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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 24

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

h) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função;

i) conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital.

j) O candidato deverá atender, também, ao disposto no item 2. 1 deste Edital.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. A remuneração mensal é de R$ 1804,00.

Os candidatos selecionados serão contratados nos termos dos artigos da Lei Complementar no

1.093/2009.

Resultado dos Recursos interpostos na URE 16/09/2026
Unidade Escolar
Publicação dos Editais escolares no site da
URE
09/09/2026
Inscrição 08/09/2026 a 14/09/2026
Entrevista Entre 14 e 15/09/2026
Resultado Preliminar escola 16/09/2026
Prazo de interposição de Recursos na Escola Entre 17/09/2026 e
18/09/2026
Início do período de contratação – Após 21/09/2026

Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 9º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/ Jundiaí, 15 de setembro de 2026

Republicado

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011, com alterações, e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

O candidato interessado em ocupar uma das vagas disponibilizadas deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, localizada à Rua Washington Luiz, 733, Vila Guilherme, Santa Isabel/SP, no período de 15 a 18/09/2026 através de ficha de inscrição na unidade escolar.

No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios atualizados.

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

�. Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional, se candidato com vínculo ativo.

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no Banco de Talentos para agendamento entrevista presencial a ser conduzida pelo Diretor da Unidade Escolar.

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial.

A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor da Unidade Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado -CE – CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público o cronograma da 10ª seleção de 2026 do Processo Seletivo aos candidatos inscritos no Banco de Talentos em conformidade com os Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Cronograma da 10ª seleção de 2026 do Processo Seletivo aos
candidatos
inscritos
no
Banco
de
Talentos
para
atuar
no
acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da
Educação Especialque indicaram a Unidade Regional de Ensino deJundiaí.
Unidade Regional de Ensino
Publicação da Lista Preliminar de candidatos
07/09/2026
Resultado preliminar PPI e PcD
08/09/2026
Período de interposição de Recursos na URE por meio de
formulário eletrônico.
09 e
10/09/2026
RESULTADO DA 9ª SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DA EE DR. ANTENOR SOARES GANDRA

A EE Dr. Antenor Soares Gandra, circunscrita a Unidade Regional de

Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 9º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/ Jundiaí, 15 de setembro de 2026

RESULTADO DA 9ª SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DA EE PADRE JOSÉ DE ANCHIETA

A EE Padre José de Anchieta, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 9º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/ Jundiaí, 15 de setembro de 2026

RESULTADO DA 9º SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EE PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR

A EE Prof. José Silva Júnior, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 9º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/ Jundiaí, 15 de setembro de 2026

RESULTADO DA 9º SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EE PROF. NATHANAEL SILVA

A EE Prof. Nathanael Silva, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, torna público que não houve candidatos a 9º seleção de 2026 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial regido pelos editais: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos, devido não ter havido candidatos que se inscrevesse para atuar nessa Unidade Escolar na conformidade do Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-agente-deorganizacao-escolar-para-educacao-especial/ Jundiaí, 15 de setembro de 2026

RESULTADO DA 9º SELEÇÃO DE 2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EE PROF. OROZIMBO SÓSTENA

A EE Prof. Orozimbo Sóstena, circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PCD NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL10º SELEÇÃO URE JUNDIAÍ

Resultado Final da Análise documental dos candidatos inscritos como
PcD no Processo Seletivo Simplificado– Agente de Organização Escolar –
AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos
alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial – 10ª seleção da
Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

Resultado da Análise documental dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência, PcD, no Processo Seletivo Simplificado do Edital de 03/03/2026 – Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar AOE para atuação na Educação Especial dos candidatos inscritos com primeira opção para aturem na Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com o Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado da análise documental dos candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência, PcD. Candidato indeferido: CPF Parcia Motivo l 196.XX A documentação enviada não apresenta declaração expressa de X.XXXque a deficiência é compatível com as atribuições da função de 93 AOE conforme solicitado nos Editais. Os candidatos que se inscreveram para participar como PcD e que não enviaram a documentação completa na inscrição do Banco de Talentos, em conformidade com o solicitada nos editais de inscrição, não farão jus no período referente ao cronograma dos editais em andamento a Classificação Diferenciada e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares.

Os candidatos deferidos nas demais seleções do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial de 2026 continuam concorrendo as vagas como PcD neste ano.

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE FENOTÍPICA PARA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AOE – 10ª SELEÇÃO URE JUNDIAÍ

Resultado Final da Análise fenotípica para Pontuação Diferenciada no
Processo Seletivo Simplificado– Agente de Organização Escolar – AOE com
atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos
elegíveis aos serviços da Educação Especial – 10ª seleção da Unidade
Regional de Ensino de Jundiaí

A Comissão de Heteroidentificação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2026 da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 18/2026 e com os Editais publicados em Diário Oficial do Estado: Edital de 03/03/2026, Edital 002/2026 e Edital de 14/01/2026 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado da Análise fenotípica dos candidatos inscritos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas. Candidato indeferido:

A documentação não apresentou concomitantemente 196.X autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo XX.XX constante do Anexo I do edital do PSS, e documento oficial de X-93 identidade com foto.

Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada cuja documentação não foi enviado ou foi enviada incompleta não terão direito à pontuação diferenciada no período referente do cronograma dos editais em andamento e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares.

Os candidatos deferidos nas seleções anteriores de 2026 do PSS do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial continuam concorrendo com a pontuação diferenciada neste ano.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2026 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Administrativo nº 015.00057472/2026-11

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico

Contrato: nº 1182/26E

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).