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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 137

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

�. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. �. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

�. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de seus preços aos valores de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que mercado. trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, �. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ficará facultado à Administração convocar os ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço ordem de classificação, para contratação nas condições registrado, desde que observe os requisitos especificados propostas pelo primeiro classificado. no item 7.2.1. �. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que �. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá tenham aceitado cotar o objeto com preço igual observar o disposto no item 6.1 e estar ao do adjudicatário concordar com a contratação acompanhado de: nas condições propostas pelo primeiro a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do classificado nos termos da subdivisão acima, a compromisso registrado nesta ata; Administração, observados o valor estimado e b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do sua eventual atualização na forma prevista na preço registrado. documentação que integra o instrumento �. Na hipótese de não comprovação dos requisitos convocatório mencionado no item 1.1, poderá: especificados nos itens 7.2 e 7.2.1: �. Convocar para negociação os a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; fornecedores remanescentes que b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob tenham mantido sua proposta original, pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem quando houver, na ordem de prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas classificação, com vistas à obtenção de na Lei nº 14.133, de 2021. preço melhor, mesmo que acima do �. Quando realizado o cancelamento do registro do preço do adjudicatário; fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, �. Adjudicar e celebrar a contratação nas o órgão ou entidade gerenciadora convocará os condições ofertadas pelos fornecedores fornecedores do cadastro de reserva, na ordem remanescentes, observado o disposto de classificação, para verificar se aceitam manter nas subdivisões deste item 5 e a ordem seus preços registrados, observado o disposto de classificação, quando frustrada a no item 5.6. negociação de melhor condição. �. O órgão ou entidade gerenciadora �. A existência de preços registrados implicará compromisso cancelará a ata de registro de preços, de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não nos termos do item 9.2, e adotará as obrigará a Administração a contratar, facultada a medidas cabíveis para a obtenção da realização de licitação específica para a contratação contratação mais vantajosa, caso não pretendida, desde que devidamente justificada. obtenha êxito nas negociações a que

�. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.

�. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;

b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

�. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

�. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

�. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

�. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

  - �. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

�. Quando for exitosa a negociação a que alude a b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições subdivisão acima, o órgão ou entidade estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; gerenciadora comunicará o novo preço aos c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no órgãos e entidades que tiverem firmado item 7.2.2; ou contratos decorrentes da ata de registro de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 preços, para que realizem negociação com vistas da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do

Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

�. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

�. por razão de interesse público;

�. DAS PENALIDADES

�. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

�. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. �. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

�. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

�. CONDIÇÕES GERAIS

�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

�. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

�. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho ou termo de contrato, conforme disposto nas cláusulas do convênio, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

�. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. �. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

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