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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 12

DOMPR 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616a - Edição Extraordinária

Art. 76. A contratação do credenciado dependerá:

II – da observância do critério objetivo de distribuição previsto no edital;

§ 1º A contratação será formalizada mediante contrato administrativo, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, conforme a natureza da contratação e o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 2º A convocação não gera direito à renovação automática de futuras contratações.

Art. 77. Antes da assinatura do instrumento contratual, a Administração verificará:

IV – manter as condições de habilitação;

V – responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; VI – reparar danos causados à Administração ou a terceiros; VII – manter preposto quando exigido; VIII – comunicar imediatamente qualquer fato que comprometa a execução.

Art. 85. O credenciado responderá integralmente pela qualidade dos bens ou serviços fornecidos.

Art. 86. Salvo autorização expressa prevista no edital, é vedada a subcontratação.

Seção II Das Obrigações da Administração

Art. 87. Compete à Administração: I – acompanhar a execução;

II – designar gestor e fiscal;

Art. 78. Verificada a perda das condições de habilitação, a contratação será recusada, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando a situação ensejar descredenciamento.

Seção II Da Formalização

Art. 79. O contrato decorrente do credenciamento observará obrigatoriamente:

VI – avaliar periodicamente o desempenho do contratado.

CAPÍTULO XIII DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Seção I Da Gestão Contratual

Art. 88. Todo contrato decorrente de credenciamento possuirá gestor formalmente designado.

III – regime de execução;

Art. 89. Compete ao gestor: I – coordenar a execução;

V – encaminhar processos sancionatórios quando cabíveis.

X – hipóteses de extinção.

Art. 80. Aplicam-se aos contratos decorrentes do credenciamento todas as prerrogativas previstas no Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Seção II Da Fiscalização

Art. 90. A fiscalização será exercida por servidor designado.

Seção III Da Vigência

Art. 81. A vigência contratual observará a natureza do objeto e os limites previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 82. A prorrogação dependerá:

VI – comunicar irregularidades.

Art. 92. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade exclusiva do contratado.

V – manifestação da fiscalização.

Seção IV Das Garantias

Art. 83. A Administração poderá exigir garantia contratual, desde que prevista no edital e observados os limites da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Seção III Dos Relatórios

Art. 93. O fiscal elaborará relatórios periódicos contendo: I – qualidade da execução;

III – produtividade;

CAPÍTULO XII DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Seção I Das Obrigações do Credenciado

CAPÍTULO XIV DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Seção I Das Avaliações

Art. 84. Constituem obrigações do credenciado:

Art. 94. A Administração realizará avaliações periódicas dos credenciados.

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