DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco ,|16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183|
|---|---|
|Nº
TOMBO Nº|DESCRIÇÃO DO BEM
MARCA / MODELO
SÉRIE Nº
ESTADO DE CONSERVAÇÃO|
1.2. Os bens encontram-se em estado de desuso, obsolescência ou irrecuperabilidade para a Administração Pública.
1.3. Observação: Caso a quantidade de bens exceda o espaço disponível na tabela acima, deverá ser anexada a este Termo a relação completa dos bens, a qual passará a integrar o presente documento para todos os fins legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. Os bens ora doados não possuem utilidade para o Poder Executivo Municipal, sendo a doação realizada com fundamento no interesse público, visando a destinação adequada dos bens e a otimização do espaço físico da Administração. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESTADO DOS BENS
3.1. O(A) DONATÁRIO(A) declara estar ciente de que os bens são doados no estado em que se encontram, sem garantia de funcionamento, responsabilizando-se integralmente por sua retirada, transporte, uso, reaproveitamento ou descarte ambientalmente adequado. CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
4.1. A partir da assinatura deste Termo:
a) A DOADORA fica isenta de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou ambiental sobre os bens doados;
b) O(A) DONATÁRIO(A) assume total responsabilidade pelos bens recebidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA BAIXA PATRIMONIAL
5.1. A doação implicará na baixa patrimonial definitiva dos bens, com registro no Sistema de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Itambé/PE. CLÁUSULA SEXTA – DA IRREVOGABILIDADE
6.1. A presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição futura. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. O presente Termo é firmado com base na legislação vigente, especialmente no art.76, inciso II, alínea ―a‖ Lei nº 14.133/2021, conforme as disposições da Instrução Normativa - I.N. 09/2026 e princípios da Administração Pública.
7.2. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. Itambé/PE, _ de __ de ______.
ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA
Prefeito De Itambé/PE / Prefeitura Municipal De Itambé/PE Donatário(A)
(Doadora)
ANEXO XVII – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE BEM PARA ANÁLISE TERMO DE RECEBIMENTO DE BEM
PARA ANÁLISE PATRIMONIAL
Pelo presente instrumento, a Gerência de Patrimônio do Município de Itambé/PE declara que recebeu, nesta data, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), entregue(s) pelo responsável do setor/secretaria, exclusivamente para fins de análise, avaliação e providências patrimoniais cabíveis, conforme a natureza da situação apresentada.
1. IDENTIFICAÇÃO DO SETOR ENTREGANTE
| Unidade Administrativa | |
|---|---|
| Responsável | |
| Cargo / Função | |
| CPF / RG | Mat. / Port. |
| Telefone / E-mail |
2. IDENTIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS)
| Nº TOMBO Nº DESCRIÇÃO DO BEM MARCA / MODELO SÉRIE Nº QTD. ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
|---|
3. MOTIVO DA ENTREGA
| Bem usado | Bem entregue de forma equivocada |
|---|---|
| Bem danificado | Bem inservível |
| Bem defeituoso | Outro: |
Descrever, de forma objetiva, a situação do bem:
4. DECLARAÇÕES
O responsável pelo setor declara que o(s) bem(ns) acima descrito(s) foi(ram) entregue(s) à Gerência de Patrimônio para fins de: a) Avaliação técnica e patrimonial;
b) Verificação de possibilidade de reaproveitamento, manutenção, redistribuição, baixa, desfazimento ou outras providências administrativas cabíveis.
Este Termo não caracteriza baixa patrimonial automática, tampouco transferência definitiva de responsabilidade, ficando o(s) bem(ns) sujeito(s) à análise e decisão da Gerência de Patrimônio, conforme legislação e normas internas vigentes.
- LOCAL, DATA E ASSINATURAS
Itambé – PE, _ de __ de ______.
Responsável Pelo Setor Entregante:
__ Servidor(A) Do Setor De Patrimônio (Recebedor/A):
www.diariomunicipal.com.br/amupe 257