DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
139/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, �. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ficará facultado à Administração convocar os ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço ordem de classificação, para contratação nas condições registrado, desde que observe os requisitos especificados propostas pelo primeiro classificado. no item 7.2.1. �. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que �. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá tenham aceitado cotar o objeto com preço igual observar o disposto no item 6.1 e estar ao do adjudicatário concordar com a contratação acompanhado de: nas condições propostas pelo primeiro a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do classificado nos termos da subdivisão acima, a compromisso registrado nesta ata; Administração, observados o valor estimado e b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do sua eventual atualização na forma prevista na preço registrado. documentação que integra o instrumento �. Na hipótese de não comprovação dos requisitos convocatório mencionado no item 1.1, poderá: especificados nos itens 7.2 e 7.2.1: �. Convocar para negociação os a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; fornecedores remanescentes que b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob tenham mantido sua proposta original, pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem quando houver, na ordem de prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas classificação, com vistas à obtenção de na Lei nº 14.133, de 2021. preço melhor, mesmo que acima do �. Quando realizado o cancelamento do registro do preço do adjudicatário; fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, �. Adjudicar e celebrar a contratação nas o órgão ou entidade gerenciadora convocará os condições ofertadas pelos fornecedores fornecedores do cadastro de reserva, na ordem remanescentes, observado o disposto de classificação, para verificar se aceitam manter nas subdivisões deste item 5 e a ordem seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.
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�. por razão de interesse público;
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�. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou
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�. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
�. DAS PENALIDADES
- �. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
�. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. �. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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�. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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�. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
�. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima. �. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
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�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
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��. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
- �. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
�. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
�. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
- �. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho ou termo de contrato, conforme disposto nas cláusulas do convênio, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
�. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições: �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
�. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. �. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
�. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste eletrônico hábil de informações e certificará a preços desta ata, somente caberá reajustamento instrumento, hipótese em que serão observados os limites regularidade nos autos do processo, anexando a dos preços de eventual contratação dela previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021. ele os documentos comprobatórios, salvo decorrente se forem observados os requisitos �. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as impossibilidade devidamente justificada. especificados no respectivo instrumento, e for quantidades que pretende contratar será considerado �. Se não for possível atualizar os documentos ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano participante para fins do remanejamento. referidos na subdivisão acima por meio contado a partir dos efeitos do último �. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o eletrônico hábil de informações, o fornecedor reajustamento dos preços desta ata anterior à remanejamento solicitado que seja justificado pelo será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias celebração da referida contratação. No caso de solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do úteis, comprovar a sua situação de regularidade reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos mediante a apresentação das certidões interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a informados. respectivas com prazos de validade em vigência, partir dos efeitos do último reajustamento. �. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS sob pena de a contratação não se realizar. �. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREÇOS REGISTRADOS �. Constitui condição para a celebração da �. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se �. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do contratação, bem como para a realização dos tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou fornecedor quando este: pagamentos dela decorrentes, a inexistência de entidade gerenciadora convocará o fornecedor para a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo registros em nome do fornecedor no “Cadastro negociar a sua redução. justificado; Informativo dos Créditos não Quitados de �. Quando for exitosa a negociação a que alude a b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. subdivisão acima, o órgão ou entidade estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; Esta condição será considerada cumprida se o gerenciadora comunicará o novo preço aos c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no devedor comprovar que os respectivos registros órgãos e entidades que tiverem firmado item 7.2.2; ou se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, contratos decorrentes da ata de registro de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. preços, para que realizem negociação com vistas da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do �. Com a finalidade de verificar se o fornecedor à alteração contratual, observado o disposto no Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo mantém as condições de participação no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. artigo. certame, serão novamente consultados, �. O fornecedor será liberado do compromisso �. Na hipótese a que alude a alínea “d” da previamente à celebração da contratação, os assumido quanto ao item registrado, sem subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada cadastros especificados no instrumento aplicação de penalidades administrativas, caso ao fornecedor não ultrapasse o prazo de convocatório mencionado no item 1.1. não aceite reduzir seu preço aos valores vigência desta ata de registro de preços, o órgão �. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a praticados pelo mercado. ou entidade gerenciadora poderá, mediante celebração da contratação: �. Na hipótese prevista na subdivisão decisão fundamentada, decidir pela manutenção �. a apresentação do(s) documento(s) que acima, o órgão ou entidade do registro de preços, sendo vedadas novas deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor gerenciadora convocará os fornecedores contratações derivadas desta ata enquanto anteriormente ou por ocasião da do cadastro de reserva, na ordem de perdurarem os efeitos da sanção. celebração da contratação, caso exigida classificação, para verificar se aceitam �. O cancelamento de registros nas hipóteses em disposição(ões) ou declaração(ões) reduzir seus preços aos valores de previstas no item 9.1 será formalizado por específica(s) que esteja(m) prevista(s) mercado, observado o disposto no item despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, no instrumento convocatório 9.1.3. garantidos o contraditório e a ampla defesa. mencionado no item 1.1 ou na �. O órgão ou entidade �. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o documentação que o integra como gerenciadora cancelará a ata órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar Anexo; de registro de preços, nos os fornecedores que compõem o cadastro de �. a indicação de gestor encarregado de termos do disposto no item 9.2, reserva, observados a ordem de classificação e o representar o fornecedor com e adotará as medidas cabíveis disposto no item 5.6. exclusividade perante o Contratante, para a obtenção de �. O órgão ou entidade participante deverá caso se trate de sociedade cooperativa contratação mais vantajosa, informar ao órgão ou entidade gerenciadora (se admitida a participação de caso, nas negociações a que qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, cooperativa no instrumento alude a subdivisão acima, os dada a necessidade de instauração de convocatório mencionado no item 1.1); fornecedores do cadastro de procedimento para cancelamento do registro do �. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a reserva não aceitem reduzir fornecedor. partir da data de sua convocação, para comparecer seus preços aos valores de �. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de mercado. justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por preços registrados nesta ata de registro de preços: meio eletrônico, ou assinar o Termo de Contrato,
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