DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
144/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
�. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
- �. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Órgão Gerenciador FMB – Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP - Campus de Botucatu * CNPJ: 48.031.918/0019-53. * Endereço eletrônico: [email protected] * Endereço: Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº – Botucatu/SP – CEP 18618-687
- �. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
- �. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
�. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar.
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
-
�. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
-
�. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
-
�. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2.
�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
�. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
Botucatu, data da última assinatura digital. Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu MRM HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF: 20.920.517/0001-06 Representante legal: Marcus Vinicius Pereira Machado CPF: *** TESTEMUNHAS: Joicy Poloni Silva CPF: Aguinaldo Giacóia Júnior CPF: *** ***
�. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, haverá quantitativo adicional [equivalente ao quantitativo originalmente registrado, de modo que, no período de vigência da prorrogação, poderá haver contratação de quantidade equivalente ao quantitativo originalmente registrado e da eventual quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado].
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026�. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
- �. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
�. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” -
UNESP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 34/2026
�. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, por intermédio da Faculdade de Medicina de Botucatu, com sede na Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº - UNESP Campus de Botucatu, CEP 18.618-687 – Distrito de Rubião Júnior, na cidade de Botucatu/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0019-53, neste ato representada pelo Seu Diretor, o Senhor Professor Titular Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, nomeado pela Portaria do Reitor, de 1º de junho de 2023, publicada no DOE de 02 de junho de 2023, portador da identificação funcional Matrícula nº 4852886, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo nº 933/2026, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº 90014/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
�. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
�. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
�. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
�. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
- �. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
�. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. �. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. �. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.
�. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
�. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
-
�. DO OBJETO
-
�. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de materiais e equipamentos hospitalares para o Centro de Saúde Escola – CSE da Faculdade de Medicina de Botucatu através da Emenda Impositiva Estadual – Deputada Ediane Maria do Nascimento, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
�. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
| independentemente de transcrição. |
�. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de |
seus preços aos valores de |
|---|---|---|
| �. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS |
atendimento da demanda pelo signatário da ata de que |
mercado. |
| �. O preço registrado, as especifcações do objeto, a |
trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, |
�. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior |
| quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima | fcará facultado à Administração convocar os |
ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao |
| de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e |
fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na |
órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço |
| as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as | ordem de classifcação, para contratação nas condições |
registrado, desde que observe os requisitos especifcados |
| que seguem: | propostas pelo primeiro classifcado. |
no item 7.2.1. |
| Fornecedor: VITALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ/MF: | �. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que |
�. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá |
| 07.422.196/0001-51 Endereço: Av. Nelson Cardoso, 309 – Sl 1025 - Taquara – | tenham aceitado cotar o objeto com preço igual |
observar o disposto no item 6.1 e estar |
| Rio de Janeiro/RJ – CEP 22730-000 Fone: (21) 2244-7441 / 97002-5567 E-mail: | ao do adjudicatário concordar com a contratação |
acompanhado de: |
| [email protected] Dados bancários: Banco do Brasil – Agência 3089-9 | nas condições propostas pelo primeiro |
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do |
| C.C. 27519 Representante: Beatriz Alves Cordeiro CPF: *** | classifcado nos termos da subdivisão acima, a |
compromisso registrado nesta ata; |
| Val | Administração, observados o valor estimado e |
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do |
| U Q |
sua eventual atualização na forma prevista na | preço registrado. |
| It C M ni ua or Un |
documentação que integra o instrumento |
�. Na hipótese de não comprovação dos requisitos |
| e Esecifcaão AT ar Modelo d nt itá |
convocatório mencionado no item 1.1, poderá: |
especifcados nos itens 7.2 e 7.2.1: |
| pç M a id |
� Convocar para negociação os |
) did á idfid l óã tidd id |
| i | . |
a o peo ser neero peo rgo ou enae gerencaora; |
| m AT ca d e ad e ro (R$ ) |
fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, |
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem |
| quando houver, na ordem de |
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas | |
| Foco Clínico Com espelho, Lâmpada LED MEDICA |
classifcação, com vistas à obtenção de | na Lei nº 14.133, de 2021. |
| de 6 Watts, refetor dicróico; Bivolt TE |
preço melhor, mesmo que acima do | �. Quando realizado o cancelamento do registro do |
| automático: funcionamento por refetor M 500LE U |
preço do adjudicatário; |
fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, |
| dicróico com lâmpada LED 6W x 127/220V 4 ED com ni 64 |
�. Adjudicar e celebrar a contratação nas |
o órgão ou entidade gerenciadora convocará os |
| 11 automático; haste fexível cromada ligada 82 IC espelho d 10 00 |
condições ofertadas pelos fornecedores | fornecedores do cadastro de reserva, na ordem |
| ao tubo metálico; base com cinco rodízios 05 AT / a , 8 |
remanescentes, observado o disposto |
de classifcação, para verifcar se aceitam manter |
| e cabo de energia de Pelo menos 2 metros; 4 E Registro d |
nas subdivisões deste item 5 e a ordem |
seus preços registrados, observado o disposto |
| Regulagem de altura: que atendam pelo ANVISA e |
de classifcação, quando frustrada a | no item 5.6. |
| menos 1,08 m a 1,38 m, Dimensão mínima: 1033217 |
negociação de melhor condição. | �. O órgão ou entidade gerenciadora |
| 138 x 45 x 45 cm 0041 |
�. A existência de preços registrados implicará compromisso |
cancelará a ata de registro de preços, |
| QUANTITATIVO ESTIMADO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE | de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não |
nos termos do item 9.2, e adotará as |
| obrigará a Administração a contratar, facultada a | medidas cabíveis para a obtenção da | |
| ITEM FMB (102313) TOTAL |
realização de licitação específca para a contratação |
contratação mais vantajosa, caso não |
| 11 10 10 |
pretendida desde que devidamente justifcada | bth êit iõ |
| , . |
oena xo nas negocaçes a que | |
| � A listagem do cadastro de reserva referente ao presente | ��. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou | alude a subdivisão acima. |
| . registro de preços consta como anexo desta Ata. |
entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra |
�. Quando forem comprovados os requisitos |
�. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) |
ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na |
estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou |
| hipótese do inciso VIII do caput do art 82 da Lei nº 14133 | ||
| �. O órgão ou entidade gerenciadora será a Faculdade de | . ., | entidade gerenciadora: |
Medicina de Botucatu – UNESP |
de 2021, quando for o caso. | a) alterará o preço registrado observados os valores praticados pelo |
| . �. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos |
�. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS |
, mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes |
ou entidades participantes do registro de preços: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1 m htt//dbr/tntiidd |
ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).