DOMPE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183
| Extensões elétricas simples | Consumo |
|---|---|
| Materiais de limpeza | Consumo |
| Utensílios descartáveis | Nãopermanente |
| - CASOS ESPECIAIS (AVALIAR) | |
| BEM | MOTIVO |
| Cadeiras simples (grandequantidade) | Tombamentopor lote ou controle setorial |
| Mesas escolares | Tombamento coletivo |
| Tablets institucionais | Tombar, mesmo com valor médio |
| Rádios comunicadores | Tombarpor risco de extravio |
| Equipamentos recebidospor doação | Avaliar valor e utilidade |
| Equipamentos antigos | Tombar se ainda em uso |
REGRA DE OURO (RESUMO)
Se o bem atende a pelo menos 3 critérios abaixo, DEVE ser tombado:
-
Vida útil > 12 meses;
-
Importância para o serviço público;
-
Valor relevante;
-
Possibilidade de identificação;
-
Responsabilização.
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 7B4670C8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.183 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DO MORENO RELATIVO AO EXERCÍCIO 2026, NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, regulamenta as disposições constantes na Lei Municipal nº 816 de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, relativo ao exercício de 2025, conforme art. 9º da Lei nº 816 de 29 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), destinados ao reforço das dotações especificadas no Anexo I. Art.2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art.1º são provenientes da anulação parcial, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Moreno/PE, 31 de agosto de 2026.
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito de Moreno
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Especificação Fonte Valor
38001 – Secretaria Municipal da Fazenda
41224042.268 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO
46907100 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 500000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 500000 650.000,00
Total 650.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
Especificação Fonte Valor
38001 – Secretaria Municipal da Fazenda
999994992.989 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99999900 - A CLASSIFICAR 500000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 500000 650.000,00
Total 650.000,00
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: D7EA1333
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI
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