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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 123

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

123/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Solicita-se, por fim, informar quais documentos serão considerados adequados para comprovação da exequibilidade das rubricas da planilha, especialmente quanto a tributos, benefícios, vale-transporte, uniformes e demais custos individualizados.

RESPOSTAS DA ADMINISTRAÇÃO:

  1. SIM. A composição do CADTERC – Volume 19 possui natureza eminentemente referencial, conforme disposto no item 1.4 do referido Caderno Técnico e no Parecer Referencial NLC nº 08/2026 (item 121). Os percentuais de custos indiretos (5,81%) e lucro (7,20%) são parâmetros de aceitabilidade e não constituem limites mínimos obrigatórios. O licitante poderá adotar percentuais distintos, inclusive lucro ou despesas indiretas iguais a zero, desde que: Seja mantida a cobertura integral dos custos obrigatórios (salários, encargos, benefícios e tributos); Seja demonstrada a exequibilidade da proposta por meio da Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP), conforme Anexo IV.1 do Edital; Não haja prejuízo à qualidade e à continuidade dos serviços. Nota: Não há percentual mínimo obrigatório definido no Edital ou no CADTERC. O valor estimado da contratação (R$ 264.876,60) e o valor unitário limite (R$ 430,69/Posto/Dia) constituem parâmetros máximos de aceitabilidade, não mínimos.

  2. SIM. A Administração admitirá a utilização das alíquotas efetivamente recolhidas de PIS e COFINS, desde que a licitante comprove sua condição de contribuinte do regime não cumulativo e apresente documentação fiscal idônea que demonstre a alíquota média efetiva. Documentos exigidos: Cópia da apuração do PIS e da COFINS (DCTF ou EFD-Contribuições) dos últimos 12 (doze) meses; Comprovantes de recolhimento (DARF) que evidenciem as alíquotas efetivas; Declaração do representante legal atestando o regime tributário adotado. Período de apuração: Os últimos 12 (doze) meses anteriores à data de apresentação da proposta. A substituição das alíquotas nominais (1,65% para PIS e 7,60% para COFINS) pelas alíquotas efetivas deverá constar de forma analítica na PCFP, com a devida justificativa e memória de cálculo, não podendo implicar majoração do valor final da proposta. 3. SIM. Os encargos previdenciários que dependem da situação individual da licitante, notadamente o RAT ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), deverão ser calculados conforme os percentuais efetivamente aplicáveis à empresa, desde que devidamente comprovados. Comprovação: Consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (RFB) ou apresentação do documento "Fator Acidentário de Prevenção – FAP" emitido pelo órgão competente; Declaração do representante legal atestando o percentual de RAT/FAP aplicável. Os percentuais utilizados na planilha referencial (3,00% para RAT) são meramente indicativos. A licitante poderá adotar percentual distinto, desde que comprovado e desde que não haja majoração do valor final da proposta. 4. PARCIALMENTE. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) utilizada como paradigma para elaboração do orçamento estimativo foi a CCT da categoria profissional de Recepcionista do Estado de São Paulo, vigente na data-base de janeiro/2026, conforme referenciado no CADTERC – Volume 19 (item 1.6 e Capítulo III). Confirma-se que: Cada licitante deverá utilizar na sua proposta o instrumento coletivo efetivamente aplicável ao seu enquadramento sindical; devem ser integralmente respeitados os direitos trabalhistas incidentes, incluindo piso salarial e benefícios; a licitante deverá apresentar, junto à PCFP, cópia da CCT ou ACT que fundamenta sua proposta.

