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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 122

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO 933749-27/2026 Processo nº 057.00282102/2026-15

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Em atendimento ao subitem 4.5. do Termo de Referência n° 44/2026, que versa sobre a Aquisição de Calça Social Branca, cite-se “Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar 01 (uma) amostra de Calça Social Branca feminina e uma masculina, de qualquer tamanho conforme descrito neste Termo de Referência, que terá data, local e horário de realização do procedimento de avaliação divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados”, teor esse baseado na minuta-padrão do Estado de São Paulo, e tendo em vista que, em 15 de setembro de 2026, a empresa CONFEX BEL TECIDOS E ARMARINHOS LTDA, CNPJ: 61.080.883/0001-81, entregou sua amostra, está agendado o procedimento de avaliação, facultando a presença de todos os interessados, incluindo demais fornecedores, para o dia 17 de setembro de 2026, às 11h, na Seção

EXTRATO 6º TERMO ADITIVO Nº CMI-035/122/26

CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA

UGE – 180169 (UASG 933749)

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMI-90058/25. CONTRATO Nº CMI-015/122/26

6º Termo Aditivo nº CMI-035/122/26

Objeto: Termo Aditivo do Contrato administrativo nº CMI-015/122/26, referente acréscimo, de 40 (quarenta) conjuntos de COMBAT SHIRT desenvolvido pela PMESP conforme Termo de Referência - TR-161/25.

Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA.

Contratada: CONSÓRCIO DR-3 BORESTE, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 63.990.955/0001-53.

Valor unitário: R$ 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais) Valor: R$ 19.720,00 (dezenove mil e setecentos e vinte). Nota de Empenho nº2026NE00144 Nota de Empenho nº 2026NE00145 Data da assinatura: 09/09/2026

Torno público o Aditamento de Quantidade do Contrato acima descrito.

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 35/2026

DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180 SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 35/2026 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO

  1. DO PREGÃO E DA ADMISSIBILIDADE:

1.1. o objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de Nutrição e Alimentação a Servidores e Empregados com transporte, para atender às necessidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP);

1.1.1. o procedimento em testilha foi publicado nos meios de comunicações exigidos em lei, sendo agendada a sessão pública para o dia 16 de setembro de 2026 às 08h30min;

  1. DOS PONTOS REQUERIDOS À ANÁLISE:

2.1.1. ausência de orçamentos e planilhas que fundamentaram o valor estimado e incompatibilidade com o contrato vigente da impugnante (alegação de acréscimo de 43,64% em relação ao contrato atual);

2.1.6. exigências de qualificação técnica potencialmente restritivas (item 8.3.2.2 do TR), questionando a necessidade de atestado que contemple simultaneamente preparo e transporte, bem como o percentual de 50% dos quantitativos; 2.1.7. inconsistências formais no instrumento convocatório, especificamente a presença de marcações de revisão não removidas (" [ESP1]" a "[ESP49]") e erro material na citação do "ANEXO XIX". 3. DA ANÁLISE DO FEITO:

3.1.2. para a plena elucidação dos aspectos operacionais e técnicos, os autos foram submetidos à apreciação do setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência, o qual emitiu manifestação rebatendo pontualmente os questionamentos apresentados, com as seguintes deliberações técnicas principais:

3.1.2.3. demandas Emergenciais e Alterações de Locais: As demandas emergenciais estão estritamente limitadas ao objeto e aos quantitativos globais contratados. Eventuais alterações de locais de entrega que provoquem aumento comprovado de custos operacionais e quilometragem não representam modificação ilimitada do objeto e deverão ser previamente formalizadas e analisadas sob a ótica da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

Adicionalmente, confirma-se que cada licitante deverá utilizar na sua proposta o instrumento coletivo efetivamente aplicável ao seu enquadramento sindical, ainda que diferente daquele utilizado como paradigma pela Administração, desde que sejam integralmente respeitados os direitos trabalhistas incidentes?

3.1.2.4. frota Mínima: Não foi estabelecido quantitativo mínimo de veículos pois o serviço foi estruturado com base em resultados (Acordos de Nível de Serviço). Compete à licitante dimensionar livremente sua frota, pessoal e meios para atender integralmente às rotas e condições sanitárias;

3.1.2.5. qualificação Técnica e Agrupamento: O agrupamento justifica-se pela integração técnica, operacional e sanitária inerente ao serviço de alimentação (preparo, controle de temperatura e entrega). A exigência de 50% recai sobre o quantitativo mensal total estimado, visando garantir que a licitante suporte a dimensão operacional, sendo admitido o somatório de atestados e a apresentação de documentos distintos para as atividades de preparo e de transporte;

  1. Benefícios convencionais condicionados a fato gerador

Algumas parcelas previstas em instrumentos coletivos dependem de situações concretas do empregado ou da empresa, a exemplo de auxíliocreche, vale-transporte, frequência, afastamentos e outros benefícios condicionados.

