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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 142

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Condições de entrega

�. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2.

Botucatu, data da última assinatura digital.

Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza

Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu

DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF: 32.473.099/0001-35 Representante legal: Djonata de Pinho CPF: ***

TESTEMUNHAS: Joicy Poloni Silva CPF: Aguinaldo Giacóia Júnior CPF: *** ***

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” -
UNESP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 33/2026

A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, por intermédio da Faculdade de Medicina de Botucatu, com sede na Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº - UNESP Campus de Botucatu, CEP 18.618-687 – Distrito de Rubião Júnior, na cidade de Botucatu/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0019-53, neste ato representada pelo Seu Diretor, o Senhor Professor Titular Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, nomeado pela Portaria do Reitor, de 1º de junho de 2023, publicada no DOE de 02 de junho de 2023, portador da identificação funcional Matrícula nº 4852886, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo nº 933/2026, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº 90014/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

Impositiva Estadual – Deputada Ediane Maria do Nascimento, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

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DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIV
�. O preço registrado, as especif
quantidade mínima a ser cotada,
de cada item que poderá ser contr
as demais condições ofertadas na
que seguem:
rnecedor: MRM HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF: 20.920.
dereço: Rua Araruama, Qd.56 Lt.26 – Sl 1 – Vila Alzi
iânia/GO – CEP 74913-190 Fone: (62)3549-8054 E-m
[email protected] Dados bancários: Ba
ência 4285-4 C.C. 10741-7 Representante: Marcus Vi
chado CPF: ***
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Aspirador De Secreção Tensão de alimentação
127/220 V~ Bivolt Frequência de alimentação
60Hz Potência Mínima 160VA Capacidade do
recipiente No mínimo 1.300ml Vácuo sem
recipiente acoplado aproximadamente (6)
600mmHg Vazão (fuxo livre) aproximadamente
20,0L /min Tipo do motor Indução Regulador de
vácuo Sim Modo de operação Curta duração
Ligado – Máximo 40 min Desligado – Mínimo 40
min Proteção antibacteriana: Sim Acessórios:
Filtro de ar, Cinta de travamento, recipiente com
tampa, tubo de sucção e Extensão (mangueira).
Sistema de segurança: Sistema anti-
transbordamento, substituível pelo usuário,
Protetor térmico Garantia Mínima: 12 meses.
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� A listagem do cadastro de reserva
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  - �. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

FMB – Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP - Campus de Botucatu * CNPJ: 48.031.918/0019-53. * Endereço eletrônico: [email protected] * Endereço: Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº – Botucatu/SP – CEP 18618-687

�. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar.

�. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, haverá quantitativo adicional [equivalente ao quantitativo originalmente registrado, de modo que, no período de vigência da prorrogação, poderá haver contratação de quantidade equivalente ao quantitativo originalmente registrado e da eventual quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado]. �. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

�. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

�. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado. �. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

�. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

�. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

�. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

��. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

�. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

�. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

�. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

�. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

�. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

�. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam

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