Ressalva: A Administração não se responsabiliza por eventual divergência entre o instrumento coletivo utilizado pela licitante e aquele paradigma, desde que a proposta atenda aos requisitos mínimos de exequibilidade e não haja prejuízo à execução contratual. 5. SIM. A licitante poderá dimensionar as rubricas de benefícios condicionados (auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição, cesta básica, prêmio assiduidade, etc.) de acordo com sua efetiva incidência jurídica e operacional, mediante demonstração do respectivo fato gerador ou de sua inexistência. Quanto ao vale-transporte: Poderá ser apurado conforme os itinerários e opções efetivamente declarados pelos empregados; deverá ser observada a participação legal do trabalhador (desconto de até 6% do salário-base); a licitante deverá apresentar memória de cálculo. Documentação comprobatória: Declarações dos empregados sobre opção pelo vale-transporte; comprovação dos itinerários e tarifas aplicáveis; demonstrativo da participação do trabalhador. A Administração não exigirá a reprodução obrigatória de médias estatísticas do CADTERC, desde que comprovada a exequibilidade. 6. CONFORME ABAIXO: a) PARCIALMENTE. O coeficiente de 1,37 empregado por posto constitui parâmetro de formação do orçamento estimativo, não sendo quantitativo mínimo obrigatório. Trata-se de referência para dimensionamento da cobertura do posto de 12 horas diárias (2ª a 6ª feira). b) SIM. Será admitido dimensionamento distinto pela contratada, desde que seja mantida integralmente a cobertura do posto das 07h00 às 19h00 (2ª a 6ª feira), cumprida a legislação trabalhista e comprovada a exequibilidade. c) SIM. Durante o intervalo de repouso e alimentação do empregado titular, a Administração exige a presença contínua de outro profissional no posto. O custo já está contemplado na composição referencial. d) SIM. Sendo juridicamente adotável intervalo reduzido, a licitante poderá dimensionar o custo de cobertura conforme a solução adotada, desde que haja previsão no instrumento coletivo, cobertura integral garantida e exequibilidade demonstrada. 7. SIM. Confirma-se que não será exigido atestado de capacidade técnica como requisito autônomo de habilitação além daqueles expressamente previstos no Edital e no Termo de Referência. Caso a Administração entenda necessária a exigência de qualificação técnicooperacional (item 8.23 do TR), os requisitos serão: a) Comprovar a execução de serviços similares ao objeto (recepção, portaria, controle de acesso). b) Não será exigido quantitativo mínimo superior a 50% da parcela de maior relevância. c) Para serviços contínuos, o prazo mínimo não será superior a 3 (três) anos. d) Será admitido o somatório de atestados.

e) Serão aceitos atestados referentes a contratos ainda em execução.

  1. SIM. Serão considerados compatíveis com o objeto atestados relativos à execução de serviços continuados de portaria, controlador de acesso, recepção e outros serviços de terceirização com gestão de mão de obra, mesmo que a denominação da função não seja literalmente "recepcionista". Para fins de avaliação, será considerada a experiência da empresa na gestão de empregados, cobertura de postos, substituições, supervisão e administração das obrigações trabalhistas. A análise será pautada pela similitude das atividades efetivamente executadas.

  2. SIM. Serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em razão social anterior da mesma pessoa jurídica, desde que comprovada a alteração da denominação empresarial e preservado o mesmo CNPJ.

Documentação necessária: Ato societário que comprove a alteração; comprovação da permanência do CNPJ; declaração do representante legal atestando a continuidade da pessoa jurídica. A apresentação do ato societário correspondente será suficiente.

  1. SIM. Confirma-se que a habilitação será verificada exclusivamente com base nos documentos e requisitos expressamente estabelecidos no Edital e em seus anexos.

Quanto à Certidão de Regularidade Sindical: Não haverá exigência de Certidão de Regularidade Sindical ou documento equivalente como condição de habilitação, uma vez que tal exigência não está prevista no Edital e não encontra amparo na Lei nº 14.133/2021.

  1. PARCIALMENTE. O valor a ser informado como lance no sistema eletrônico será o VALOR MENSAL DO POSTO (item 9.3.1 do Termo de Referência), sendo desclassificadas propostas superiores a R$ 8.829,22.

Parametrização: O item será registrado no Compras.gov.br pelo quantitativo de 615 Posto/Dia (máximo de R$ 430,69). O valor arrematado mensalmente será convertido proporcionalmente.

Fórmulas de conversão: Valor mensal = Valor unitário por Posto/Dia × 20,50 dias; Valor diário = Valor mensal ÷ 20,50 dias; Valor global = Valor mensal × 30 meses.

A liquidação ocorrerá com base no valor fixo mensal arrematado.

