido pagamento.

Art. 3º DETERMINAR a Secretaria Administrativa que proceda com as anotações de estilo na ficha funcional do servidor, bem como o cadastro para fins de inclusão em sistema de folha de pagamento.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

I — a situação de cada meta;

II — os resultados alcançados;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

III — os obstáculos identificados;

IV — as medidas corretivas propostas;

V — os dados financeiros relacionados à execução das políticas educacionais;

VI — as recomendações para o novo Plano Municipal de Educação. Parágrafo único. O relatório deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, ao Fórum Municipal de Educação, ao Poder Executivo e à Câmara Municipal.

Art. 7º O Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação participarão do acompanhamento, da avaliação e da elaboração do novo Plano Municipal de Educação, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 15 de setembro de 2026.

ANTÔNIO VALMIR BATISTA TUNÚ Presidente

Certifico, para os devidos fins, que esta PORTARIA foi publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMUPE , edição do dia //_.

_____ Secretário Administrativo

Publicado por: Vinicius Luciano de Freitas Lima Código Identificador: 6508B5DC

PROCURADORIA MUNICÍPAL DE TUPARETAMA/PE LEI MUNICIPAL Nº 565 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Toritama, 15 de setembro de 2026, 73º ano da emancipação.

LEI MUNICIPAL nº 565 de 15 de setembro de 2026.

SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito

Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador: 030B0482

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA N° 003/2026

PORTARIA DE Nº 003/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS COM PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS DE SERVIDOR EM PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tuparetama, Estado de Pernambuco, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o inciso XVII, do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, expede a seguinte portaria,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor:

CAIO FERREIRA GALVÃO PESSOA, portador (a) do CPF 117..-01 e do RG 9..431 SDSPE, no cargo em provimento de Comissão de *GESTOR DE CONTRATOS , símbolo CC-VIII, Matrícula 78, o gozo de 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo de 02/05/2025 a 01/05/2026 , sendo o período concessivo do gozo em 01/10/2026 a 30/10/2026, bem como implantação do adicional de um terço de férias em folha de pagamento no mês de SETEMBRO/2026.

EMENTA – Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.

O Senhor DIÓGENES TORRES DA COSTA PATRIOTA, Prefeito do município de Tuparetama, localizado no estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento as disposições do § 2º e inciso II do caput do art. 165 da Constituição Federal, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Complementar à Constituição Federal nº. 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, compreendendo:

I - as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e a organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III - as diretrizes para a elaboração, execução e alterações dos orçamentos municipais;

IV - disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;

V - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive sobre remuneração e admissão a qualquer título;

VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;

VII - critérios para limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstos para o exercício; VIII - exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, subvenções e auxílios;

IX - disposições sobre condições para o Município auxiliar o custeio de despesas próprias do Estado ou da União;

X - as disposições sobre adequação orçamentária das alterações na legislação;

XI - disposições sobre o controle das despesas obrigatórias de caráter continuado;

XII - disposições sobre controle e fiscalização; XIII - as disposições sobre transparência; e XIV - as disposições finais.

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