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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 141

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

141/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

�. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo entidade gerenciadora convocará o fornecedor para justificado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições �. Quando for exitosa a negociação a que alude a estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; subdivisão acima, o órgão ou entidade c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no gerenciadora comunicará o novo preço aos item 7.2.2; ou órgãos e entidades que tiverem firmado d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 contratos decorrentes da ata de registro de da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do preços, para que realizem negociação com vistas Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo à alteração contratual, observado o disposto no artigo. art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. �. Na hipótese a que alude a alínea “d” da �. O fornecedor será liberado do compromisso subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada assumido quanto ao item registrado, sem ao fornecedor não ultrapasse o prazo de aplicação de penalidades administrativas, caso vigência desta ata de registro de preços, o órgão não aceite reduzir seu preço aos valores ou entidade gerenciadora poderá, mediante praticados pelo mercado. decisão fundamentada, decidir pela manutenção �. Na hipótese prevista na subdivisão do registro de preços, sendo vedadas novas acima, o órgão ou entidade contratações derivadas desta ata enquanto gerenciadora convocará os fornecedores perdurarem os efeitos da sanção.

�. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

�. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:

�. DAS PENALIDADES

a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021. �. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

�. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. �. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

�. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

�. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; �. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);

�. O contrato, caso emitido, conforme disposto nas cláusulas do convênio, será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

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