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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 23

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

23/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do �. - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério 3. Manifesto expressamente meu interesse em utilizar a pontuação credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar deverá apresentar: diferenciada prevista na legislação vigente. desconhecimento. 4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do 4. Declaro estar ciente de que o critério utilizado para participação no 2 - A Inscrição ocorrerá no período de 16/09/2026 até às 23h59min do dia Decreto 57.970, de 12-04- 2012; sistema de pontuação diferenciada é exclusivamente a fenotipia 21/09/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link, observadas as �. - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de (características aparentes), não sendo considerados fatores como condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital. 26-05-2009; ancestralidade, pertencimento ou quaisquer outros. LINK https://forms.gle/Rz6mSnyPosM9ZKsy9 �. - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da 5. Declaro estar ciente de que a constatação de falsidade nesta 3 - Para a inscrição, o candidato deverá: Lei 10.261, de 28-10-1968; autodeclaração implicará a aplicação das penalidades legais cabíveis, 3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, �. - Declaração de horário para fins de acumulação inclusive a eliminação do Processo Seletivo Simplificado em qualquer fase, classificação, alocação e designação (DI). remunerada; e bem como a anulação da contratação, caso já tenha sido efetivada, 3.2 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de �. - Demais documentos para concretizar a designação; assegurados o contraditório e a ampla defesa. duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte 4.6 - Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro Local e data: ______ Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no Assinatura do(a) candidato(a): ____ 4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o decorrer do ano letivo de 2026. exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. �. - É de responsabilidade do candidato: 5 - Candidato devera inserir documentos que comprovem sua formação �. - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do universitária. site da Unidade Regional de Guaratinguetá, EDITAL Nº 04/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 IV - DAS ENTREVISTAS: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 1 - Finalizada a etapa de inscrições, será executado o publicações correspondentes a este Processo. PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das �. - A veracidade das informações e a exatidão das ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais declarações e regularidade de documentos; A Direção da Escola Estadual Hyeróclio Eloy Pessoa Barros, localizada etapas do processo. �. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de no município de Santa Isabel, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino 2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos credenciamento emergencial não seja devidamente comprovada de Jacareí, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para para participação no Processo de Credenciamento ou designação no pelo candidato no momento da alocação, o candidato será seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa. desclassificado. acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da 2.1 – A relação dos candidatos deferidos para a fase da entrevista será 3 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão publicada no site da URE: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, 22/09/2026, a partir das 14h, bem como a lista de indeferidos. eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se conforme as condições estabelecidas neste edital. 3 - Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no todos os atos decorrentes da inscrição. I – DISPOSIÇÕES INICIAIS site da URE: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ , constando o link �. - Os casos omissos serão analisados pela Equipe da Unidade O presente processo seletivo destina-se à seleção de Agente de de acesso às bancas e respectivos horários de entrevistas a serem Regional de Ensino de Guaratinguetá/SP, após consulta á Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar - QAE com realizadas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - conforme disposto a seguir: COMOB, conforme a situação apresentada. SEDUC das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado �. - As entrevistas serão realizadas na modalidade à ou candidato a contratação para exercer a função de AOE Educação distância; UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ Especial, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos 3.2 - Todas as entrevistas deverão ser gravadas; elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme conforme Edital

O presente processo seletivo destina-se à seleção de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar - QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado ou candidato a contratação para exercer a função de AOE Educação Especial, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025. A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições. Poderão participar do presente processo profissionais com vínculo ativo até dezembro 2026, e/ou candidatos que não possuam contrato ativo com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que tenham feito inscrição no Banco de Talentos para função de Agente de Organização Escolar para atuar prioritariamente na Educação Especial. II – DAS VAGAS A Escola Estadual Hyeróclio Eloy Pessoa Barros, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO O candidato deverá atender os seguintes requisitos: �. Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data do início de vigência do contrato para os candidatos à contratação, e da assunção da vaga para os funcionários com vínculo ativo.

3.3 - As entrevistas durarão no máximo vinte minutos. tempo suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR PRIORITARIAMENTE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.4 – O docente convocado para a entrevista, em horário que ministre aulas, deverá ter sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável pelo lançamento, (o código para convocações é 013);

A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos inscritos no Banco de Talentos em conformidade com o Edital 002/2026, publicado em 10/04/2026, Agente de Organização Escolar – AOE com Atuação Prioritária no Acompanhamento, Apoio e Suporte aos Alunos Elegíveis aos Serviços da Educação Especial, que optaram por Pontuação Diferenciada Para Pretos, Pardos e Indígenas – PPI, listados a seguir, para entrevista online pelo link específico por meio do aplicativo Microsoft Teams ou entrevista presencial na sede da Unidade Regional de Ensino de Itararé, situada a Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Bairro do Cruzeiro – Itararé, na data e horário abaixo, com envio ou apresentação da documentação comprobatória.

