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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 243

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183| |---| |Responsável| |Cargo / Função| |CPF / RG| |Telefone / E-mail|

2. SITUAÇÃO

2.1. Os bens relacionados no ANEXO I – Relação de Bens para Regularização Patrimonial foram localizados fisicamente no patrimônio do Município de Itambé/PE, porém não foi localizada documentação histórica suficiente para comprovar, individualmente, sua aquisição ou incorporação ao patrimônio municipal, especialmente Notas Fiscais, processos de aquisição, termos de recebimento ou registros patrimoniais anteriores. Para fins de reconstituição das informações e regularização cadastral, foram realizadas consultas aos documentos e sistemas administrativos disponíveis em:

Arquivo/Patrimônio Licitação
Contabilidade Finanças
Compras Sistema Patrimonial
Outros:

Resultado

3. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS

3.1. Considerando a quantidade de bens abrangidos pelo presente processo, as informações individualizadas referentes ao ano ou período aproximado de aquisição ou incorporação, eventual número de patrimônio anterior, valor atribuído para fins patrimoniais, estado de conservação, localização e demais características de cada bem encontram-se detalhadas no ANEXO I – Relação de Bens para Regularização Patrimonial, que integra este processo para todos os fins administrativos.

3.2. As informações constantes do ANEXO I foram obtidas a partir dos documentos, registros, sistemas e demais elementos disponíveis no Município, devendo ser diferenciadas, quando necessário, as informações comprovadas documentalmente, as estimadas e aquelas cuja origem histórica não pôde ser confirmada.

4. REGULARIZAÇÃO

4.1. Diante da existência física dos bens, da ausência de documentação histórica localizada e das diligências realizadas, o Setor de Patrimônio manifesta-se:

PELA REGULARIZAÇÃO E TOMBAMENTO
PELA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
PELO NÃO TOMBAMENTO
JUSTIFICATIVA PELO NÃO TOMBAMENTO

PREENCHER OS ITENS A SEGUIR, EM CASO DE CONTINUIDADE DO PROCESSO.

5. TOMBAMENTO

5.1. Após a autorização para regularização:

Tombamentos Nº
QR Code Etiqueta
Data do Cadastro

5.2. Observação: A data de aquisição será registrada conforme as informações comprovadas disponíveis. Quando inexistente, deverá ser utilizada a metodologia prevista no Projeto de Reconstituição, Modernização e Fortalecimento da Gestão Patrimonial do Município de Itambé/PE, deixando registrada no cadastro a condição de informação não comprovada.

6. TERMO DE RESPONSABILIDADE

6.1. Após o tombamento, deverá ser emitido o respectivo Termo de Responsabilidade Patrimonial , ficando o bem vinculado à unidade e ao responsável indicados no cadastro.

7. MANIFESTAÇÃO DO SETOR DE PATRIMÔNIO

7.1. Após análise das informações disponíveis, , Mat./Port. Nº , do Setor de Patrimônio, manifesta-se pela regularização do bem acima identificado, para fins de controle, identificação, rastreabilidade e atualização do cadastro patrimonial municipal.

Itambé – PE, de de 20 .

Responsável Pelo Levantamento Setor de Patrimônio / Município de Itambé/PE

8. DECISÃO

8.1. Esta foi a decisão tomada pelo Setor de Patrimônio:

DEFIROa regularização e o tombamento.
DETERMINOdiligências complementares.
INDEFIROa regularização.

Itambé – PE, de de 20 .

Setor De Patrimônio

Setor de Patrimônio / Município de Itambé/PE

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