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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 144

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

144/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

�. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

Órgão Gerenciador FMB – Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP - Campus de Botucatu * CNPJ: 48.031.918/0019-53. * Endereço eletrônico: [email protected] * Endereço: Av. Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº – Botucatu/SP – CEP 18618-687

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

�. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar.

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via eletrônica, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) mencionado(s) no item 3.2.

�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

�. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

Botucatu, data da última assinatura digital. Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu MRM HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF: 20.920.517/0001-06 Representante legal: Marcus Vinicius Pereira Machado CPF: *** TESTEMUNHAS: Joicy Poloni Silva CPF: Aguinaldo Giacóia Júnior CPF: *** ***

�. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, haverá quantitativo adicional [equivalente ao quantitativo originalmente registrado, de modo que, no período de vigência da prorrogação, poderá haver contratação de quantidade equivalente ao quantitativo originalmente registrado e da eventual quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado].

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

�. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

�. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” -
UNESP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 34/2026

�. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, por intermédio da Faculdade de Medicina de Botucatu, com sede na Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/nº - UNESP Campus de Botucatu, CEP 18.618-687 – Distrito de Rubião Júnior, na cidade de Botucatu/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0019-53, neste ato representada pelo Seu Diretor, o Senhor Professor Titular Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, nomeado pela Portaria do Reitor, de 1º de junho de 2023, publicada no DOE de 02 de junho de 2023, portador da identificação funcional Matrícula nº 4852886, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo nº 933/2026, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº 90014/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

�. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

�. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

�. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

�. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

�. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. �. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. �. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

�. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

�. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

�. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

independentemente de transcrição.
�. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de
seus preços aos valores de
�.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
atendimento da demanda pelo signatário da ata de que

mercado.
�. O preço registrado, as especifcações do objeto, a
trata o item 5.6, observado o disposto no referido item,



�. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior
quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima fcará
facultado
à
Administração
convocar
os
ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao
de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e
fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na

órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as ordem de classifcação, para contratação nas condições
registrado, desde que observe os requisitos especifcados
que seguem: propostas pelo primeiro classifcado.
no item 7.2.1.
Fornecedor: VITALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ/MF: �. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que
�. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá
07.422.196/0001-51 Endereço: Av. Nelson Cardoso, 309 – Sl 1025 - Taquara – tenham aceitado cotar o objeto com preço igual
observar o disposto no item 6.1 e estar
Rio de Janeiro/RJ – CEP 22730-000 Fone: (21) 2244-7441 / 97002-5567 E-mail: ao do adjudicatário concordar com a contratação


acompanhado de:
[email protected] Dados bancários: Banco do Brasil – Agência 3089-9 nas
condições
propostas
pelo
primeiro
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do
C.C. 27519 Representante: Beatriz Alves Cordeiro CPF: *** classifcado nos termos da subdivisão acima, a
compromisso registrado nesta ata;
Val Administração, observados o valor estimado e
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do
U
Q

sua eventual atualização na forma prevista na preço registrado.
It
C
M
ni

ua
or
Un
documentação que integra o instrumento

�. Na hipótese de não comprovação dos requisitos
e
Esecifcaão
AT

ar
Modelo
d
nt

itá
convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

especifcados nos itens 7.2 e 7.2.1:
pç
M


a
id
� Convocar
para
negociação
os
) did á idfid l óã tidd id
i .



a o peo ser neero peo rgo ou enae gerencaora;
m
AT
ca
d
e
ad
e
ro
(R$ )
fornecedores
remanescentes
que
tenham mantido sua proposta original,



b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob
pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem
quando
houver,
na
ordem
de
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas
Foco Clínico Com espelho, Lâmpada LED

MEDICA
classifcação, com vistas à obtenção de
na Lei nº 14.133, de 2021.
de 6 Watts, refetor dicróico; Bivolt

TE
preço melhor, mesmo que acima do �. Quando realizado o cancelamento do registro do
automático: funcionamento por refetor

M
500LE
U
preço do adjudicatário;

fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2,
dicróico com lâmpada LED 6W x 127/220V

4

ED
com
ni
64
�. Adjudicar e celebrar a contratação nas
o órgão ou entidade gerenciadora convocará os
11
automático; haste fexível cromada ligada
82

IC
espelho

d
10

00
condições ofertadas pelos fornecedores fornecedores do cadastro de reserva, na ordem
ao tubo metálico; base com cinco rodízios

05


AT
/

a


,
8
remanescentes, observado o disposto
de classifcação, para verifcar se aceitam manter
e cabo de energia de Pelo menos 2 metros;
4

E
Registro
d
nas subdivisões deste item 5 e a ordem
seus preços registrados, observado o disposto
Regulagem de altura: que atendam pelo

ANVISA
e
de classifcação, quando frustrada a
no item 5.6.
menos 1,08 m a 1,38 m, Dimensão mínima:
1033217
negociação de melhor condição. �. O órgão ou entidade gerenciadora
138 x 45 x 45 cm
0041
�. A existência de preços registrados implicará compromisso

cancelará a ata de registro de preços,
QUANTITATIVO ESTIMADO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não
nos termos do item 9.2, e adotará as

obrigará a Administração a contratar, facultada a medidas cabíveis para a obtenção da
ITEM
FMB (102313)
TOTAL

realização de licitação específca para a contratação

contratação mais vantajosa, caso não
11
10
10
pretendida desde que devidamente justifcada bth êit iõ
, .
oena xo nas negocaçes a que
� A listagem do cadastro de reserva referente ao presente ��. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou alude a subdivisão acima.
.
registro de preços consta como anexo desta Ata.
entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra
�. Quando forem comprovados os requisitos

�.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na
estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou

hipótese do inciso VIII do caput do art 82 da Lei nº 14133
�. O órgão ou entidade gerenciadora será a Faculdade de . ., entidade gerenciadora:

Medicina de Botucatu – UNESP
de 2021, quando for o caso.
a) alterará o preço registrado observados os valores praticados pelo
.
�. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos
�.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
,
mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes

ou entidades participantes do registro de preços:
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m htt//dbr/tntiidd
ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril)

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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