3.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

1 - Os docentes serão classificados para alocação nas escolas do PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

Documentos a serem encaminhados ou apresentados:

�. - Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;

�. documento de identificação oficial com foto (RG/CIN ou CNH), frente e verso (se for o caso), com cópia legível em arquivo PDF; �. autodeclaração preenchida e assinada, conforme anexo I do Edital 002/2026, publicado em 10/04/2026. Enviar cópia da autodeclaração em arquivo PDF. Endereço eletrônico para envio da documentação: https://forms.gle/zLkGoFq1xT1gqBdw7

�. - Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;

  1. 4 - Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino; 2.5 - Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;

Prazo para envio da documentação: de 17 a 18/09/2026 ou apresentação durante a entrevista.

�. - Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 3 - Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

�. As inscrições poderão ser realizadas por AOE com vínculo ativo junto à SEDUC, das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado ou candidato a contratação para exercer a função de AOE Educação Especial. 2.1- DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AOE COM VÍNCULO ATIVO JUNTO A SEDUC (EFETIVOS, ESTAVEIS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO) O candidato à vaga de AOE Educação Especial deverá atender, alternativamente, aos seguintes requisitos: a) possuir formação específica, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial; ou b) estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida na alínea “a”, quando não concluída no ato da inscrição, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de assunção da vaga. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto à SEDUC, na condição de AOE efetivo, estável ou ‐ contratado por tempo determinado, comprometendo se a apresentar, na data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional. c) ter realizado inscrição no Banco de Talentos para AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR PRIORITARIAMENTE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.2 - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO O candidato, no ato da inscrição declara, sob as penas da lei, que atende, na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos; b) possuir, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; e) ter concluído o Ensino Médio; f) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal, encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos; g) ter realizado inscrição no Banco de Talentos para AGENTE DE

Data da entrevista:
22/09/2026
A entrevista poderá ser realizada presencialmente na sede da Unidade
Regional de Ensino de Itararé, situada a Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 –
Bairro do Cruzeiro – Itararé, ou em formato online, por meio do aplicativo
Microsoft Teams, com acesso pelos links abaixo. Tanto a entrevista
presencial quanto a online serão realizadas na data e horário abaixo
indicados.
Lista de candidatos,conforme inscrição:

Inscriçã
o nº
URE 1ª
Opção
Nome
Horário
Entrevista
Link
1090848 ITARARÉ
ANTONIO KLEBER DA
SILVA CELESTINO
15h
https://bit.ly/
4j2X6JR
Em caso de opção pela entrevista presencial solicitamos que o
candidato compareça no endereço acima indicado com antecedência
mínima de 15 minutos e em caso de entrevista online que o candidato
realize com antecedência o download do aplicativo Microsoft Teams que
será utilizado para acesso à reunião.
III – DA AUTODECLARAÇÃO

3.1 - Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

�. - Maior idade entre os credenciados.

4 - A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR:

1- Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico. VII- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da classificação, tendo dois dias uteis conforme data a ser divulgada junto com a classificação, devendo ser encaminhado, via e-mail: [email protected]. No recurso, devem constar as justificativas e os documentos que o comprovem.

Conforme Anexo I, do Edital 002/2026, publicado em 10/04/2026 a autodeclaração deve seguir o seguinte modelo: AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PPI) Eu, ______, portador(a) do RG/CIN nº ____ e do CPF nº________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, que institui e disciplina o sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos, conforme a Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, exclusivamente no âmbito do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, destinado à seleção de Agentes de Organização Escolar para contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de2009, que: 1. Autodeclaro-me como: ( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena 2. Declaro que não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizado no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive ato de nomeação ou admissão anulado em decorrência de falsidade de autodeclaração, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº1.259/2015.

2 - Os recursos serão analisados e a resposta será encaminhada aos interessados, via e-mail.

3 - Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá - https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/- , com data informada na publicação da classificação.

4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar. VIII – DA ALOCAÇÃO:

1 - Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, com publicação no Diário Oficial do Estado e site da URE, indicando o dia, horário e local da sessão. 2 - Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.

3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

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