DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
142/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
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mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
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�. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
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�. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
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�. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
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�. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
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�. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
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�. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Condições de entrega
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�. O prazo de entrega do materiais é de 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho ou emissão do Termo de Contrato, caso seja emitido, conforme disposto nas cláusulas do convênio, sob demanda.
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�. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
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�. Os serviços serão realizados nos endereços de cada órgão participante, conforme quadro no item 3.2.
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Garantia, manutenção e assistência técnica
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�. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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�. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
�. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2.
Botucatu, data da última assinatura digital.
Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza
Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu
DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF: 32.473.099/0001-35 Representante legal: Djonata de Pinho CPF: ***
TESTEMUNHAS: Joicy Poloni Silva CPF: Aguinaldo Giacóia Júnior CPF: *** ***
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” -
UNESP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 33/2026
A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, por intermédio da Faculdade de Medicina de Botucatu, com sede na Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº - UNESP Campus de Botucatu, CEP 18.618-687 – Distrito de Rubião Júnior, na cidade de Botucatu/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0019-53, neste ato representada pelo Seu Diretor, o Senhor Professor Titular Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, nomeado pela Portaria do Reitor, de 1º de junho de 2023, publicada no DOE de 02 de junho de 2023, portador da identificação funcional Matrícula nº 4852886, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo nº 933/2026, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº 90014/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
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�. DO OBJETO
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�. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de materiais e equipamentos hospitalares para o Centro de Saúde Escola – CSE da Faculdade de Medicina de Botucatu através da Emenda
Impositiva Estadual – Deputada Ediane Maria do Nascimento, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
| Fo En Go co Ag Ma |
�. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIV �. O preço registrado, as especif quantidade mínima a ser cotada, de cada item que poderá ser contr as demais condições ofertadas na que seguem: rnecedor: MRM HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF: 20.920. dereço: Rua Araruama, Qd.56 Lt.26 – Sl 1 – Vila Alzi iânia/GO – CEP 74913-190 Fone: (62)3549-8054 E-m [email protected] Dados bancários: Ba ência 4285-4 C.C. 10741-7 Representante: Marcus Vi chado CPF: *** |
OS caç a q atad (s) 517/ ra – ail: nco nici |
ões ua a, f pro 00 Ap do us |
do ntidad ornec posta 01-06 areci Bras Pereir |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
| It e m |
Especifcação | C A T M A T |
M ar ca |
Mod elo |
U ni d a d e |
Q u a nt id a d e |
Va lo r U ni tá ri o (R $) |
| 1 0 |
Aspirador De Secreção Tensão de alimentação 127/220 V~ Bivolt Frequência de alimentação 60Hz Potência Mínima 160VA Capacidade do recipiente No mínimo 1.300ml Vácuo sem recipiente acoplado aproximadamente (6) 600mmHg Vazão (fuxo livre) aproximadamente 20,0L /min Tipo do motor Indução Regulador de vácuo Sim Modo de operação Curta duração Ligado – Máximo 40 min Desligado – Mínimo 40 min Proteção antibacteriana: Sim Acessórios: Filtro de ar, Cinta de travamento, recipiente com tampa, tubo de sucção e Extensão (mangueira). Sistema de segurança: Sistema anti- transbordamento, substituível pelo usuário, Protetor térmico Garantia Mínima: 12 meses. |
6 2 8 8 9 3 |
A S PI R A VI D A |
MR M30 0 / Regi stro ANV ISA 8129 3579 001 |
U ni d a d e |
6 | 1.1 80 ,0 0 |
| QU | ANTITATIVO ESTIMADO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE |
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| ITE | M FMB (102313) TOTAL |
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| 10 | 6 6 � A listagem do cadastro de reserva |
ref | ere | nte a | o p | res | ente |
- �. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.
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�. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
- �. O órgão ou entidade gerenciadora será a Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP.
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�. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços:
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Órgão Gerenciador
FMB – Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP - Campus de Botucatu * CNPJ: 48.031.918/0019-53. * Endereço eletrônico: [email protected] * Endereço: Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº – Botucatu/SP – CEP 18618-687
- �. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
�. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar.
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�. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
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�. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
�. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, haverá quantitativo adicional [equivalente ao quantitativo originalmente registrado, de modo que, no período de vigência da prorrogação, poderá haver contratação de quantidade equivalente ao quantitativo originalmente registrado e da eventual quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado]. �. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
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�. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
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�. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
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�. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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�. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
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�. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com
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�. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
�. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
�. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado. �. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
�. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
�. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
�. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
��. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
�. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS�. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
�. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
�. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS- �. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
�. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
- �. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
�. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam
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