Será admitido que a licitante dimensione essas rubricas de acordo com sua efetiva incidência jurídica e operacional, mediante demonstração do respectivo fato gerador ou de sua inexistência, em vez de reproduzir obrigatoriamente médias estatísticas utilizadas pelo CADTERC? Especificamente quanto ao vale-transporte, poderá o custo ser apurado de acordo com os itinerários e opções efetivamente declarados pelos empregados, observada a participação legal do trabalhador? 6. Dimensionamento de 1,37 empregado por posto e intervalo intrajornada A composição referencial considera dimensionamento de 1,37 empregado por posto para manutenção do serviço de recepção de 12 horas e prevê custo específico para cobertura do intervalo intrajornada. Solicita-se esclarecer:

3.1.2.6. inconsistências Formais (Erros Materiais): Reconhece-se a presença de erros materiais de digitação no arquivo do Edital (manutenção das marcações de revisão do editor de texto e numeração equivocada do anexo). Tais inconsistências, no entanto, tratam-se de meras falhas de formatação que não alteram a formulação das propostas, não afetam a compreensão das regras do certame e não restringem a competitividade, sendo devidamente saneadas e registradas nos autos como errata, sem necessidade de reabertura de prazo (Art. 55, § 1º, Lei nº 14.133/2021);

3.2. ressalta-se que a manifestação da área técnica afastou as dúvidas operacionais, fixando a interpretação autêntica e vinculante do instrumento convocatório, sem que disso resulte qualquer alteração material no texto do Edital ou no Termo de Referência que afete a isonomia ou a elaboração das propostas.

