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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 228

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.602/2009, de 19 de junho de 2009, que autoriza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal a elaborar e padronizar atos normativos e procedimentos gerais no âmbito de suas competências constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a existência do Projeto de Reconstituição, Modernização e Fortalecimento da Gestão Patrimonial do Município de Itambé/PE, elaborado pela Gerência de Patrimônio com o objetivo de orientar e sistematizar o levantamento físico, a identificação, o retombamento, o recadastramento, o registro fotográfico, a implantação de mecanismos de rastreabilidade e a regularização das informações patrimoniais;

CONSIDERANDO que o referido Projeto constitui instrumento de planejamento e execução das ações de reestruturação e modernização do cadastro patrimonial, sem prejuízo das normas permanentes estabelecidas pela presente Instrução Normativa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização, regularização e modernização do cadastro patrimonial municipal, inclusive em relação aos bens incorporados ao patrimônio público em exercícios anteriores cuja documentação histórica se encontre incompleta ou indisponível;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior confiabilidade, integridade, rastreabilidade e transparência aos registros patrimoniais municipais, bem como promover a adequada integração entre as informações patrimoniais, contábeis e administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de identificação, cadastramento, tombamento, retombamento, movimentação, transferência, inventário, avaliação, baixa e demais formas de controle dos bens patrimoniais pertencentes ao Município de Itambé/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões uniformes para identificação, etiquetagem, rastreabilidade e controle físico dos bens patrimoniais do Município de Itambé/PE, inclusive mediante a utilização de recursos tecnológicos como QR Code, quando disponíveis;

CONSIDERANDO a instituição do Manual de Padronização das Etiquetas Patrimoniais do Município de Itambé/PE, elaborado pela Gerência de Patrimônio, como instrumento técnico-operacional complementar destinado a estabelecer critérios uniformes para confecção, aplicação, substituição, conservação e controle das etiquetas patrimoniais, contribuindo para a identificação individualizada dos bens, a realização de inventários, a rastreabilidade das movimentações e a integração entre o controle físico e os registros patrimoniais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os procedimentos de retombamento, substituição de etiquetas e atualização cadastral não resultem na perda do histórico patrimonial ou na reutilização indevida de números de tombamento. RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece conceitos, critérios, responsabilidades e procedimentos para o registro, controle, uso, movimentação, inventário, avaliação, depreciação, retombamento e destinação de bens públicos móveis e imóveis pertencentes ao Poder Executivo Municipal de Itambé/PE.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I. Bens Patrimoniais: todos os bens móveis e imóveis de propriedade do Poder Executivo, adquiridos por qualquer forma, registrados no ativo permanente, destinados ao uso, funcionamento ou manutenção das atividades do Poder Executivo Municipal direta ou indireta;

II. Bens Móveis Permanentes: bens móveis que, em razão de suas características, finalidade, durabilidade e expectativa de utilização, não se destinam ao consumo imediato e devem permanecer sob controle patrimonial individualizado, observados os critérios de classificação adotados pelo Município e as normas contábeis e patrimoniais aplicáveis.

Parágrafo único. Bens de baixo valor, frágeis ou de uso eventual, que não atendam aos critérios acima, poderão ter controle simplificado, sendo gerenciados diretamente pela secretaria ou centro de custo responsável, sem tombamento individual pela Gerência de Patrimônio.

III. Bens Imóveis: aqueles que não podem ser removidos sem destruição, como terrenos, edificações e construções vinculadas ao domínio ou posse do Poder Executivo Municipal;

IV. Setor de Patrimônio: unidade administrativa vinculada à Secretaria de Administração, responsável pelo registro, controle, acompanhamento e inventário dos bens patrimoniais do Poder Executivo Municipal;

V. Centro de Custo: unidade organizacional ou local de responsabilidade utilizado pelo sistema patrimonial para fins de vinculação, localização e controle dos bens, podendo corresponder a Secretaria, setor, escola, unidade de saúde ou outra unidade administrativa;

VI. Responsável Patrimonial Setorial: servidor ou agente público formalmente indicado pela Secretaria ou unidade administrativa para atuar como interlocutor junto à Gerência de Patrimônio e auxiliar no controle, acompanhamento e conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

VII. Termo de Responsabilidade Patrimonial: documento padronizado, emitido em formato físico ou digital pelo sistema patrimonial, que identifica o servidor ou os servidores responsáveis pela guarda, uso e conservação de bens permanentes. O termo poderá abranger conjunto de bens vinculados a determinado centro de custo ou bens individualizados sob uso de servidor específico, mantendo-se, em ambos os casos, a vinculação dos bens ao centro de custo de origem e a responsabilidade supervisora do respectivo gestor, bem como a possibilidade de cessão dos bens para uso por terceiros, quando cabível;

VIII. Inventário Patrimonial: levantamento sistemático e periódico dos bens patrimoniais da administração municipal, com o objetivo de verificar sua existência física, estado de conservação, localização e adequação ao uso;

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