Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/09/2026 · pág. 257

DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco ,|16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183| |---|---| |Nº
TOMBO Nº|DESCRIÇÃO DO BEM
MARCA / MODELO
SÉRIE Nº
ESTADO DE CONSERVAÇÃO|

1.2. Os bens encontram-se em estado de desuso, obsolescência ou irrecuperabilidade para a Administração Pública.

1.3. Observação: Caso a quantidade de bens exceda o espaço disponível na tabela acima, deverá ser anexada a este Termo a relação completa dos bens, a qual passará a integrar o presente documento para todos os fins legais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1. Os bens ora doados não possuem utilidade para o Poder Executivo Municipal, sendo a doação realizada com fundamento no interesse público, visando a destinação adequada dos bens e a otimização do espaço físico da Administração. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESTADO DOS BENS

3.1. O(A) DONATÁRIO(A) declara estar ciente de que os bens são doados no estado em que se encontram, sem garantia de funcionamento, responsabilizando-se integralmente por sua retirada, transporte, uso, reaproveitamento ou descarte ambientalmente adequado. CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

4.1. A partir da assinatura deste Termo:

a) A DOADORA fica isenta de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou ambiental sobre os bens doados;

b) O(A) DONATÁRIO(A) assume total responsabilidade pelos bens recebidos.

CLÁUSULA QUINTA – DA BAIXA PATRIMONIAL

5.1. A doação implicará na baixa patrimonial definitiva dos bens, com registro no Sistema de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Itambé/PE. CLÁUSULA SEXTA – DA IRREVOGABILIDADE

6.1. A presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição futura. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

7.1. O presente Termo é firmado com base na legislação vigente, especialmente no art.76, inciso II, alínea ―a‖ Lei nº 14.133/2021, conforme as disposições da Instrução Normativa - I.N. 09/2026 e princípios da Administração Pública.

7.2. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. Itambé/PE, _ de __ de ______.

ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA

Prefeito De Itambé/PE / Prefeitura Municipal De Itambé/PE Donatário(A)


(Doadora)

ANEXO XVII – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE BEM PARA ANÁLISE TERMO DE RECEBIMENTO DE BEM

PARA ANÁLISE PATRIMONIAL

Pelo presente instrumento, a Gerência de Patrimônio do Município de Itambé/PE declara que recebeu, nesta data, o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), entregue(s) pelo responsável do setor/secretaria, exclusivamente para fins de análise, avaliação e providências patrimoniais cabíveis, conforme a natureza da situação apresentada.

1. IDENTIFICAÇÃO DO SETOR ENTREGANTE

Unidade Administrativa
Responsável
Cargo / Função
CPF / RG Mat. / Port.
Telefone / E-mail

2. IDENTIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS)

Nº
TOMBO Nº
DESCRIÇÃO DO BEM
MARCA / MODELO
SÉRIE Nº
QTD.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO

3. MOTIVO DA ENTREGA

Bem usado Bem entregue de forma equivocada
Bem danificado Bem inservível
Bem defeituoso Outro:

Descrever, de forma objetiva, a situação do bem:

4. DECLARAÇÕES

O responsável pelo setor declara que o(s) bem(ns) acima descrito(s) foi(ram) entregue(s) à Gerência de Patrimônio para fins de: a) Avaliação técnica e patrimonial;

b) Verificação de possibilidade de reaproveitamento, manutenção, redistribuição, baixa, desfazimento ou outras providências administrativas cabíveis.

Este Termo não caracteriza baixa patrimonial automática, tampouco transferência definitiva de responsabilidade, ficando o(s) bem(ns) sujeito(s) à análise e decisão da Gerência de Patrimônio, conforme legislação e normas internas vigentes.

  1. LOCAL, DATA E ASSINATURAS

Itambé – PE, _ de __ de ______.


Responsável Pelo Setor Entregante:

__ Servidor(A) Do Setor De Patrimônio (Recebedor/A):

www.diariomunicipal.com.br/amupe 257