  1. SIM. Será admitido, após a etapa de lances, o saneamento da PCFP, desde que não haja aumento do valor final, redução de obrigações devidas e seja demonstrada a exequibilidade.

Itens permitidos: a) Redistribuir valores; b) Ajustar alíquotas tributárias; c) Corrigir fórmulas, quantitativos ou critérios; d) Ajustar percentuais de custos indiretos e lucro; e) Apresentar documentação complementar.

Documentos adequados: CCT ou ACT aplicável; comprovantes de recolhimento de tributos; comprovação de benefícios; notas fiscais de uniformes/insumos; memória de cálculo analítica; declaração de exequibilidade do representante legal. A Administração poderá solicitar diligências para esclarecimentos.

RETIFICAÇÃO À RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS - PREGÃO ELETRÔNICO 35/2026

DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180

SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 35/2026 RETIFICAÇÃO ÀS RESPOSTAS DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO Em atenção aos pedidos de esclarecimento apresentado por Licitante no âmbito do Pregão Eletrônico nº 035/2026 – Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Nutrição e Alimentação a Servidores e Empregados com transporte. No entendimento desta Divisão os pontos sob questionamento são rebatidos da seguinte forma:

Com o objetivo de formularmos nossa proposta comercial com a máxima precisão, clareza e em estrita consonância com os objetivos desta Administração, identificamos divergências formais entre as peças do edital e solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1.Divergência de Cenários: O Anexo V (Modelo de Proposta) prevê a cotação das refeições (desjejum, almoço, jantar e lanche) estruturadas apenas por dias da semana (2ª a 6ª feira, sábados e domingos), o que induz ao entendimento de que todas seriam servidas exclusivamente no refeitório da Contratante. 2.Previsão no Termo de Referência: Por outro lado, o Termo de Referência nº 46/2026 (páginas 1 e 2) e o sistema Compras.gov segregam explicitamente o objeto entre refeições no Refeitório e refeições Transportadas, estipulando, inclusive, valores estimados distintos para cada modalidade. 3.Composição de Preços e Custos de Frete: Verificamos no Termo de Referência que o valor unitário a ser ofertado pela licitante para a alimentação transportada já deve embutir todos os custos de frete e logística (fazendo parte integrante do preço do item). Dessa forma, compreende-se que a segunda parte do Anexo V, que lista os locais de entrega, possui caráter meramente informativo para fins de dimensionamento do frete, não devendo ser preenchida com um valor diário adicional. Diante do exposto, e para garantir a perfeita isonomia e a exatidão na formulação das propostas, questiona-se: PERGUNTAS: É permitido aos licitantes adaptar e reestruturar o preenchimento do Anexo V para que ele espelhe fielmente as páginas 1 e 2 do Termo de Referência nº 46/2026, dividindo claramente os itens entre "Refeitório" e "Transportada"? Está correto o entendimento de que a tabela com os endereços de entrega no Anexo V é meramente informativa e não deve receber preenchimento de valor diário, uma vez que o frete já deve estar diluído no preço unitário da refeição transportada? Caso os entendimentos acima não estejam corretos, qual é o procedimento exato esperado pela Administração para o preenchimento de tais campos no Anexo V?

RESPOSTAS:

Em relação ao preenchimento do Anexo V, deverá ser mantida a coluna “Valor Diário”. No campo “Valor Diário” do quadro de transporte, a licitante deverá informar, para cada unidade receptora, o custo diário total da operação logística, incluindo todos os deslocamentos necessários ao fornecimento das refeições previstas para o respectivo dia, bem como veículos, motoristas, combustíveis, seguros, manutenção, recipientes isotérmicos e demais despesas relacionadas.

O transporte será medido e faturado separadamente, de acordo com os dias e unidades efetivamente atendidos. Não será devido o valor diário de determinada rota nos dias em que não houver solicitação ou execução do transporte para a respectiva unidade.

Os valores de R$ 2,60 identificados pela diferença entre determinados preços referenciais do Termo de Referência não constituem tarifa fixa de transporte. A fórmula constante do CADTERC foi utilizada como parâmetro referencial para avaliação dos custos, cabendo à licitante apresentar seus valores diários, respeitada a exequibilidade e os limites estabelecidos pela Administração.

TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - EMPENHO 2026NE00166

Contratante: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Contratada: LUCAS ANGEOLINO DE BASTO. CNPJ/MF nº 59.579.939/0001-03 Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº PR-025/2026 Processo nº 057.00147601/2026-59 Nota de Empenho: 2026NE00166 1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 08 (OITO) DIAS, A CONTAR DE 08 DE SETEMBRO DE 2026, FINDANDO EM 15 DE SETEMBRO DE 2026

Objeto: AQUISIÇÃO DE 08 PURIFICADORES DE ÁGUA.

CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº CMB-019/30/26 A Nº CMB-033/30/26

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL BÉLICO
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRONICO: Nº CMB-340/0020/2026 PROCESSO SEI: 057.00294245/2026-61 CONTRATANTE: CENTRO DE MATERIAL BÉLICO - PMESP ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº CMB-019/30/26 CONTRATADA: RD Papeis & EPI LTDA - CNPJ: 08.822.824/0002-30

OBJETO: Aquisição materiais de higiene, produtos de limpeza e descartáveis, referente ao item 1 (Papel Higiênico), conforme o detalhamento e as especificações técnicas do Termo de Referêncial e demais documentos integrantes desta Ata, assim como as Propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a contar da emissão e recebimento da Nota de Empenho. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº CMB-020/30/26 CONTRATADA: Paulo Roberto Portella Embalagens LTDA - CNPJ: 32.077.898/0001-92. OBJETO: Aquisição materiais de higiene, produtos de limpeza e descartáveis , referentes ao itens 2 (Guardanapo), 9 (Inseticida doméstico) e 19 (Vassoura), conforme o detalhamento e as especificações técnicas do Termo de Referêncial e demais documentos integrantes desta Ata, assim como as Propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição . PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a contar da emissão e recebimento da Nota de Empenho. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº CMB-021/30/26 CONTRATADA: Priscila de Campos Produtos e Embalagnes - CNPJ: 56.921.200/0001-31 OBJETO: Aquisição materiais de higiene, produtos de limpeza e descartáveis, referente ao item 3 (Toalha de papel), conforme detalhamento e as especificações técnicas do Termo de Referêncial e demais documentos integrantes desta Ata, assim como as Propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição . PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a contar da emissão e recebimento da Nota de Empenho. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº CMB-022/30/26 CONTRATADA: VC Soluções em Comércio e Distribuição LTDA - CNPJ: 51.886.383/0001-88 OBJETO: Aquisição materiais de higiene, produtos de limpeza e descartáveis, referente ao item 4 (Álcool Etílico), conforme detalhamento e as especificações técnicas do Termo de Referêncial e demais documentos integrantes desta Ata, assim como as Propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a contar da emissão e recebimento da Nota de Empenho. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº CMB-023/30/26 CONTRATADA: Comércio de Produtos de Limpeza D. Prado LTDA - CNPJ: 08.103.754/0001-89 OBJETO: Aquisição materiais de higiene, produtos de limpeza e descartáveis, referentes aos itens 5 (Detergente Líquido), 6 (Limpador multiuso), 15 (Desinfetante) e 17 (Sabonete Líquido), conforme detalhamento e as especificações técnicas do Termo de Referêncial e demais documentos integrantes desta Ata, assim como as Propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a contar da emissão e recebimento da Nota de Empenho. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº CMB-024/30/26 CONTRATADA: La Luna Comércio de Produtos e Acessórios LTDA - CNPJ: 18.112.610/0001-42

OBJETO: Aquisição materiais de higiene, produtos de limpeza e descartáveis, referente ao item 7 (Flanela), conforme detalhamento e as especificações técnicas do Termo de Referêncial e demais documentos integrantes desta Ata, assim como as Propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a contar da emissão e recebimento da Nota de Empenho. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº CMB-025/30/26 CONTRATADA: Dalo Empreendimentos LTDA - CNPJ: 49.709.450/0001-47 OBJETO: Aquisição materiais de higiene, produtos de limpeza e descartáveis, referente ao item 8 (Pano multiuso), conforme detalhamento e as especificações técnicas do Termo de Referêncial e demais documentos integrantes desta Ata, assim como as Propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

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