material no texto do Edital ou no Termo de Referência que afete a a) o coeficiente de 1,37 empregado por posto constitui quantitativo isonomia ou a elaboração das propostas. mínimo obrigatório para execução contratual ou apenas parâmetro de 4. DA FUNDAMENTAÇÃO formação do orçamento estimativo? 4.1. a atuação da Administração orienta-se pelos princípios insculpidos b) será admitido dimensionamento distinto pela contratada, desde no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. que mantida integralmente a cobertura do posto das 07h00 às 19h00 e 4.2. nos termos do artigo 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, as cumprida a legislação trabalhista? respostas prestadas aos pedidos de esclarecimento e impugnação c) durante o intervalo de repouso e alimentação do empregado titular, vinculam a Administração e passam a integrar o certame para todos os a Administração exige a presença contínua de outro profissional no posto? efeitos legais. d) sendo juridicamente adotável intervalo reduzido nos termos do 5. CONCLUSÃO instrumento coletivo aplicável, poderá o custo de cobertura da 5.1. Dito isso, com base nos esclarecimentos prestados pela área intrajornada ser dimensionado conforme a solução operacional técnica e nas fundamentações legais expostas: efetivamente adotada? 5.1.1. CONHEÇO do Pedido de Impugnação ao Edital apresentado pela 7. Exigência de atestado de capacidade técnica empresa; Na relação de documentos de habilitação constante do instrumento 5.1.2. no mérito, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL em convocatório não foi identificada exigência específica indicando relação aos pedidos de alteração das regras do certame (orçamento, quantitativo mínimo, prazo mínimo ou características determinadas para quantitativos, frota e qualificação técnica), mantendo-se INALTERADOS o atestados de capacidade técnica. mérito do Edital e o Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº Confirma-se que não será exigido atestado de capacidade técnica 035/2026, tendo em vista que os questionamentos formulados foram como requisito autônomo de habilitação além daqueles expressamente integralmente sanados pelas respostas técnicas fornecidas, as quais previstos no Edital e no Termo de Referência? passam a integrar expressamente o instrumento convocatório; Caso seja exigida comprovação técnico-operacional, solicita-se 5.1.3. INDEFIRO o pedido de republicação do Edital e de reabertura de informar objetivamente: prazos motivado pelas alegadas inconsistências formais. A presença de a) características que deverão constar do atestado; marcações de revisão do editor de texto e o equívoco na numeração de b) quantitativo mínimo de postos ou empregados; anexo configuram meros erros materiais de formatação e digitação. Tais c) eventual período mínimo de execução; falhas não comprometem a inteligência e a interpretação das regras do d) possibilidade de somatório de atestados; e certame, não causam prejuízo à formulação das propostas e não e) possibilidade de utilização de atestados referentes a contratos ainda em restringem a competitividade. Tratam-se de impropriedades sanáveis de execução. ofício pela Administração que, nos exatos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 8. Serviços similares para qualificação técnica 14.133/2021, dispensam a dilação de prazo, a suspensão da sessão pública Caso seja necessária apresentação de atestado: ou a republicação do instrumento convocatório; Serão considerados compatíveis com o objeto atestados relativos à 5.1.4. OPINO PELO PROSSEGUIMENTO DO CERTAME, mantendo-se a execução de serviços continuados de portaria, controlador de acesso, sessão pública de abertura agendada para o dia 16 de setembro de 2026, recepção e outros serviços de terceirização com gestão de mão de obra, às 08h30min; mesmo que a denominação da função não seja literalmente “recepcionista”? RESPOSTAS À PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS APRESENTADO- Para fins de avaliação da aptidão técnico-operacional, será PREGÃO 37/2026 considerada a experiência da empresa na gestão de empregados, DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180 cobertura de postos, substituições, supervisão e administração das obrigações trabalhistas inerentes a contratos terceirizados? SEÇÃO DE LICITAÇÕES 9. Atestados emitidos sob razão social anterior PREGÃO ELETRÔNICO 37/2026 Serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em razão RESPOSTAS DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO social anterior da mesma pessoa jurídica, desde que comprovada a Em atenção aos pedidos de esclarecimento apresentado por Licitante alteração da denominação empresarial e preservado o mesmo CNPJ? no âmbito do Pregão Eletrônico nº 037/2026 – Contratação da prestação de Em caso positivo, a apresentação do ato societário correspondente serviços de recepção. No entendimento deste Divisão os pontos sob será suficiente para demonstrar a continuidade da pessoa jurídica? questionamento são rebatidos da seguinte forma: PERGUNTAS: 10. Documentos não previstos expressamente para habilitação Confirma-se que a habilitação será verificada exclusivamente com base 1. Composição do CADTERC e liberdade de formação da PCFP nos documentos e requisitos expressamente estabelecidos no Edital e em Considerando que o orçamento estimativo foi elaborado com seus anexos, não sendo exigidos, posteriormente, documentos adicionais fundamento no CADTERC — Volume 19 e que o Edital prevê a apresentação, como condição autônoma de habilitação que não estejam previstos no pelo licitante classificado em primeiro lugar, de planilha própria adequada instrumento convocatório? ao valor final de sua proposta, solicita-se esclarecer: Em especial, solicita-se esclarecer se haverá exigência de Certidão de Os percentuais de custos indiretos, lucro e demais componentes Regularidade Sindical ou documento equivalente como condição de internos utilizados na composição do CADTERC possuem caráter habilitação. meramente referencial para a elaboração da proposta, sendo facultado ao 11. Unidade e base econômica para formulação dos lances licitante adotar percentuais distintos, inclusive percentual de lucro ou Os documentos da contratação fazem referência simultaneamente ao despesas indiretas igual a zero, desde que mantida a cobertura integral valor mensal do posto, ao período de 30 meses e ao quantitativo dos custos obrigatórios e demonstrada a exequibilidade da proposta? convertido em Posto/Dia. Caso algum percentual da composição do CADTERC constitua limite Para evitar divergências de interpretação no cadastramento e na etapa mínimo obrigatório, solicita-se indicar expressamente qual percentual e seu fundamento normativo. competitiva, solicita-se esclarecer: Qual valor deverá ser efetivamente informado como lance no sistema 2. PIS e COFINS no regime não cumulativo eletrônico: Considerando a possibilidade de participação de empresas submetidas a) valor global correspondente aos 30 meses; ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, solicita-se esclarecer: b) valor mensal do posto; ou Será admitida na Planilha de Custos e Formação de Preços a utilização c) valor unitário por Posto/Dia? das alíquotas médias efetivamente recolhidas de PIS e COFINS pela Solicita-se ainda informar qual fórmula será utilizada pela licitante, devidamente comprovadas por documentação fiscal pertinente, Administração para conversão e conferência dos valores mensal, diário e em substituição às alíquotas nominais adotadas na composição referencial do CADTERC? global. 12. Saneamento e adequação da Planilha de Custos Em caso positivo, quais documentos e qual período de apuração O Edital dispõe que erros no preenchimento da planilha não deverão ser utilizados para comprovação? constituem, por si só, motivo para desclassificação, admitindo ajustes 3. RAT, FAP e encargos específicos da empresa desde que não haja majoração do preço e seja demonstrado que a Os encargos cuja incidência dependa da situação individual da proposta é suficiente para suportar os custos da contratação. licitante, especialmente RAT ajustado pelo FAP e demais componentes Diante disso, solicita-se confirmar se será admitido, após a etapa de previdenciários, deverão ser calculados conforme os percentuais lances: efetivamente aplicáveis à empresa, mediante comprovação, ainda que a) redistribuir valores entre módulos e rubricas da PCFP; sejam distintos daqueles utilizados na planilha referencial da b) ajustar alíquotas tributárias conforme a situação efetiva da licitante; Administração? c) corrigir fórmulas, quantitativos ou critérios de rateio; 4. Convenção Coletiva de Trabalho aplicável d) ajustar percentuais de custos indiretos e lucro; e Considerando que a composição referencial contempla salário e e) apresentar documentação complementar para demonstração da benefícios associados à categoria de recepção, solicita-se esclarecer: exequibilidade, Qual Convenção Coletiva de Trabalho foi utilizada como paradigma desde que não haja aumento do valor final ofertado nem redução ou para elaboração do orçamento estimativo? supressão de obrigação trabalhista, previdenciária, tributária ou convencional devida.

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