DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
141/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
�. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE-
�. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
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�. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
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�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta seguintes condições: ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o participante; ou reajustamento dos preços de eventual contratação dela �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não decorrente. participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste �. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos instrumento, hipótese em que serão observados os limites preços desta ata, somente caberá reajustamento previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
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�. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
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�. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
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�. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
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�. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
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�. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
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�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
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�. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo entidade gerenciadora convocará o fornecedor para justificado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições �. Quando for exitosa a negociação a que alude a estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; subdivisão acima, o órgão ou entidade c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no gerenciadora comunicará o novo preço aos item 7.2.2; ou órgãos e entidades que tiverem firmado d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 contratos decorrentes da ata de registro de da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do preços, para que realizem negociação com vistas Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo à alteração contratual, observado o disposto no artigo. art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. �. Na hipótese a que alude a alínea “d” da �. O fornecedor será liberado do compromisso subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada assumido quanto ao item registrado, sem ao fornecedor não ultrapasse o prazo de aplicação de penalidades administrativas, caso vigência desta ata de registro de preços, o órgão não aceite reduzir seu preço aos valores ou entidade gerenciadora poderá, mediante praticados pelo mercado. decisão fundamentada, decidir pela manutenção �. Na hipótese prevista na subdivisão do registro de preços, sendo vedadas novas acima, o órgão ou entidade contratações derivadas desta ata enquanto gerenciadora convocará os fornecedores perdurarem os efeitos da sanção.
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�. Na hipótese prevista na subdivisão do registro de preços, sendo vedadas novas acima, o órgão ou entidade contratações derivadas desta ata enquanto gerenciadora convocará os fornecedores perdurarem os efeitos da sanção. do cadastro de reserva, na ordem de �. O cancelamento de registros nas hipóteses classificação, para verificar se aceitam previstas no item 9.1 será formalizado por reduzir seus preços aos valores de despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, mercado, observado o disposto no item garantidos o contraditório e a ampla defesa. 9.1.3. �. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o �. O órgão ou entidade órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar gerenciadora cancelará a ata os fornecedores que compõem o cadastro de de registro de preços, nos reserva, observados a ordem de classificação e o termos do disposto no item 9.2, disposto no item 5.6. e adotará as medidas cabíveis �. O órgão ou entidade participante deverá para a obtenção de informar ao órgão ou entidade gerenciadora contratação mais vantajosa, qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, caso, nas negociações a que dada a necessidade de instauração de alude a subdivisão acima, os procedimento para cancelamento do registro do fornecedores do cadastro de fornecedor. reserva não aceitem reduzir �. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, seus preços aos valores de justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os mercado. preços registrados nesta ata de registro de preços:
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�. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior �. por razão de interesse público; ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem registrado, desde que observe os requisitos especificados o cumprimento do compromisso registrado; ou no item 7.2.1.
�. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
�. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
�. DAS PENALIDADES
- �. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.
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�. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
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�. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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�. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021. �. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.
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�. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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�. O órgão ou entidade gerenciadora à sua demanda registrada, ou do descumprimento das cancelará a ata de registro de preços, obrigações contratuais, em relação às suas próprias nos termos do item 9.2, e adotará as contratações. medidas cabíveis para a obtenção da �. O órgão ou entidade participante deverá informar ao contratação mais vantajosa, caso não órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que obtenha êxito nas negociações a que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa alude a subdivisão acima. disposição.
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�. Quando forem comprovados os requisitos �. CONDIÇÕES GERAIS estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou �. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de entidade gerenciadora: preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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�. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
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�. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho ou termo de contrato, conforme disposto nas cláusulas do convênio, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
�. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. �. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
�. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
�. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
- �. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; �. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
- �. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, ou assinar o Termo de Contrato, conforme disposto nas cláusulas do convênio, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
�. O contrato, caso emitido, conforme disposto nas cláusulas do convênio, será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
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�. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
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�. Será considerado celebrado o contrato, caso emitido, conforme disposto nas cláusulas do convênio, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
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�. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
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�. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, caso emitida, conforme disposto nas cláusulas do convênio, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
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�. A retirada da Nota de Empenho, caso emitida, conforme disposto nas cláusulas do convênio, ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: �. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
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�. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório
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