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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 227

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

Goiana-PE, __ de ________ de 2026.

_________ Assinatura do Presidente ou Representante Legal da Entidade

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO - CANDIDATO TITULAR E SUPLENTE

À Comissão Eleitoral,

Conforme estabelecido no Edital de Chamamento nº __/2026, a entidade __________, vem designar formalmente seus representantes para concorrer às vagas da Sociedade Civil no CMDCA Goiana (Gestão 2026-2028), nas seguintes condições:

REPRESENTANTE TITULAR:

REPRESENTANTE SUPLENTE:

Goiana-PE, __ de ________ de 2026.

____________ Assinatura do Presidente ou Representante Legal da Entidade

ANEXO V FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO - DELEGADO / VOTANTE

À Comissão Eleitoral,

Para os fins de participação com direito a voz e voto na Assembleia Eletiva do CMDCA Goiana-PE, a entidade ____, vem designar o(a) senhor(a) abaixo qualificado(a) na qualidade de seu DELEGADO VOTANTE para o pleito da Gestão 2026-2028:

DADOS DO VOTANTE DESIGNADO:

Declaro que o(a) representante designado(a) é membro ativo e participa regularmente das atividades desta organização. Goiana-PE, __ de ________ de 2026.

_________ Assinatura do Presidente ou Representante Legal da Entidade

Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: C80ED1A4

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇ O NORMATIVA (PATRIM NIO) 01 - 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026

Dispõe sobre diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a gestão, controle, movimentação, retombamento e destinação de bens públicos móveis e imóveis no âmbito do Poder Executivo Municipal de Itambé/PE.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.843, de 3 de dezembro de 2019,

CONSIDERANDO o art. 70 da Constituição Federal, que atribui ao sistema de controle interno de cada Poder a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;

CONSIDERANDO o art. 74, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a manutenção de sistema integrado de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão patrimonial quanto à eficácia e à eficiência;

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