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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 230

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183

SEÇÃO II DA CONDIÇÃO DO BEM PATRIMONIAL

Art. 5º Registra características ou circunstâncias específicas que influenciem sua utilização, controle ou avaliação.

I. NORMAL – Bem que não apresenta característica especial que exija registro complementar quanto à sua condição; II. OBSOLETO – Bem tecnologicamente ultrapassado ou incompatível com as necessidades atuais da Administração, ainda que possa permanecer fisicamente funcional;

III. INCOMPLETO – Bem ao qual faltam componentes, acessórios ou partes necessárias à sua utilização plena;

IV. ADAPTADO – Bem que sofreu alteração, adaptação ou modificação para atender a uma necessidade específica da Administração;

V. DANIFICADO – Bem que apresenta dano físico ou funcional que interfere, em maior ou menor grau, em sua utilização;

VI. REPARADO – Bem que passou por reparo ou manutenção corretiva e retornou à condição de utilização;

VII. RECONDICIONADO – Bem submetido a processo de recuperação ou recondicionamento para retorno à utilização;

VIII. SEM IDENTIFICAÇÃO – Bem localizado fisicamente sem etiqueta, número de tombamento ou outra identificação patrimonial suficiente;

IX. IDENTIFICAÇÃO DIVERGENTE – Bem cuja identificação física não corresponde às informações atualmente registradas no cadastro patrimonial;

X. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA – Bem cujo cadastro ou documentação histórica não contém informações suficientes para sua completa caracterização;

XI. HISTÓRICO NÃO LOCALIZADO – Bem fisicamente localizado cuja documentação ou histórico patrimonial anterior não foi localizado após as diligências administrativas disponíveis;

XII. EM AVALIAÇÃO – Bem cuja condição, valor, funcionalidade ou possibilidade de aproveitamento ainda está sendo analisada.

SEÇÃO III DA CONDIÇÃO DE USO E INSERVIBILIDADE

Art. 6º Para que seja considerado inservível, referente a condição administrativa/econômica , o bem será classificado como:

I. EM USO REGULAR – Bem em condições de uso, cuja manutenção, conservação e utilização são vantajosas e que está sendo efetivamente aproveitado ou possui uso previsto pela Administração;

II. OCIOSO – Bem em condições de uso, cuja manutenção, conservação e utilização são vantajosas, mas que não está sendo aproveitado pela unidade administrativa que o detém;

III. RECUPERÁVEL – Bem que não se encontra em condições de uso, mas cuja recuperação é economicamente justificável, observada a relação entre o custo da recuperação e o valor de mercado ou utilidade do bem;

IV. ANTIECONÔMICO – Bem em condições de uso cuja manutenção, conservação ou utilização apresenta custo ou benefício desfavorável, ou que apresenta baixo rendimento em razão de uso prolongado, desgaste, depreciação, obsolescência, ineficiência ou circunstâncias semelhantes;

V. IRRECUPERÁVEL – Bem que não pode ser utilizado para a finalidade a que se destina em razão da perda de suas características ou cuja recuperação seja economicamente injustificável.

Parágrafo único. Para fins de desfazimento, consideram-se inservíveis os bens classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, conforme a referência adotada do Decreto nº 12.785/2025 .

SEÇÃO IV DA SITUAÇÃO DO BEM PATRIMONIAL

Art. 7º Indica a situação administrativa, operacional ou patrimonial atual do bem.

I. ATIVO – Bem regularmente registrado no patrimônio municipal e sujeito ao controle patrimonial;

II. EM USO – Bem atualmente utilizado por unidade administrativa ou servidor no desempenho de atividades públicas;

III. EM MANUTENÇÃO – Bem temporariamente retirado de uso para manutenção, reparo ou recuperação;

IV. CEDIDO – Bem cuja utilização foi formalmente cedida a outro órgão, entidade, unidade ou responsável;

V. EMPRESTADO – Bem disponibilizado temporariamente para utilização por outro setor, unidade ou responsável; VI. EM TRANSFERÊNCIA – Bem em processo formal de transferência de localização, unidade administrativa ou responsabilidade; VII. EXTRAVIADO – Bem cujo paradeiro é desconhecido, havendo registro de seu desaparecimento;

VIII. SINISTRADO – Bem afetado por acidente, incêndio, enchente, furto, roubo ou outro evento que tenha comprometido sua integridade ou utilização;

IX. NÃO LOCALIZADO – Bem registrado no sistema ou na documentação patrimonial que não foi localizado durante inventário, conferência ou vistoria física; X. EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO – Bem localizado fisicamente cuja documentação, identificação ou cadastro patrimonial está sendo objeto de regularização;

XI. EM PROCESSO DE BAIXA – Bem cuja documentação e procedimentos administrativos necessários à baixa patrimonial estão em tramitação;

XII. BAIXADO – Bem cuja baixa patrimonial foi formalmente efetivada no sistema e nos registros correspondentes;

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